REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 001/2025
DATA: 13 de janeiro de 2025.
Ementa: Altera e acrescenta dispositivos à
Lei municipal nº. 2.221/2022, que dispõe
sobre os cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º Ficam criados os cargos em comissão de Assessor da Mesa Diretiva,
Assessor de Imprensa, Assessor Parlamentar, Assessor Legislativo, Diretor
Administrativo e Coordenador de Compras e Contratos, conforme o disposto no
Anexo Ill desta Lei”
Art. 2º O artigo 3º da Lei municipal nº. 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Tesoureiro, Controlador Interno e
Fiscal de Contratos, com atribuições dispostas no Anexo VI desta Lei, a serem
exercidas exclusivamente por servidores efetivos com grau de escolaridade de
ensino superior e que serão concedidas aos responsáveis por ato do Presidente da
Câmara Municipal, em patamares parciais ou multiplicativos de valor de referência
dos vencimentos do cargo de OFICIAL LEGISLATIVO E ADMINISTRATIVO, nos termos
do Anexo V.”
Art. 3º O anexo III da Lei 2.221/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Salário Gaga
Requisitos Vagas Horária
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR O
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Ensino
Completo
Superior
Assessor da Mesa Diretiva 9.816,78
Ensino
Completo
Superior
Assessor de Imprensa 1 7.011,96
Ensino
Completo
Superior
Assessor Parlamentar 1 7.011,96 | 40
Ensino Médio
Assessor Legislativo 2 4.496,82 | 40
Completo
Ensino Superior
Completo
c : 3
oordenador de Compras e | Ensino Superior 1 7.011,96
Contratos Completo
Diretor Administrativo é 9.816,78 | 40
[.]
REQUISITOS
ENSINO SUPERIOR
COMPLETO
COORDENADOR DE COMPRAS E CONTRATOS
Atribuições:
| - Coordenar, sob supervisão e autoridade do Diretor Administrativo, as compras, os
serviços, as obras e todas as demais contratações da Câmara Municipal de Guaíra,
devendo:
a) Controlar o estoque, providenciando reposições, coordenando o sistema de
suprimento da Câmara Municipal e redigindo e/ou assinando as Solicitações de
Compras, Estudos Técnicos Preliminares e Relatórios de Pesquisa de Preços;
b) Auxiliar da elaboração de editais de licitação providenciando sua publicação;
c) Supervisionar o controle em arquivo próprio de toda a documentação de licitação;
d) Acompanhar o processo de compras, obedecida a legislação específica;
e) Controlar o recebimento do material e providenciando armazenamento das
mercadorias visando sua conservação;
f) Conservar e zelar pelos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
g) Coordenar-se com a área responsável para efeitos de registro e controle do patrimônio,
promovendo recolhimento de materiais em desuso, notificando a baixa dos mesmos; O
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h) Promover o controle dos prazos de entrega de materiais e serviços contratados;
i) Controlar os prazos de vigência dos contratos administrativos, informando os gestores,
a fim de que haja o devido planejamento nas contratações de produtos e serviços;
Il- Exercer a fiscalização (quando não for possível o exercício por servidor efetivo) e/ou a
supervisão da fiscalização de contratos de compras e serviços da Câmara;
HI — Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços
estão sendo cumpridas integral ou parceladamente, informando imediatamente o
Diretor Administrativo, sugerindo as diligências necessárias para regularização;
IV- Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
V — Atestar as notas fiscais e/ou faturas encaminhadas à unidade competente para o
pagamento (carimbo do fiscal);
VI - Comunicar a unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas
passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
VII - Quando no exercício da fiscalização de contratos, elaborar relatórios, inclusive os
relativos aos processos passíveis de sanção de fornecedores;
Vil - Solicitar a unidade competente esclarecimentos de dúvidas técnicas,
administrativas ou jurídicas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;
IX- Acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico financeiro;
X - Supervisionar o estabelecimento ou estabelecer prazo para correção de eventuais
pendências na execução do contrato e informar a autoridade competente ocorrências
que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros, quando
no exercício de fiscalização de contatos;
XI — Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificações no
cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados
pela contratada;
XIl- Supervisionar a identificação quando a fiscalização for realizada por servidor efetivo
ou identificar eventuais inconformidades na execução do contrato com os termos
contratuais tomando providências junto à contratada para sua regularização;
Xi — Avaliar a qualidade dos serviços realizados, reportando tudo ao Diretor
Administrativo;
XIV- Manter o controle das ordens de serviço/compras emitidas e cumpridas;
XV - Prestar informações a respeito da execução de contratações e eventuais glosas nos
pagamentos devidos aos fornecedores;
XVI - Realizar todas as demais atribuições próprias do fiscal de contratos quando esta
não for ocupada por servidor efetivo.
