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materia nº 26/2024

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-10-25
EmentaParecer favorável à aprovação das Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício de 2023.
native_id1450

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Anexada à matéria principal — —
2024-10-28 Lida em Plenário — —
2024-10-25 Incluída na Ordem do Dia — —
2024-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-10-25 Matéria apresentada — —

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 026/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer favorável à aprovação das Contas do Poder Executivo
Municipal referente ao exercício de 2023.
1. RELATÓRIO
Trata-se de prestação de contas anual do Poder Executivo
Municipal referente ao exercício de 2023. O Tribunal de Contas do Estado do
Paraná emitiu parecer prévio, que foi encaminhado a esta Casa Legislativa, por
meio do ofício 859/2024 - OPD-GP, concluindo pela aprovação das contas.
Os pareceres técnicos emitidos pelo Jurídico e Controle Interno
desta casa não apresentaram óbice à aprovação das contas municipais.
2. VOTO DO RELATOR
A Constituição Federal de 1988 atribuiu, em seu artigo 31, que a
fiscalização do Município seria exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio do
Tribunal de Contas, vejamos:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder
Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
$17º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o
auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou
dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde
houver.
No âmbito municipal, a Lei Orgânica do Município de Guaíra, em
seu artigo 29, IV e V atribuem competência exclusiva à Câmara Municipal para a
fiscalizar o Poder Executivo e julgar suas contas:
Art. 29 Compete exclusivamente, a Câmara Municipal, entre
outras, as seguintes atribuições:
IV - exercer, com o auxílio do Tribunal de Contas, a fiscalização
financeira, orçamentária, operacional e Patrimonial do Município;
: Praça João XXIII, 200 - Centro de 85.980-000 - Guaíra - PR a
camaratõguila.pr.leg.br Oy
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
V - julgar as contas anuais do Município e apreciar os relatórios
sobre a execução dos planos de governo;
Importante ressaltar que o Tribunal de Contas emite um parecer
técnico e opinativo sobre as contas do Executivo Municipal, indicando se as contas
foram aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas. No entanto, a decisão final
sobre a aprovação ou rejeição das contas cabe exclusivamente à Câmara Municipal.
Os vereadores têm a prerrogativa de concordar ou discordar do parecer do Tribunal
de Contas e podem aprovar ou rejeitar as contas do prefeito, mesmo que o tribunal
tenha emitido um parecer favorável ou desfavorável.
Feita tais considerações, inicio a análise das contas justamente pelas
conclusões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que os devidos estudos,
atribuiu as seguintes notas a cada área analisada: a Educação obteve nota 8,98, a
Saúde nota 6,10, a Assistência Social nota 7,63, a Administração Financeira nota
4,29, a Transparência e Relacionamento com o Cidadão nota 9,72. A nota de todas
as áreas tiveram aumento em relação as notas de 2022. Em conclusão, e emitiu
parecer prévio favorável a aprovação das contas.
Por tais razões, verifico que as contas municipais relativas ao
exercício de 2023 atenderam aos padrões de lisura exigíveis da Administração
Pública, portanto, profiro meu voto favorável a sua aprovação nos termos
apresentados pelo Tribunal de Contas.
Sala de Reuniões, em 25 outubro de 2024.
pira “Doda
KARINA BACH
Relatora
op
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ E
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que aprovam as contas municipais, sem ressalva. Votaram pela comissão as
Vereadoras Tereza Camilo dos Santos e Cristiane Giangarelli.
Sala de Reuniões, em 25 outubro de 2024.
tudo ce do Saulo
TEREZA CAMILO DOS SANTOS CRIS E GIANGARELLI
Presidente Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br

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