texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ -
REQUERIMENTO Nº 013/2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
Data - 02 de dezembro de 2024. PROTOCOLO Nai
EM QUpia às, ares
SERVIDOR
A Vereadora que o presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
REQUER, após ouvido o plenário e aprovado, o envio
de expediente ao Excelentíssimo Senhor Heraldo Trento - Chefe do Poder
Executivo Municipal, solicitando para que encaminhe à esta Casa de Leis, no
prazo de 15 dias, de acordo com o artigo 29, 81º, da Lei Orgânica Municipal,
informações referentes aos questionamentos abaixo:
1 - Quantidade de nutricionistas que atendem nas
Unidades de Saúde do Município de Guaira?
Se houver mais de uma, em quais unidades estão lotadas?
Se houver somente uma, quem fica designado para
prestar este atendimento ao público nos casos de afastamento legal do(a)
servidor(a), tais como férias ou licença médica?
2 - Quais os procedimentos que são executados
exclusivamente pelas nutricionistas? Na ausência de nutricionistas, como
o Município atende esta demanda?
Câmara Municipal de Guaíra.
Guaíra(PR) em, 02 de dezembro de 2024.
es
Karina Bach
Vereadora Autora
Justificativa:
Serve o presente expediente para que a Vereadora tenha acesso à
informações que viabilizem o exercício fiscalizatório, ao mesmo tempo que busca
prestar esclarecimentos à nossa população, tendo em vista relatos recebidos de
há somente uma nutricionista na Unidade Central de Saúde, que em virtude de
férias e tratamento médico, ausenta-se do trabalho, acarretando prejuízo no
atendimento à população ante a ausência de profissional.
Praça João XXIII, 200 « Centro « CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
open original →