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materia nº 7/2024

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-11-21
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 048/2024, de autoria da Vereadora Mirele Paula Cetto Leite.
native_id1474

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-25 Parecer anexado à matéria principal — —
2024-11-25 Lida em Plenário — —
2024-11-22 Incluída na Ordem do Dia — —
2024-11-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 007/2024, DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 048/2024, de autoria da
Vereadora Mirele Paula Cetto Leite.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei n.º 048/2024, apresentado pela Vereadora Mirele
Paula Cetto Leite tem como escopo dispor sobre o monitoramento por câmeras de
segurança das escolas e CMEIs infantis do Município de Guaíra, Estado do
Paraná.
Pelo projeto, o Município estaria obrigado a instalar câmeras de
monitoramente em todas as unidades escolares de Guaíra, em locais estratégicos,
de modo a garantir a cobertura total, sendo expressamente vedado a sua instalação
em banheiros, vestiários ou outros locais que exponham a intimidades de
professores, servidores e alunos.
No projeto ficou expressa a proteção das imagens conferidas pela
Lei Geral de Proteção de Dados.
Em caso de verificação de situações suspeitas ou da constatação
de prática de atos ilícitos captados pelas câmeras, o Município estará obrigado a
comunicar as autoridades competentes.
O projeto apresentou estudo de impacto orçamentário, apurando
que o valor total a ser investido para implementação desta lei seria de R$
37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais).
O parecer jurídico não apresentou óbice ao trâmite e aprovação do
projeto.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou a
matéria e proferiu voto favorável.
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Eis o relatório. Pa MTO
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
Após análise detalhada do presente projeto de lei, entendo que a
implementação de um sistema de videomonitoramento nas unidades de ensino atende
ao interesse público, especialmente no contexto de segurança preventiva.
Nos últimos anos, temos acompanhado um aumento expressivo em
episódio de violência dentro e no entorno das escolas. O Ministério da Educação
lancou em novembro de 2023 um relatório intitulado Ataque às escolas no Brasil:
análise do fenômeno e recomendações para a ação governamental, que apontou a
ocorrência de trinta e seis ataques a escolas entre 2002 e outubro de 2023, que
resultaram em 164 vítimas, das quais 49 foram fatais. Após esse estudo, já no ano de
2024, mais cinco ataques ocorreram, com mais quatro vítimas fatais.
Dentre os casos mais marcantes, pode-se citar o ocorrido em 13 de
março de 2019, na Escola Estadual Raul Brasil, em Suzano — SP; em 5 de abril de
2023, na Creche Cantinho Bom Pastor, em Blumenau — SC; e em 19 de junho de
2023, o Colégio Estadual Helena Kolody, em Cambé — PR.
Nesse cenário, a proposta alinha-se ao dever do Poder Público de
garantir segurança nos espaços educacionais, promovendo um ambiente propício ao
aprendizado. Com a presença de câmeras, tanto a comunidade escolar, quanto os
familiares, podem sentir-se mais protegidos.
O projeto observa os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados
(Lei nº 13.709/2018), garantindo que as imagens captadas sejam utilizadas
exclusivamente para a finalidade de segurança e que o acesso seja restrito a pessoas
autorizadas.
Concluo, portanto, que o Projeto de Lei é adequado e contribui para
a proteção dos direitos fundamentais à educação e à segurança pública, ambos
garantidos constitucionalmente, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua
tramitação.
Sala de Reuniões, em 21 de novembro de 2024.
ERROQUINA
Relator
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto do relator, de
forma que o Projeto de Lei nº 048/2024 de autoria da Vereadora Mirele Paula Cetto
Leite, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 21 de novembro de 2024.
CRIS E GIANGARELLI
Presidente
CETTO LEITE
Setretário
Pias 20 253, M. 202%
SDS
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