REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MU Str E) E Ea PROJETO DE LEI Nº. 053/2024
EM TAM sã 13.S% DATA: 29 de novembro de 2024.
seg EMENTA: Institui o Programa de Sustentabilidade
RNA Ambiental na Rede Pública Municipal de Ensino e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído na Rede Pública Municipal de Ensino da cidade de Guaíra, o
Programa de Sustentabilidade Ambiental, conforme previsto no inciso VI, do artigo
225, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º O Programa de Sustentabilidade Ambiental na Educação consiste em organizar
nas escolas municipais de Guaíra, um conjunto de atividades com o objetivo de
implementar a educação ambiental na rede pública municipal e conscientizar a
comunidade escolar sobre os problemas ambientais da cidade.
Parágrafo único. O conjunto de atividades mencionadas no caput deste artigo se
refere a iniciativas que objetivam identificar os problemas ambientais da cidade em
relação a:
I- Áreas verdes na escola e na região;
Il- Poluição do ar:
Hll- Adensamento populacional na região;
IV- Grau de inclusão e exclusão social;
V- Saneamento básico na escola e na região;
VI- Trânsito e transporte público na região;
VIl- Proteção do solo e das águas;
VIll- Proteção da fauna e da flora;
IX- Políticas de urbanização da região;
X- Conhecer as ações ambientais previstas no Plano Diretor:
XI- Ações relacionadas à reciclagem do lixo;
XIl- Outros problemas ambientais.
Art. 3º O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação,
Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, e demais
Secretarias e Diretorias que o Poder Executivo julgar necessário, deverá incentivar as
escolas da rede pública municipal a organizarem o Programa de Sustentabilidade
Ambiental, garantindo as condições necessárias à realização dos projetos elaborados
pelas escolas que aderirem ao referido programa.
Art. 4º Para a consecução dos objetivos de que trata esta Lei, o Município poderá
celebrar instrumentos jurídicos apropriados, inclusive convênios e contratos com
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaira - PR
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órgãos da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual e Municipal, bem como
com organismos internacionais, instituições de pesquisa, universidades, instituições de
ensino superior, fundações de apoio às instituições de ensino superior, entidades
privadas sem fins lucrativos, entidades empresariais, instituições de fomento,
investimento ou financiamento, que atuem na área ambiental.
Art. 5º O desenvolvimento do programa deve conter, entre outras atividades, a
realização de palestras, oficinas e ações em defesa do meio ambiente no espaço
interno das escolas e na região.
Art. 6º O programa não tem caráter de obrigatoriedade, mas de acesão, cabendo a
cada escola avaliar conjuntamente com o seu respectivo Conselho de Escola as
possibilidades de execução do programa e os meios de concretizá-lo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Guaira/PR, em 29 de novembro de 2024.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 053/2024
O objeto do presente projeto de lei é a instituição do Programa de Sustentabilidade
Ambiental no Município de Guaíra. A conscientização e preservação ambiental são
questões urgentes e de extrema importância na sociedade contemporânea.
Diante dos desafios enfrentados pelo meio ambiente, é fundamental que medidas
sejam tomadas em todas as esferas da sociedade, incluindo a educação. A escola
desempenha um papel fundamental na formação dos cidadãos, e é essencial que ela
assuma a responsabilidade de promover a sustentabilidade ambiental.
A instituição do Programa de Sustentabilidade Ambiental na Rede Municipal de Ensino
busca, primeiramente, promover a conscientização ambiental entre estudantes,
professores, funcionários e toda a comunidade escolar. Através de ações educativas e
atividades práticas, pretende-se disseminar conhecimentos sobre a importância da
preservação do meio ambiente, os impactos negativos das ações humanas e as
soluções possíveis para promover a sustentabilidade.
Além disso, o programa visa estimular a adoção de práticas sustentáveis nas Escolas
Municipais. Serão implementadas ações como a redução do consumo de água e
energia, o incentivo ao uso de materiais recicláveis, a promoção da coleta seletiva, a
criação de hortas orgânicas, entre outras. Essas práticas não só contribuirão para a
preservação do meio ambiente, mas também poderão gerar economia de recursos
financeiros para as instituições de ensino.
A sustentabilidade ambiental poderá ser incorporada ao currículo escolar, de modo
que os temas relacionados ao meio ambiente sejam abordados de forma transversal
em diversas disciplinas. Dessa forma, os estudantes serão incentivados a refletir sobre
as questões ambientais em todas as áreas do conhecimento, desenvolvendo uma
consciência crítica e responsável em relação ao meio ambiente.
Além disso, o programa prevê parcerias com entidades e órgãos públicos, empresas e
organizações não governamentais que atuem na área ambiental. Essas parcerias
serão fundamentais para ampliar as ações do programa e proporcionar experiências
práticas aos estudantes, como visitas, participação em projetos e outras atividades
que estimulem o contato direto com a natureza.
Por fim, a instituição do Programa de Sustentabilidade Ambiental na Rede Municipal
de Ensino reflete o compromisso da Administração Pública com a promoção da
sustentabilidade e o desenvolvimento de uma consciência ambiental nas novas
gerações.
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Ao investir na educação ambiental, formaremos cidadãos conscientes, capazes de
adotar práticas sustentáveis em suas vidas cotidianas e de contribuir para a
construção de um futuro mais sustentável e equilibrado para todos.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Sendo assim, solicito apoio de Vossas Senhorias na aprovação do presente Projeto.
Edifício da Câmara Municipal de Guaiíra/PR, em 29 de novembro de 2024.
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