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materia nº 2/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaProjeto de Lei nº 09/2025, refere a alteração da Lei Municipal nº 2.043 de março de 2018, auxílio alimentação.
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. EE $ Município
| de Guaíra erp
Guaíra — Pr., em Bia Janeiro de 2025
MENSAGEM Nº 002/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores / Gestão 2025/2026
Assunto: Projeto de Lei ref. a alteração da Lei Municipal nº 2.043 de março de 2018 ref. auxilio
alimentação (envia).
Registrado no memorando on-line sob o nº 536/2023.
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por finalidade alterar a Lei Municipal nº 2.043 de 14 de
março de 2018, visando a majoração do valor concedido a título de auxilio-alimentação, a partir do mês de
fevereiro de 2025.
No ano de 2024 o valor do auxílio alimentação foi de R$ 414,84
(quatrocentos e quatorze reais e oitenta e quatro centavos), conforme Decreto nº 027/2024, entretanto, em
análise aos índices inflacionários dos últimos anos verificamos uma defasagem no poder de compra com o
valor que vinha sendo concedido. Deste modo, para fins de definição do valor proposto, qual seja, R$
500,00 (quinhentos reais), esta Administração Pública buscou um equilíbrio entre o percentual de defasagem
do poder de compra, mas sem onerar demasiadamente os cofres públicos, de modo que, o valor se mostra
condizente com o orçamento e limites constitucionais.
Ademais, após análise da Administração Pública Municipal vislumbramos a
necessidade de aumentar a faixa de servidores a serem beneficiados com o auxílio alimentação. Atualmente,
o auxílio é devido àqueles servidores que percebam até 03 (três) salários mínimos, totalizando 675
servidores beneficiados. Neste sentido, diante do cenário orçamentário atual, mas buscando sempre um
equilíbrio das contas públicas, apresentamos por meio da presente propositura a alteração para
concedermos auxílio alimentação aos servidores que percebam até 04 (quatro) salários mínimos, totalizando
830 servidores beneficiados.
Ainda, importante salientar que o auxílio alimentação deste Poder Executivo
Municipal é pago por meio de um cartão magnético o qual é aceito nos estabelecimentos comerciais
credenciados do território municipal, ou seja, todo o valor concedido por meio do auxílio alimentação acaba
impulsionando o comércio e os empresários locais, e consequentemente a economia local.
Portanto, diante do exposto e das justificativas apresentadas, contamos com
o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiterando nossas expressões de estima
e consideração aos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
PAR Na
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. P!?. Brasil

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