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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025. EM
Data: 03 de janeiro de 2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra, Resolução nº 3/2016, para fixar o mandato da Mesa
Diretiva e das Comissões permanentes em 2 anos.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu Prefeito.
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 19, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 19. A Mesa da Câmara compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-
Presidente e Secretário, com mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
Art. 2º. O artigo 20, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaira
passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 20. Findo o mandato dos membros da Mesa, proceder-se-á à renovação
desta para o mandato dos próximos 2 (dois) anos.”
Art. 3º. O caput do artigo 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 58. As comissões permanentes terão 3 (três) membros efetivos cada uma,
eleitos na primeira sessão extraordinária de cada sessão legislativa para o
período de 2 (dois) anos, mediante escrutínio secreto, considerando-se eleito, em
caso de empate, o Vereador mais idoso.”
Art. 4º. O caput do artigo 59, do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 59. Os membros das Comissões Permanentes elegerão em sua primeira
reunião o vereador que ocupará o cargo de Presidente.”
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Art. 5º. O caput do artigo 59, do Regimento Intemo da Câmara Municipal de
Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“8 1º. Após eleito, o Presidente indicará os Vereadores que ocuparão os cargos
de Secretário e de Relator.
$ 2º. O exercício dos cargos ocorrerá por todo o período da Comissão, definido
no artigo 58.”
Art. 6º. Fica revogado o $ 3º do artigo 59, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra. A
Art. 7º. Os membros eleitos para as Comissões Permanentes no início da Sessão
Legislativa de 2025 cumprirão os respectivos mandatos nos prazos estabelecidos nesta
- Resolução.
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 03 de janeiro de 2025.
NINE s O qmulo eo Sou és
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
KEILA MARTA FRANCISCO CRISTIANRGIANGERELLI
Vice-Presidente Secretária
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025
Vimos através do presente apresentar projeto para alterar o mandato da
“Mesa Diretiva no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com fins de adequá-
la a nova redação do artigo 32, $ 5º, II, da Lei Orgânica Municipal, dada pela Emenda à
Lei Orgânica nº 01/2024, que fixou o mantado da Mesa em 2 (dois) anos.
Com fins de padronizar os mandatos internos do Poder Legislativo,
também propomos a mudança do período de composição das Comissões Permanentes,
elevando-o de 1 (um) para 2 (dois) anos.
As mudanças visam conferir maior estabilidade aos ocupantes dos cargos,
proporcionando-lhes maior tempo de exercício em suas atividades, homenageando os
princípios da eficiência e eficácia, dentre outros.
Assim, o apoio dos Senhores Vereadores para aprovação em Plenário é de
vital importância, vez que, da união de todos em busca das melhorias necessárias, marcará
uma administração profícua e realizadora.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 03 de janeiro de 2025.
Is Oamulo do Quo :
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente
KEILA MARTA FRANCISCO CRISTIA GIANGERELLI
Vice-Presidente Secretária
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