Muni ICÍPIO, MUNICIPAL “of GUAÍRA
de Guaiír O
Guaíra — Pr., em 21 de novembro de 2024
MENSAGEM Nº 036/2024
Excelentíssimo Senhor
ADRIANO CEZAR RICHTER
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
Registrado no memorando online sob o nº 3368/2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Temos a honra de submeter à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei
que dispõe sobre o planejamento orçamentário para o exercício financeiro de 2025, em cumprimento ao disposto
no artigo 165 da Constituição Federal, Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 e Lei 4.320/64.
O Projeto de Lei ora encaminhado foi solicitado uma emenda modificativa para suprir
saldo com Elemento: 33.90.91.00 - Sentenças judiciais DE: dotação abaixo:
Unidade: 002 - Procuradoria Juridica |
Função: 0002 Judiciária
Subfunção: 0062 - Defesa o Interesse Público no Processo Judiciário
Programa: 0006 - ASSESSORAMENTO JURÍDICO |
Ação: 2006 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica
Plano de Aplicação: 1 - Plano Municipal
Elemento: 339091000000000000 - Sentenças judiciais
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinário (LIVRES)
60 2.002.000.200.620.000.000.000.000.000.000.000.000.000 3.900.000,00
Total Vínculo É 3.900.000,00
Total Elemento SPO 3.900.000,00 |
PARA: altera o Art. 4º: As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos
quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos do
orçamento fiscal apresentam-se com os seguintes valores
Unidade: 002 - Procuradoria Jurídica
Função: 0002 - Judiciária
“Subfunt o: 0062 * Defesa do Interesse Público no Erosão Judiciário
Programa: 0006 - ASSESSORAMENTO JURÍDICO
Ação: 2006 - Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica
Piano de Aplicação: 1 - Plano Municipal
Elemento: 339097000000000000 - Sentenças judiciais rã
Vínculo: 00000 - Recursos Ordinário (LIVRES) rã
| 60 [2.002.000.200.620 000.000.000.000.000.000.000.000.000 7 E 5.500.000,00 |
Total Vínculo ER 5.500.000,00
Ea mo Ee PE ESSA IS E 5: 500.000,00 |
Total Elemento 7
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
, Município
wr » deGuaíra
Justificamos que foram reduzidos o Elemento: 32.90.21.00 - Juros sobre a dívida por
contrato referência 450 em R$ 1.000.000,00 e no Elemento: 339030000000000000 - Material de consumo
referência 1765 em R$ 600.000,00 e alterados para mais o Elemento: 339091000000000000 - Sentenças judiciais
em R$ 1.600.000,00
Por fim, esperando que este projeto permita uma discussão democrática entre os
Poderes Executivo e Legislativo, é que submetemos a Vossa Excelência a proposta orçamentária para o
exercício de 2025, lembrando que o mesmo deverá ser devolvido para sanção até o encerramento dos
trabalhos legislativos do exercício de 2024.
Ante ao exposto, contamos com o apoio de Vossas Excelências na aprovação
desta propositura, e, aproveitamos o ensejo para renóvar nossos protestos de estima e consideração
pelos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
vw » deGuaíra
Modificativa 0001/2024 ao Projeto de Lei ref. mensagem nº 032/2024
A sai
PROJETO DE LEI Nº is [2024
Data: 23.09.2024
Ementa: estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025, e dá
outras disposições.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Guaíra, Estado
do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, nos termos do art. 165, parágrafo 5º da Constituição
Federal, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar nº 101/00, do Projeto
de Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2022 a 2025 e do Projeto de Lei que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da administração municipal direta e indireta.
Art. 2º O Orçamento Geral do Município de Guaíra, Estado do Paraná, estima
uma arrecadação total de R$ 301.682.400,00 (Trezentos e um milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e
quatrocentos reais), cujo valor estima as receitas e fixa as despesas para o exercício financeiro de 2025,
conforme quadro I demonstrado em anexo.
Art. 3º As Receitas se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias,
Receitas de Contribuições, Receitas Patrimoniais, Receitas de Serviços, Receita industrial e Outras
Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos
impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, e as Receitas de Capital,
na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita - Anexo II.
81º A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não devolutivo
auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas públicas.
