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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEINº 002/2025
DATA: 13 de janeiro de 2025.
Ementa: Altera o artigo 2º da Lei Municipal
nº. 1.935/2015, que dispõe acerca do
Auxílio Alimentação dos servidores da
Câmara Municipal de Guaíra, Estado do
Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU, e eu,
Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº. 1.935/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º0 valor mensal de auxílio-alimentação será de R$ 790,00 (setecentos e
noventa reais), devendo ser reajustado anualmente pelo INPC/IBGE (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), ou outro índice que vier a substituí-lo, sempre no mês de
janeiro; nesse valor se encontram englobadas as perdas inflacionárias relativas aos
anos de 2023 e 2024.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro
de 2025.
Guaíra, 13 de janeiro de 2025.
ua Gulo Sis Sab
Tereza Camilo dos Santos
Presidente — Gestão/2025-2026
Ta NOmaMO
Keila Marta Inojosa da Silva Francisco
Vice-Presidente
arelli
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº. 002/2025
Ilustres Senhores (as) Vereadores (as),
No ano de 2024 não houve reajuste do valor relativo ao auxílio
alimentação dos servidores da Câmara de Vereadores de Guaíra, diante de Veto do Prefeito
Municipal em razão da aproximação do período eleitoral.
Nada obstante, há defasagem de valores quando se compara o auxílio
vigente àquele pago a servidores de outras Câmara Municipais da região, tendo ainda em
conta o aumento do consumo, amplamente noticiado na imprensa local, regional e
nacional.
Hoje, o auxílio alimentação desta Câmara é de R$ 503,00 (quinhentos e
três reais) por servidor, cujo valor ainda sofre o desconto de INSS e de Imposto de Renda,
por se tratar de verba remuneratória.
Com a possibilidade de reajuste desse valor no que se refere ao período
de 2023 e 2024, optou-se por fixar novo valor bruto, no importe de R$ 790,00 (setecentos e
noventa reais), no qual já estão englobados os reajustes passados e não efetivados. Sobre
esse valor também haverá descontos tributários.
Sendo assim, solicitamos o apoio de Vossas Senhorias na aprovação do
presente Projeto de lei, a fim de que o auxílio passe a vigorar de forma justa e suficiente.
Guaíra, 13 de janeiro de 2025.
rude Culto dor Sos -
Tereza Camilo dos Santos
Presidente - Gestão/2025-2026
Keila Marta Inojosa da Silva Francisco
Vice-Presidente
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro » CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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