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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaInstitui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no Município de Guaíra, e dá outras providências.
native_id1532

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-09 Norma publicada — —
2025-04-04 Matéria sancionada — —
2025-03-26 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-03-20 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-20 Aprovada em 2ª votação S —
2025-03-19 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-03-17 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-03-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-17 Aprovada em 1ª votação P —
2025-03-14 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-03-13 Aguardando análise da Presidência — —
2025-03-12 Aguardando confecção de relatório — —
2025-03-12 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-02-20 Aguardando reunião de Comissão — O parecer jurídico conclui pela possibilidade técnica de tramitação do presente projeto de lei.
2025-02-18 Aguardando parecer técnico — —
2025-02-17 Distribuída às comissões — —
2025-02-17 Lida em Plenário — —
2025-02-13 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-01-31 Aguardando análise da Presidência — —
2025-01-23 Texto inserido no SAPL — —
2025-01-23 Matéria protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-20T11:27:18.939149-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-03-18T07:43:20.158712-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fr
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 008/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
DATA: 23 de janeiro de 2025.
EMENTA: Institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no
Município de Guaíra, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas no
Município de Guaíra, consistente em um conjunto de rotas turísticas voltadas ao
desenvolvimento turístico de Guaíra e região, com os seguintes objetivos:
| — fomentar o desenvolvimento sustentável do potencial turístico do Município de
Guaíra;
Il — promover e divulgar os empreendimentos, com ou sem fins lucrativos, ligados a
atividades turísticas no Município de Guaíra;
Ill — fortalecer e ampliar o desenvolvimento econômico da produção local nas áreas
turísticas, culturais e gastronômicas;
IV - implantar mecanismos de incentivo e educação ambiental aos empreendimentos
turísticos;
V - incentivar à organização produtiva das comunidades locais relacionadas ao
turismo, ao artesanato e à geração de novas fontes de emprego e renda.
VI — o incremento de roteiros integrados, englobando toda a área do Município de
Guaíra;
VII - incentivar a realização de eventos que fomentem o turismo, em especial os
eventos constantes do Calendário Oficial do Município;
VIII - levar a mobilidade aos espaços rurais onde há carência de instrumentos que
viabilizem o acesso às propriedades e o deslocamento de pessoas, produção, insumos e
serviços de emergência e de segurança;
IX - fomentar a economia no Município de Guaíra, como geradora de trabalho e renda,
principalmente às micro e pequenas empresas;
X - levar cidadania ao campo e incrementar renda às propriedades rurais.
Art. 2º. A Rota Turística Caminho das Sete Quedas será composta por um conjunto
de estabelecimentos, dentre restaurantes, hotéis, propriedades rurais, dentre outras, os quais
serão selecionados e cadastrados pela Comissão Municipal da Rota Turística das Sete
Quedas.
a
—
Praça João XXIIl, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQBguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. A Administração Municipal poderá criar cadastro das empresas e
propriedades rurais interessadas em compor a rota, bem como poderá instituir um selo que
as identifique.
Art. 3º. O Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas serão constituídos
pelas seguintes rotas:
| - Rota gastronômica;
Il — Rota história;
HI - Rota de turismo náutico e de pesca;
IV — Rota de ecoturismo;
V — Rota de turismo rural;
VI — Rota de turismo de aventura;
VII — Rota cultural;
VIII — Rota de turismo religioso.
Art. 4º. Para gerir as atividades pertinentes à Rota Turística Caminho das Sete
Quedas, fica criada a Comissão Municipal Caminho das Sete Quedas de Guaíra, a qual será
composta por:
| — 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de gerir o Turismo e a
Cultura de Guaíra, ou secretaria equivalente;
Il — 2 (dois) membros da Secretaria Municipal encarregada de gerir o Desenvolvimento
Econômico e Emprego de Guaíra, ou secretaria equivalente;
HI —1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pelo Planejamento de Guaíra,
ou secretaria equivalente;
IV—1 (um) membro da Secretaria Municipal responsável pela Infraestrutura de Guaíra,
ou secretaria equivalente;
V — 1 (um) membro da Associação Comercial e Industrial de Guaíra;
VI — 1 (um) membro do Conselho Municipal de Turismo de Guaíra - COMTURG, ou
equivalente.
8 1º. Os membros da Comissão serão indicados pelas autoridades máximas de cada
órgão, sendo nomeadas pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto.
8 2º. Os membros da Comissão não terão direito a nenhum tipo de remuneração.
8 3º. A Comissão será responsável por elaborar o seu regimento interno, observando
as disposições desta Lei.
$ 4º. A Comissão deverá ter um presidente, vice-presidente e secretário, cujas
atribuições serão definidas no regimento interno.
a
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Qdguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl
$ 5º. O Poder Legislativo do Município de Guaíra será membro observador da
Comissão, com direito a palavra, mas sem direito a voto.