8 2º Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificada em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação vigente e
especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita com os seguintes valores:
Receitas correntes 266.279.670,00|
Impostos, taxas e contribuições de melhoria, E 40.925.600,00
Contribuições 6.208.000,00
Receita patrimonial a Ea: 70.749.690,00
Receita agropecuária : A Ba ENE 0,00 |
| Receita industrial E a o/a Ea = 0,00
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
vs » deGuaíra
Receita de serviços | 661.700,00
Transferências correntes 147.647.350,00|
Outras receitas correntes 87.330,00
Receitas de capital 53.540.850,00
Operações de crédito : E 36.316.050,00|
Alienação de bens K EA 530.000,00 |
Amortização de empréstimos E EE 0,00
Transferências de capital É 16.694.800,00
Outras receitas de capital | 0,00
TOTAL GERAL 319.820.520,00
| Dedução FUNDEB -18.138.120,00
TOTAL LIQUIDO = 301.682.400,00
O Artigo 4º - Passa a vigorar a seguinte redação: As despesas serão realizadas
segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da
despesa, cujos desdobramentos do orçamento fiscal apresentam-se com os seguintes valores:
I- POR ORGÃOS:
01 - Câmara Municipal
02 - Governo Municipal 10.599.000,00
03 - Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito 9.177.000,00
04 - Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação 2.823.000,00
05 - Secretaria Municipal de Planejamento 12.033.950,00
06 - Secretaria Municipal de Administração 14.224.734,34
07 - Secretaria Municipal de Fazenda 8.502.870,00
08 - Secretaria Municipal de Educação 59.367.080,00
09 - Secretaria Municipal de Saúde 56.969.864,24
10 - Secretaria Municipal de Assistência Social 12.345.080,00
11 - Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente 83.369.860,00
7.196.830,00
16.326.010,00
301.682.400,00
8.747.121,42
12 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Emprego
13 - Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Cultura
II - POR FUNÇÕES:
01 - Legislativa 8.747.121,42
02 - Judiciária Es 6.297.000,00
E = Ed e
04 - Administração ) 28.886.820,00
Ke / A
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
vs >» deGuaíra
05 - Defesa Nacional 66.000,00
06 - Segurança Pública 9.264.000,00
08 - Assistência Social Lesbos pã 12.345.080,00
10 - Saúde ; E 56.969.864,24
11-Trabalho 1.111.000,00
12 - Educação | 59.367.080,00|
13 - Cultura 2.290.340,00
14 - Direitos da Cidadania — 173.000,00
15 - Urbanismo 72.588.544,34 |
16 - Habitação 7.904.050,00
17 - Saneamento 1.048.000,00
| 18 - Gestão Ambiental ses 5.204.100,00 |
20 - Agricultura a 9.727.000,00
22 - Indústria E 4.828.000,00
23 - Comércio e Serviços q ; 6.746.030,00
25 - Energia g| 279.900,00
27 - Desporto e Lazer 7.639.470,00
| 99 — Reserva de Contingência E | 200.000,00
TOTAL R$ “301.682.400,00
III - POR SUBFUNÇÕES: iai PR
“0031 - Ação Legislativa 8.747.121,42 |
0062 - Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 6.297.000,00
0122 - Administração Geral 13.198.950,00
0123 - Administração Financeira 6.766.700,00 |
0124 - Controle Interno Es 212.000,00
0125 - Normatização e Fiscalização — 653.000,00]
0126 - Tecnologia da Informação 2.823.000,00
0127 - Ordenamento Territorial 3.850.000,00
0129 - Administração de Receitas E * 883.170,00
0131 - Comunicação Social | e 1.054.000,00
0153- Defesa Terrestre 66.000,00
0181 - Policiamento R EE 9.177.000,00
0182 - Defesa Civil y 3 87.000,00
0241 - Assistência a Pessoa idosa 213.600,00 |
0243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 3.590.420,00 |
0244 - Assistência Comunitária E = a a 8.541.060,00 |
0301 - Atenção Básica E 24.406.164,24
0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Esms 26.982.800,00
| 0303 - Suporte Profilático e Terapêutico E [ > 2.098.000,00
LAR
Heraldo Trento
prefeito municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
vs » deGuaíra
| 0304 - Vigilância Sanitária
3.092.400,00 |
0305 - Vigilância Epidemiológica 378.500,00
0331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 444.000,00
0333 - Empregabilidade E 667.000,00.
