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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
à o CAMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
INDICAÇÃONº 140/2024 Eae E EC
das ALAS
Data:21 de novembro de 2024. EMI! JiDe ts 1
e o
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor HERALDO
TRENTO, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública,
providencie a instalação de uma caçamba para descarte de lixo
e entulhos próximo à Capela Mortuária da Comunidade de
Bela Vista, área rural do nosso Município.
Guaíra (PR) em, 21 de novembro de 2024.
Valberto Paixão da Silva
Vereador Autor
Justificativa:
Trata-se de medida urgente e necessária uma vez que a p ção local enfrenta
dificuldades para descartar os entulhos de maneira adequada, já que não há um local
apropriado para esse fim. Como resultado, muitos moradores têm descartado os entulhos e
lixo de forma irregular, o que tem gerado sérios problemas ambientais e de saúde pública.
A falta de uma solução adequada tem causado acúmulo de resíduos em áreas não
autorizadas, comprometendo a limpeza e o bem-estar da comunidade.
A instalação de uma caçamba atenderia a uma necessidade urgente da população,
proporcionando um local adequado para o descarte principalmente dos entulhos, bem como
lixos, contribuindo para a manutenção da limpeza e da saúde na região. Além disso, esta
medida ajudaria a evitar a contaminação do meio ambiente e a proliferação de doenças.
Da mesma forma, se faz necessária a instalação de uma placa de advertência no
local que hoje esses detritos e entulhos estão sendo descartado de forma irregular, a fim de
coibir o descarte irregular no local, indicando o ponto de coleta para realização desta
atividade.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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