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Art. 4º Os anexos V e VI da Lei municipal nº. 2.221/2022 passam a vigorar com a seguinte
redação:
ANEXO V
Ref. Lei Municipal nº 2.221/2022 de 01.04.2022 - DAS GRATIFICAÇÕES
EE MAS A
Valor de referência ao cargo paradigma de
GRATIFICAÇÃ
hd dino OFICIAL LEGISLATIVO ADMINISTRATIVO
Presidente da Comissão de
Recebimento de Bens
0,25 unidade do valor de referência mensal
Pregoeiro/Agente de Contratações 0,32 unidade do valor de referência mensal
Membros da Comissão de
Recebimento de Bens
à R
Equipe de Apoio ao
Pregoeiro/Agente de Contratações
0,18 unidade do valor de referência mensal
0,25 unidade do valor de referência mensal
Encargos Especiais ao Contador 0,64 unidade do valor de referência mensal
Controle Interno 0,64 unidade do valor de referência mensal
Tesoureiro 0,28 unidade do valor de referência mensal
Ouvidor do Poder
Municipal
Legislativo . EE ada
0,25 unidade do valor de referência mensal
Fiscal de Contratos 0,25 unidade do valor de referência mensal
Anexo VI
[=]
Fiscal de Contratos Função exercida por servidor efetivo
Descrição detalhada das Atribuições:
| - Manter registro próprio, atualizado, das ocorrências relacionadas à execução do
contrato;
Il - Acompanhar o cumprimento do cronograma de execução e dos prazos previstos no
ajuste, alertando o Diretor Administrativo ou o Coordenador de Compras e Contratos : d
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quando da proximidade de término do contrato para a adoção dos procedimentos
cabíveis;
Ill — Relatar, por escrito, ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e
Contratos, a inobservância de cláusulas contratuais ou quaisquer ocorrências que
possam trazer dificuldades, atrasos, defeitos e prejuízos à execução da avença, em
especial os que ensejarem a aplicação de penalidades, e, quando instado pela
Administração, emitir relatórios opinativos ou não acerca desses incidentes;
IV - Subsidiar o Diretor Administrativo ou o Coordenador de Compras e Contratos, por
escrito, com vistas a advertir e multar a contratada em caso de ocorrência de eventuais
imperfeições no curso de execução dos serviços;
V - Em caso de descumprimento total ou parcial do objeto do Contrato, informar
imediatamente ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos,
para adoção das providências cabíveis quanto à abertura de processo de penalidade,
conforme preceituam as Leis nº 8.666/1993 e nº. 14.133/2021, bem como as disposições
contratuais e editalícias;
VI - Comunicar ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos,
apresentando as devidas justificativas, a eventual necessidade de acréscimos ou
supressões de serviços, materiais ou equipamentos, identificadas no curso das
atividades de fiscalização;
VIl - O Fiscal, ao identificar alguma necessidade de treinamento específico para o
exercício desta atribuição, deverá solicitá-lo formalmente ao Diretor Administrativo ou ao
Coordenador de Compras e Contratos, bem como, se for ocaso, a disponibilização de
outros técnicos, do órgão ou não, para auxiliá-lo, inclusive por meio de contratação de
terceiro, cuja conveniência será objeto de análise e decisão da autoridade competente;
VIII - Comunicar ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos
qualquer dano ou desvio causado ao patrimônio da Câmara, por ação ou omissão dos
empregados da contratada ou de seus prepostos;
IX - Receber, por meio de ateste na nota fiscal/fatura ou documento equivalente,
devidamente discriminado, obras, serviços e materiais;
X - Receber provisoriamente o objeto do contrato quando se tratar de obra ou serviço,
mediante termo circunstanciado assinado pelas partes;
XI — Verificar se houve subcontratação ou cessão contratual em desacordo com o
contrato ou fora das hipóteses admitidas em Lei;
XIl - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e as obras
contratadas, certificando-se de que a Nota Fiscal/fatura apresentada pela contratada
concerne ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
XIII- Verificar, quando assim exigir o objeto do contrato, se a contratada recolhe todos os
encargos trabalhistas, tributários e previdenciários pertinentes à avença;
XIV- Verificar se a contratada respeita as normas pertinentes à segurança do trabalho; y
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XV- Verificar se a contratada respeita as normas trabalhistas;
XVI- Verificar se a contratada respeita as normas pertinentes às boas práticas de
sustentabilidade ambiental;
XvVIlI- Verificar, nos casos em que for indispensável à saúde dos usuários dos serviços /ou
bens, se a contratada respeita as normas pertinentes à vigilância sanitária;
XVIII — Indicar ao Diretor Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos
eventuais glosas das faturas;
XIX - Oficiar a empresa contratada quando houver necessidade de substituição de nota
fiscalfatura, informando os dados corretos a constar no documento;
XX -— Oficiar a empresa contratada quando houver necessidade de substituição e/ou
complementação da garantia prestada, nos casos aplicáveis, informando os dados
corretos a constar no documento;
XXI- Submeter as decisões e providências que extrapolem sua competência ao Diretor
Administrativo ou ao Coordenador de Compras e Contratos;
XxIl — Executar outras ações de fiscalização que se façam necessárias ao pleno
acompanhamento, execução e controle das atividades desempenhadas pela
contratada, a fim de garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Guaíra, 13 de janeiro de 2025.