0361 - Ensino Fundamental 37.057.660,00
0364 - Ensino Superior ; 110.000,00
0365 - Educação Infantil 20.472.820,00 |
0366 - Educação de Jovens e Adultos 226.000,00
0367 - Educação Especial E 958.600,00
0391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 779.360,00
0392 - Difusão Cultural 1.510.980,00
0422 - Direitos Individuais, Coletivos e Difusos 173.000,00
0451 - Infraestrutura Urbana 52.788.280,00
| 0452 - Serviços Urbanos 19.800.264,34
0482 - Habitação Urbana A 7.904.050,00
0512 - Saneamento Básico Urbano 1.048.000,00]
0541 - Preservação e Conservação Ambiental F 5.204.100,00 |
0606 - Extensão Rural 9.727.000,00
0661 - Promoção Industrial 4.828.000,00
0691 - Promoção Comercial 349.830,00
“0695 - Turismo 6.396.200,00
0752 - Energia Elétrica — 279.900,00
0812 - Desporto Comunitário 7.639.470,00
0999 - Reserva de contingência 200.000,00
TotalGeral 301.682.400,00
IV - POR GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA:
3 — Despesas Correntes
Despesas correntes
214.612.502,00
Pessoal e encargos sociais
105.923.380,58
Juros e encargos da divida
1.000.000,00
Outras despesas correntes
107.689.121,42
4 — Despesas de Capital
Heraldo E ão
prefeito Municipal
Despesas de capital E LR » 86.869.898,00
Investimentos ; a i S 85.463.898,00
Inversões financeiras * 80.000,00
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR Brasil
m + Município
vs + deGuaíra
[| Amortização da dívida / refinanciamento da divida | E e
9 — Reserva de Contingência
Reserva de contingência Eca 200.000,00
| Reserva de contingência : ns o = 22 200:000:00)
TOTAL R$ 301.682.400,00
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal autorizados, por meio
de ato próprio, alterar a programação orçamentária fixada para o exercício financeiro de 2025, mediante
a abertura de créditos adicionais suplementares, utilizando os recursos provenientes de anulação parcial
ou total de dotações, conforme previsto no $ 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 1964, até o limite de
25% (vinte e cinco por cento), da despesa autorizada para o Orçamento Fiscal do exercicio de 2025,
com a finalidade de ajustar os valores das dotações orçamentárias nos termos do Projeto Lei PPA e LDO.
Parágrafo único. As alterações orçamentárias mencionadas no caput deste
artigo referem-se também ao remanejamento, a transposição e a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá a destinação de recursos
classificados pelo identificador de uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes de Recursos, que
deverão ser vinculadas às fontes padrão definidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE-
PR.
& 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar, alterar ou extinguir os códigos da
destinação de recursos, composta por identificador de Uso, Grupo de Destinação de Recursos e Fontes
de Recursos, incluídos na Lei Orçamentária Anual para 2025 e em seus créditos adicionais.
8 2º O Município poderá incluir na Lei Orçamentária Anual para 2025 por meio
de ato próprio, criar outras fontes de recursos, para atender as suas peculiaridades, além das
determinadas pelo caput deste artigo.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, por meio de ato próprio, a
abrir créditos adicionais suplementares, observados os limites e as condições estabelecidas neste artigo:
I — Suplementar as respectivas dotações, com recursos oriundos do superávit
financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, de acordo com os saldos verificados
em cada fonte de recurso e nos termos previstos no inciso I, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
II — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação verificado na respectiva fonte de recurso de cada unidade orçamentária, sobre o valor
original aprovado nesta lei e nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
-,
DS,
Ag
Heraldo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra PR. Brasil
mm + Município
vv » deGuaíra
III — Suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de
arrecadação por tendência, nos termos previstos no inciso II, do 8 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº
4.320, de 1964;
Parágrafo único. Ficam excluídos do limite fixado no art. 5º desta lei, as
autorizações contempladas neste artigo.
Art. 8º Para fins de atendimento ao que determina o artigo 48, 1, da Lei
Complementar nº 101, de 2000, quando da prestação de contas quadrimestrais perante a Câmara
Municipal, o Poder Executivo deverá prestar informações pormenorizadas sobre a execução
orçamentária e financeira.
Art. 9º Os órgãos e entidades mencionados no artigo 1º ficam obrigados a
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do município, até quinze
dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais,
para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de setembro de 2024.
pb
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980 000 | Guaíra. PR. Brasil