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PROJETO DE LEI noO [el 9 [2024
Data: 05.12.2024
Ementa: autoriza o Poder Executivo Municipal a indenizar proprietário de
imóvel afetado por obras públicas, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
indenizar o proprietário de imóvel rural — Lote Rural nº 325-A da Gleba 5, Colônia “C” Serra
Maracaju, matrícula nº 8.939 do Serviço de Registro de Imóveis de Guaíra-PR, pelos danos
decorrentes das obras públicas de galerias pluviais na localidade de Bela Vista do Oeste, na área
rural do Município de Guaíra — PR.
Art. 2º A indenização de que trata o artigo anterior refere-se a
indenização ao proprietário Sr. José Peres do Nascimento, inscrito no CPF 284.778.639-20, pela
impossibilidade de cultivo agrícola em uma área de 10.151 m2 (dez mil cento e cinquenta e um mil
metros quadrados) pelo período aproximado de até 18 (dezoito) meses, em razão das obras
públicas de drenagem urbana no local.
Parágrafo único. A área de que trata este artigo refere-se ao
perímetro necessário para a execução da obra de drenagem urbana, e ainda, da área necessária
para o trânsito de veículos e maquinários pesados, depósito de materiais e artefatos de concreto a
serem empregados na referida obra.
Art. 3º O valor da indenização observará o Laudo de Avaliação
elaborado pelo Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná — IAPAR-EMATER, o qual integra a
presente lei como Anexo I, no montante de R$ 16.472,62 (dezesseis mil, quatrocentos e setenta e
dois reais e sessenta e dois centavos).
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
recomposição com o destoamento e correção do solo, aterro da erosão existente, no perímetro
utilizado, após a finalização das obras, restabelecendo as condições de produtividade do solo
anteriores às intervenções realizadas pelo Poder Público Municipal.
Art. 5º As despesas para execução da presente lei, correrão por
conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra ém vigor na data de sua publicação.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, do do Paraná, em 06 de dezembro de 2024.
HERALDO TRENTO
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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