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materia nº 55/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os prédios públicos do Município de Guaíra.
native_id1491

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-16 Norma publicada — Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 16/01/2025. Edição 3195.
2025-01-15 Matéria sancionada — —
2024-12-17 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2024-12-17 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2024-12-17 Aprovada em 2ª votação S —
2024-12-16 Incluída na Ordem do Dia S —
2024-12-16 Aprovada em 1ª votação P —
2024-12-12 Incluída na Ordem do Dia P Convocada Sessão Extraordinária.
2024-12-11 Aguardando análise da Presidência — —
2024-12-11 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2024-12-11 Parecer favorável da Comissão — —
2024-12-10 Aguardando reunião de Comissão — —
2024-12-10 Parecer Jurídico Emitido — —
2024-12-10 Aguardando parecer técnico — —
2024-12-09 Distribuída às comissões — —
2024-12-09 Lida em Plenário — —
2024-12-05 Incluída no Expediente do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T09:51:21.578958-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2024-12-16T09:52:08.386616-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
DATA: 05 de dezembro de 2024.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
TOCOLO Nº,
PROJETO DE LEI Nº. 55/2024 po ; EMERGE!
SERVIDOR
EMENTA: Dispõe sobre a divulgação dos fluxogramas para atendimento
de mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras, em todos os
prédios públicos do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. É obrigatória a divulgação, em todos os prédios públicos do
Município de Guaira, de cartaz e fluxogramas com os procedimentos a serem seguidos
para se prestar atendimento as mulheres vítimas de violência sexual, física, entre outras,
em todos os prédios públicos do Município de Guaíra.
Parágrafo único. O cartaz deverá seguir o modelo disposto no anexo 1.
Art. 2º. Os fluxogramas deverão ser divulgados em placas ou cartazes
no formato F4.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no prazo de 60 (sessenta) dias após a
sua publicação.
Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 05 de dezembro de 2024.
Leite
Cristiafle Giangarelli
Vereadora
Vereadora
Luís Ferroquina
Vereador
sd
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
? REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ANEXO I
QRTRULHA
FLUXOGRAMA
ATENDIMENTO A MULHER
VIOLÊNCIA SEXUAL
CAPS. CRAS - UBS - UNIPAR Ministério
Porta de entrada: a
$ é * Delegacia « Procuradoria da Mulher” Publico
Todas as instituições ER
23 passou 72 horas Unidade de Pronto CAPS - CRAS - UBS - UNIPAR
da agressão? EEB > nerd > CREAs > oosogacia - Procuradoria da Mulher
“4 Delegacia -» Ministério Público
VIOLÊNCIA FÍSICA
OU OUTRO TIPO De Vicuência
Porta de entrada:
vodis SE RUições E sim E CARAS CAPS. CRAS - UBS - UNIPAR Ministério
* Delegacia - Procuradoria da Mulher” Público
Precisa de mendimeno Ê Unidade de P:
hospitalar >
CAPS - CRAS - UBS - UNIPAR
* CREAS >» potegacia « Procuradoria da Mulher
Atendimento (UPA)
* Delegacia
O QUE É VIOCÊNCIA DOMÉSTICA A Violência doméstica e
familiar contra a mulher,
em geral, ocorre dentro
de um ciclo que sofre
repetições.
O Cicto DA Com o tempo, os intecvios entro uma
fava é outra ficam menores. é as
VIOLÊNCIA arenor pnam cata tam
MA
Será que estou vivendo uma forma de violência?
Se você está ve perguntando 14 está vivendo aiguma de vioibncia, 4 import ante considerar asgunt tinais Comuns coma agressão corporal, intuitos
amenças, pressão pars reaisas atos sexuais. Oervalorização e impedimento a contas bancárias, cartões de crédito ou recursos Rmsnceiros essenciais
Medidas Protetivas
O que é? Como solicitar? O que fazer em caso de descumprimento?
