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materia nº 8/2024

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-11-27
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 051/2024.
native_id1488

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Parecer anexado à matéria principal — —
2024-12-02 Lida em Plenário — —
2024-11-29 Incluída na Ordem do Dia — —
2024-11-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2024-11-27 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 008/2024, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 051/2024, de autoria do Vereador
Adriano Cezar Richter.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 51/2024, de iniciativa parlamentar, institui
campanha municipal com objetivo de orientar idosos contra fraudes e golpes
praticados via internet.
O Poder Executivo deverá realizar tal campanha durante todo o
ano, em datas por ele definidas. Há ressalva quanto ao dia primeiro de outubro,
dia Internacional do Idoso, em que deverá ocorrer um evento alusivo.
A campanha deverá ser feita em duas frentes: educativa e
preventiva. A primeira orientará o idosos quanto aos riscos gerados pela
navegação na internet, fake News, e aquisição de bens, produtos e serviços por
meio do comércio eletrônico. A segunda será voltada a orientação dos idosos
quanto aos métodos para se evitar golpes e fraudes, além de garantir segurança do
tráfego de dados durante a navegação na internet.
Os materiais que forem empregados nessas campanhas deverão ser
elaborados de forma objetiva, clara e de fácil compreensão, considerando a idade
do público-alvo, ou seja, maiores de 60 anos.
A divulgação deverá ocorrer em locais, canais ou espaços
utilizados ou frequentados por idosos.
Observada tais considerações, o Poder Executivo poderá definir os
meios de divulgação da campanha, podendo, ainda, regulamentar a futura lei.
O prazo para entrada em vigor será de 90 dias.
O parecer jurídico não apresentou óbice ao trâmite e aprovação do
ojeto.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ s
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou a
matéria e proferiu voto favorável.
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
Após análise detalhada do presente projeto de lei, entendo que a
divulgação de campanhas voltada ao público idoso contra golpes e fraudes aplicadas
via internet é de suma importância para garantir a esse público dignidade e bem-estar
no seu convívio em sociedade.
O mundo contemporânea está cada dia mais digital, “os golpes
digitais vitimaram 24% dos brasileiros com mais de 16 anos nos últimos 12 meses.
São mais de 40,85 milhões de pessoas que perderam dinheiro em função de algum
crime cibernético, como clonagem de cartão, fraude na internet ou invasão de contas
bancárias. Os dados são de uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (1º) pelo
Instituto DataSenado.”! No ano de 2024, em um levantamento feito pela plataforma
OLX, apontou que os brasileiros perderam mais de R$ 245 milhões de reais em
golpes digitais.?
Assim como todas as faixas etárias, os idosos passaram a utilizar
mais a internet. Há dez anos, 4% (quatro por cento) dessa popução navegava pelas
redes, esse número cresceu 20%. Na rede social Facebook, mais de quatro milhões
dos acessos ocorridos no Brasil são de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos.
Os idosos constituem um público mais vulnerável, ainda mais em
termos de internet e tecnologia. No âmbito do Direito do Consumidor, o Superior
Tribunal de Justiça classifica os idosos, dentre outros, como consumidores
hipervulneráveis, como se verifica pelo julgamento proferido no REsp 1.871.326/RS,
pelo seguinte trecho de seu acórdão: “necessário destacar que, em se tratando de
dependente idoso, a interpretação daquelas normas há de ser feita sob as luzes do
Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e sempre considerando a sua peculiar
! AGÊNCIA Senado. Golpes digitais atingem 24% da população brasileira, revela DataSenado. Senado
Notícias. 01 out. 2024. Disponível em: <https://www 12.senado. leg .br/noticias/materias/2024/10/01/golpes-
digitais-atingem-24-da-populacao-brasileira-revela-datasenado>. Acesso em: 27 nov. 2024.
? YAMAKAMI, Letícia. Brasileiros perderam R$ 245 milhões em golpes digitais neste ano, aponta OLX. Veja.
19 set. 2024. Disponível em: https://veja.abril.com .br/economia/brasileiros-perderam-r-245-milhoes-em-golpes-
digitais-neste-ano-aponta-olx. Acesso em: 27 nov. 2024.
* ARAUJO, Gabriely; LIMA, Galeno. Idoso é alvo fácil de invasores na intenet. Estadão. Disponível em:
https://infograficos.estadao.com br/focas/planeje-sua-vida/idoso-e-alvo-facil-de-invasores-na-internet. Acesso
MR EC
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situação de consumidor hipervulnerável. A propósito, a Lei 9.656/1998, em
diversas passagens, evidencia a necessidade de se conferir um tratamento
diferenciado e mais cuidadoso ao idoso beneficiário do serviço de assistência privada
à saúde. Citam-se, por sinal, os arts. 14, 15, parágrafo único, 18, II, 35-E, 1, 8 1º, V.”
A sociedade atual é cada vez mais digital, e o idoso tem o direito de
participar dessa sociedade com dignidade e bem-estar, direito conferido pelo artigo
230, da Constituição Federal. O projeto de lei tem como finalidade atingir esse
objetivo constitucional, através da criação de uma campanha que busca instruir os
idosos, prepara-los para identificar e evitar golpes e fraudes, possibilitando-lhes uma
navegação mais segura pela internet.
Concluo, portanto, que o Projeto de Lei é adequado e contribui para
a proteção dos direitos fundamentais dos idosos, garantidos constitucionalmente,
razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 27 de novembro de 2024.
A
LUÍS FERROQUINA
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão, Vereadoreas Cristiane Giangarelli e
Mirele Paula Cetto Leite, acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de
Lei nº 051/2024 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 27 de novembro de 2024.
Cut
Secretário
Nada um Seres Are mois
02/42 |2024
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