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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaAltera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1533

Autoria

Tramitação (latest 18)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Norma publicada — —
2025-02-17 Matéria sancionada — —
2025-02-14 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-02-12 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-02-12 Aprovada em 2ª votação S —
2025-02-11 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-02-11 Aprovada em 1ª votação P —
2025-02-07 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-02-07 Análise da Comissão Concluída — —
2025-02-07 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-02-05 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-02-04 Aguardando parecer técnico — —
2025-02-04 Distribuída às comissões — —
2025-02-04 Lida em Plenário — —
2025-01-31 Incluída na Ordem do Dia — Convocada sessão extraordinária para o dia 04/02/2025.
2025-01-28 Aguardando análise da Presidência — —
2025-01-27 Texto inserido no SAPL — —
2025-01-27 Matéria protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-14T07:33:15.342783-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-02-12T07:49:45.865124-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

Município
de Guaíra
009
PROJETO DE LEI Nº /2025
Data: 24.01.2025
Ementa: altera a Lei nº 2.043 de 14 de março de 2018 do Município
de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 2.043 de 14 de março de 2018
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores
públicos municipais, ativos e pensionistas, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que
percebam até quatro (04) salários mínimos nacionais mensais, reajustado pelo índice de reajuste
fixado na data base de negociação e revisão salarial do funcionalismo municipal, nos termos da
E Lei Municipal nº 1.246 de 03.12.2003. ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
eficácia a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (4) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. P2. Brasil

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