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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 130/2024 CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Data: 17 de outubro de 2024. PROTOCOLO Nº
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO TRENTO,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública,
providencie, em caráter de urgência, a instalação de placa de
identificação de lombada na Rua Shiro Takashima, próximo a
entrada da Vila Alta.
Guaíra (PR), em 17 de qutubro de 2024.
Cumario Miumogpal de Quaíria
DEFERIDA
Em dl JO 1202
Justificativa:
Trata-se de uma reivindicação de pessoas que utilizanra vi
relataram que não existe placa indicando o quebra-molas existênte ua Shiro
Takashima.
A segurança no trânsito é uma prioridade essencial para qualquer comunidade, e a
Rua Shiro Takashima, que apresenta características específicas de tráfego, demanda
atenção especial. A instalação de uma placa de sinalização indicando a presença de
lombadas nessa via é fundamental por diversos motivos.
A sinalização adequada pode servir como um alerta eficaz para os motoristas,
reduzindo a velocidade e, consequentemente, a probabilidade de acidentes. Além disso, a
visibilidade da lombada pode ser comprometida em determinadas condições climáticas ou
em horários de baixa luminosidade.
A instalação de uma placa sinalizadora garantirá que a presença da lombada seja
percebida de forma clara, minimizando surpresas para os motoristas e contribuindo para
um ambiente mais seguro.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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