$ 6º. É obrigatória a convocação do membro do Poder Legislativo para todas as
reuniões, sendo facultativa a sua participação.
Art. 5º. O Poder Executivo deverá disponibilizar, de forma online, a relação dos
estabelecimentos, bem como os respectivos endereços e uma breve descrição dos produtos
e serviços disponíveis em cada um, bem como divulgar e promover as Rotas Turísticas
Caminho das Sete Quedas por meio de campanhas publicitárias, eventos, guias turísticos e
outras ações que incentivem a visitação dos estabelecimentos participantes.
Parágrafo único. Totens com QRcode deverão ser instalados em locais estratégicos
do Município de Guaíra, para acessar a lista de estabelecimentos integrantes das Rotas
Turísticas Caminho das Sete Quedas, com endereço e trajeto para chegar a cada um deles.
Art. 6º. Fica criado no Município de Guaíra, o Selo Rota do Turismo, que será conferido
pela Comissão mencionada no artigo 4º às empresas ou empreendedores que integrarem
alguma das Rotas Turísticas criadas por esta lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber,
para sua mais eficiente execução.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Guaíra/ PR, em 23 de janeiro de 2025.
Vereador
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 4
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA RES
ESTADO DO PARANÁ bd,
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 008/2025
A cidade de Guaíra possui um grande potencial turístico, seja por suas belezas
naturais, sua rica história ou pela proximidade com o Paraguai. No entanto, é perceptível que,
em muitos casos, o turismo local ainda não é suficientemente explorado, o que resulta em um
aproveitamento aquém das oportunidades econômicas e culturais disponíveis. Neste
contexto, proponho a criação do presente projeto de lei, que visa estabelecer rotas turísticas
em nosso município, com o objetivo de fomentar o turismo, promover o desenvolvimento
econômico local e preservar nosso patrimônio cultural e natural.
O principal objetivo da criação das rotas turísticas é transformar Guaíra em um destino
turístico de referência, destacando seus atrativos e proporcionando uma experiência
enriquecedora para os visitantes. A criação dessas rotas visa não apenas atrair turistas, mas
também estimular o comércio local, gerar novos postos de trabalho e promover a preservação
dos bens culturais e ambientais.
Guaíra é um município com grande potencial de exploração do turismo de aventura ou
em meio a natureza, proporcionado, principalmente, pelo Rio Paraná. A cidade também é
caminho de quem tem o Paraguai como destino, visando o turismo de compras. A criação de
rotas turísticas, com o devido planejamento e infraestrutura, permitirá que esses atrativos
sejam mais acessíveis e mais bem explorados, ao mesmo tempo em que garante a sua
preservação, além de tornar Guaíra um destino, e não só um caminho para quem busca o
país vizinho.
A implantação das rotas turísticas contribuirá diretamente para a economia local, com
a geração de novos empregos e o aumento da demanda por serviços como hospedagem,
alimentação, transporte, guias turísticos e comércio de produtos locais. O turismo é uma das
principais fontes de renda para muitas cidades ao redor do mundo, e ao integrar as diversas
áreas de interesse do município em uma rota, garantimos um fluxo contínuo de visitantes em
todo o território, evitando a concentração de turistas em apenas uma região e promovendo a
distribuição equilibrada dos benefícios econômicos.
Além disso, as rotas turísticas contribuirão para o fortalecimento da cultura local,
permitindo que os próprios habitantes se conectem de forma mais profunda com suas
tradições e história. A valorização do patrimônio cultural, aliado ao turismo, fortalece o
sentimento de pertencimento da comunidade.
Este projeto prevê a colaboração entre o poder público, associações comerciais, guias
turísticos, empresários locais e a população em geral. A participação ativa desses agentes é
fundamental para o sucesso da iniciativa, que dependerá do envolvimento de todos para
promover as rotas turísticas e garantir a sua manutenção a longo prazo.
Com a criação das rotas turísticas, esperamos um aumento substancial na visitação
da cidade, bem como uma melhora na arrecadação municipal proveniente do turismo. Além
disso, esperamos que a comunidade se sinta mais envolvida e engajada no processo de
desenvolvimento local, participando ativamente da preservação do patrimônio e da promoção
do turismo sustentável.
A criação de rotas turísticas em Guaíra representa uma grande oportunidade de
desenvolvimento para o município, estimulando a economia, promovendo a preservação
cultural e i |, além de fortalecer nossa identidade e atrair turistas de diversas partes.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
Este projeto não só valoriza nossa cidade, mas também coloca Guaíra no caminho do futuro,
ao explorar de maneira responsável e consciente todo o seu potencial turístico. Diante dos
benefícios esperados, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
projeto de lei, que, sem dúvida, trará frutos para a população guairense.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 23 de janeiro de 2025
CRISTI GIANGARELLI
Vereadora

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