Tio Palo cla Su.
Tereza Camilo dos Santos
Presidente — Gestão/2025-2026
La
Keila Marta Inojosa da Silva Francisco
Vice-Presidente
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 001/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROTOCOLO Nº
Ilustres Senhores (as) Vereadores (as),
VIDOR
Há anos, a Câmara Municipal de Guaíra vem adotando medidas que buscam
aproximação de sua estrutura funcional com as recomendações do Tribunal de Contas
do Estado do Paraná e com a legislação que se faz vigente em âmbito nacional, taLcomo
a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
Esta lei federal em questão, assim como o TCE/PR, tem dado realce à figura do Fiscal de
Contratos, uma vez que há extrema necessidade de busca pelo cumprimento rigoroso
dos objetos contratuais por parte das empresas fornecedoras de produtos, serviços e
obras perante a Administração.
Nesta Câmara Municipal não é diferente, conforme já dito acima, pois se faz pertinente
o zelo pelo erário público, o que já vem sendo observado pelas demais regulamentações
vigentes nesta Casa.
A Lei 14.133/2021 fixa que a figura do Fiscal de Contratos deve ser exercida,
preferencialmente, por servidor efetivo, conforme artigos 117 conjugado como 7 e da Lei
14.133/2021.
O termo “preferencialmente” abre a possibilidade jurídica de que servidores
comissionados realizem as atribuições de fiscalização contratual na ausência,
impossibilidade e/ou inconveniência quanto ao exercício por servidor efetivo.
Nesse sentido, a fim de adequar a função e possibilitar toda e qualquer forma de
exercício dessa função por parte de servidor que não seja o Diretor Administrativo (como
ocorre hoje na Câmara), apresentamos o presente Projeto de Lei, o qual pretende criar
o cargo de Coordenador de Compras e Contratos e a função gratificada de Fiscal de
Contratos a ser exercida por servidor efetivo, criando duas frentes de busca pela
adequação da função de fiscal.
Tendo em vista o reduzido número de efetivos, sabe-se que no âmbito desta Câmara
pode não haver servidor de carreira apto a assumir a referida função, razão pela qualesta
Mesa Diretiva também propõe a criação do cargo de Coordenador, que terá em suas
atribuições a função de fiscalizar os contratos quando não estiver supervisionando
efetivo detentor da referida função.
Ademais, sabe-se que o cargo de Diretor Administrativo acumula diversas funções em
TD atribuições legais, E A não se faz sor conveniente mantê-lo como fiscal
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR .
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de contratos, principalmente quando se tem em consideração a busca pela segregação
de funções. Nada obstante, convém desconcentrar do Diretor as responsabilidades
relativas às compras públicas desta Câmara. Nesse sentido é que se mostra ainda mais
eficiente a inclusão de atribuições dessa magnitude ao cargo de Coordenador de
Compras e Contratos, sem retirar do Diretor a autoridade necessária e pertinente ao
cargo.
Assim, há interesse público na medida ora visada.
Para tanto, a fim de reduzir a despesa pública, propomos a extinção de 02 (dois) cargos
vagos de Assessor Legislativo.
Sendo assim, solicitamos o apoio de Vossas Senhorias no sentido de aprovar o presente
Projeto de Lei.
Guaíra, 13 de janeiro de 2025.
Tra Canto Lo Sub
Tereza Camilo dos Santos
Presidente - Gestão/2025-2026
M fá VUANMO
Keila Marta Inojosa da Silva Francisco
Vice-Presidente
Cristi Giangarelli
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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