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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaInstitui o Selo Empresa Amiga das Mães Guairenses, no âmbito do Município, e dá outras providências.
native_id1536

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-11 Norma publicada — —
2025-04-10 Matéria sancionada — —
2025-04-03 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-04-01 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-31 Aprovada em 2ª votação S —
2025-03-28 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-24 Aprovada em 1ª votação P —
2025-03-21 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-20 Parecer anexado à matéria principal — —
2025-03-19 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2025-03-19 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-03-19 Parecer anexado à matéria principal — —
2025-03-19 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2025-03-19 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-03-07 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-02-25 Aguardando parecer técnico — —
2025-02-24 Distribuída às comissões — —
2025-02-24 Lida em Plenário — —
2025-02-19 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-02-10 Aguardando análise da Presidência — —
2025-02-03 Texto inserido no SAPL — —
2025-01-31 Matéria protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:08:41.139133-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-03-25T07:56:40.576000-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 12/2025
DATA: 31 de janeiro de 2025.
EMENTA: Institui o Selo Empresa Amiga das Mães Guairenses, no âmbito
do Município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no Município de Guaíra, o Selo Empresa Amiga das
Mães Guairenses, que será concedido as pessoas jurídicas que tiverem em seu quadro de
funcionários, no mínimo, 10% (dez por cento) das vagas preenchidas com mulheres que forem
mães, cujos filhos tenham até 16 (dezesseis) anos, ou gestantes.
Parágrafo único: Para obtenção do selo, as empresas deverão oferecer,
ainda:
| — Flexibilidade de horários de entrada e saída para que as mães possam
levar e buscar seus filhos na escola;
Il - Concessão de uma licença semestral, ainda que em meio período, sem
prejuízo do salário e sem necessidade de reposição, para que a mãe compareça a reuniões
escolares;
ll — Designação de um espaço para que as mães lactantes possam
amamentar seus filhos, nos intervalos previstos na legislação trabalhista, ou permitir que a
mãe se ausente do local de trabalho pelo tempo necessário para realizar tal ato.
Art. 2º. A presente lei tem por objetivo:
| — Estimular a contratação de mulheres que tenham filhos menores;
Il - Oferecer qualificação e experiência para mães no mercado de trabalho,
gerando inclusão social;
Il — Aumentar a renda familiar;
IV — Garantir maior independência financeira as mães;
Art. 3º. A certificação com o selo instituído por esta lei será concedida,
independentemente de chamamento público, à pessoa jurídica que comprovar o cumprimento
das ações descritas no artigo 1º.
8 1º. A pessoa interessada deverá protocolar junto ao Município,
requerimento para a sua concessão, na forma regulamentar.
$ 2º. O selo será concedido de forma digital, com validade de 2 (dois) anos.
$ 3º. A validade do selo poderá ser renovada, por indeterminada vezes,
desde que cumprido os critérios previstos no artigo 1º.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
$ 4º. A empresa poderá o selo, a qualquer tempo, independentemente do
prazo de validade, se deixar de cumprir os requisitos do artigo 1º.
Art. 4º. A pessoa jurídica detentora do selo, poderá utilizá-lo como lhe
aprouver, contanto, que seu uso não seja incompatível com os objetivos desta lei.
Parágrafo único. O selo somente poderá ser utilizado pela pessoa jurídica
a quem for conferido e apenas em suas atividades sociais, estatutárias ou institucional.
Art. 5º. A pessoa jurídica que requerer o selo de que trata esta lei deverá
autorizar, expressamente, o uso de seu nome e logomarca nas mídias sociais e portais da
internet do Município de Guaíra.
Art. 6º. Para os fins desta lei, serão considerados como pessoas jurídicas
as associações, sociedades simples e empresarial, fundações públicas e privadas,
organizações religiosas, empresa pública, sociedade de economia mista.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá, por meio de Decreto, oferecer benefícios
fiscais aos possuidores do selo criado por esta Lei.
Art. 8º. O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que
couber, para sua mais eficiente execução.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaífa, em 31 de janeiro de 2025.
aquela
Mirele Cetto
Vereadora
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ESTADO DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL, ; UAÍRA JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 12/2025
PROTOCOLO Nº SD: TE:
cmd lo! às MZ
presente Projeto de Lei visa a criação do “Selo Empresa Amiga das Mães
Guairenses”, uma iniciativa que busca incentivar as empresas a adotarem práticas de inclusão
e apoio à maternidade, contribuindo para o fortalecimento da família e a melhoria das
condições de trabalho das mães no Município de Guaíra.
O contexto social e econômico atual demonstra que as mulheres, especialmente
as mães, enfrentam desafios significativos para conciliar a vida profissional e as
responsabilidades familiares. A escassez de políticas públicas efetivas que incentivem as
empresas a adotarem práticas favoráveis à maternidade e à presença da mulher no mercado
de trabalho é um problema constante em diversas regiões. Este projeto de lei busca
justamente preencher essa lacuna ao proporcionar uma estrutura que incentive a contratação
de mulheres com filhos, assegurando direitos básicos como flexibilidade de horário, licença
para participação em reuniões escolares e a criação de espaços adequados para a
amamentação.
A proposta visa incentivar a participação de mães no mercado de trabalho,
proporcionando-lhes um ambiente mais inclusivo e acessível, em que possam equilibrar suas
responsabilidades profissionais e familiares sem prejuízo de sua carreira e desenvolvimento
pessoal.
Ao promover a contratação de mães, o projeto contribui para o aumento da renda
familiar e a maior autonomia financeira para mulheres que, muitas vezes, enfrentam
dificuldades em conseguir ou manter emprego devido à falta de apoio às suas
responsabilidades familiares.
Ao conceder o selo, o projeto reconhece as empresas que adquirem
responsabilidade social e adotam práticas que favorecem a inclusão de mães, agregando
valor à imagem da empresa e destacando-a como uma organização que se preocupa com a
qualidade de vida e o bem-estar de seus funcionários.
Ao proporcionar melhores condições de trabalho para mães, o projeto contribuirá
diretamente para a igualdade de gênero no ambiente corporativo, oferecendo mais
oportunidades para mulheres que desejam manter-se ativas no mercado de trabalho após a
maternidade.
O selo “Empresa Amiga das Mães Guairenses” servirá como uma ferramenta de
promoção e valorização das empresas que implementam boas práticas trabalhistas, gerando
um ciclo positivo de incentivo para outras empresas seguirem o exemplo.
Este projeto de lei é um passo importante para a promoção de políticas públicas
mais inclusivas e sensíveis às necessidades das mães no ambiente de trabalho, reforçando
o compromisso da gestão municipal com a inclusão social e a igualdade de oportunidades.
Ao implementar medidas que possibilitam a conciliação entre trabalho e maternidade,
estamos promovendo uma sociedade mais justa e equilibrada, em que as mulheres tenham
o apoio necessário para exercer plenamente seus direitos como mães e como profissionais.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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e
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, que representa um avanço significativo para as mães e famílias guairenses.
Edifício da Câmara Municipal de
Algfntid
íra, em 31 de janeiro de 2025.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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