Aplicada à vitima:
curar ajuda? $ y y
sa Pub
Dique Denuncia 190 Policia Militar 190 SAMU 192 Polícia Civil 197
Patrulha Maria da Penha 153 Central de Atendimento à Mulher 180
Qu imitam
CREAS - De
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR CY
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 55/2024
A violência sexual, física, psicológica, entre outras, é uma grave violação dos
direitos humanos que afeta mulheres de todas as idades, raças e classes sociais. Em
muitos casos, as vítimas não sabem como proceder para buscar ajuda ou desconhecem
os serviços disponíveis para seu atendimento. Diante disso, a divulgação de um fluxograma
claro e acessível sobre os procedimentos para atendimento de mulheres vítimas de
qualquer tipo de violência em todos os prédios públicos é uma medida essencial para
garantir a efetividade do acolhimento e a proteção dessas vítimas.
Este projeto de lei se mostra necessário pelos seguintes motivos:
Acesso à Informação: Muitas mulheres não sabem quais são os seus direitos
ou os serviços disponíveis para ajudá-las em situações de violência sexual ou doméstica,
por exemplo. A disponibilização de um fluxograma pode simplificar e esclarecer o passo a
passo necessário para buscar ajuda, proporciona informações cruciais de forma acessível
e direta.
Agilidade no Atendimento: Um fluxograma detalhado pode ajudar a reduzir a
burocracia e agilizar o processo de atendimento. Ele servirá como uma ferramenta de
orientação tanto para as vítimas quanto para os profissionais de saúde, segurança pública
e assistência social, garantindo que todos os procedimentos necessários sejam seguidos
de maneira eficaz e rápida.
Uniformidade nos Procedimentos: A criação de um fluxograma padronizado
ajuda a uniformizar os procedimentos de atendimento nos diferentes órgãos públicos desta
municipalidade, garantindo que todas as vítimas recebam um tratamento equânime e de
qualidade.
Sensibilização e Conscientização: A divulgação ampla do fluxograma pode
ajudar a sensibilizar a sociedade sobre a gravidade da violência contra as mulheres e a
importância de uma rede de apoio eficiente. Isso pode, inclusive, encorajar mais mulheres
a denunciarem abusos e buscarem ajuda, sabendo que existem procedimentos claros e
definidos para seu atendimento.
Redução da Revitimização: Um atendimento bem estruturado e informado
reduz a possibilidade de revitimização, quando a vítima é exposta repetidamente a
situações que podem causar mais trauma. Um fluxograma ajuda a garantir que a vítima
seja tratada com respeito e dignidade em todas as etapas do atendimento.
Com esse Projeto de Lei, esperamos que os seguintes benefícios sejam
alcançados:
Empoderamento das Mulheres: A informação é uma poderosa ferramenta de
empoderamento. Saber quais são os passos a serem seguidos pode dar às vítimas a
confiança necessária para buscar ajuda.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Melhoria na Qualidade do Atendimento: Com um guia claro e objetivo, os
profissionais envolvidos no atendimento das vítimas poderão oferecer um serviço mais
eficiente e humanizado.
Fortalecimento da Rede de Proteção: A padronização dos procedimentos
facilita a cooperação e integração entre diferentes órgãos e entidades que compõem a rede
de proteção à mulher.
Em conclusão, a implementação de um projeto de lei que obrigue a divulgação
de um fluxograma sobre os procedimentos para atendimento de mulheres vítimas de
violência sexual, física ou psicológica, entre outras, é uma medida fundamental para
garantir a proteção e apoio necessários a essas vítimas. Tal iniciativa não apenas fortalece
a rede de atendimento e proteção, mas também promove uma sociedade mais justa e
igualitária, onde as mulheres possam viver livres de violência e com a certeza de que, caso
necessitem, terão o amparo necessário para reconstruir suas vidas.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 05/de dezembro de 2024
Cris Giangarelli
Vereadora Vereadora
Luís Ferroquina
Vereador
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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