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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
E JUNIC
PROMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA PROJETO DE LEI Nº. 015/2025.
EMCA 4 CO às NAS DATA: 04/02/2025.
SERV EMENTA: Cria o Programa de Incentivo à Produção de Energia
Fotovoltaica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito Municipal,
no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder benefícios fiscais mediante descontos
no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), aos imóveis que tenha instalados sistemas de
aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaica, não contemplado geração
distribuída.
$ 1º - O desconto será concedido por 5 (cinco) anos, a partir da solicitação pelo contribuinte,
que deverá comprovar a instalação e funcionamento do sistema.
8 2º - O benefício valerá para o exercício financeiro de 2026.
Art. 2º Para os efeitos dessa lei considera-se sistema de energia fotovoltaica a captação de
energia solar para conversão em energia elétrica, visando reduzir parcial ou integralmente o
consumo de energia elétrica do imóvel, observando-se o estabelecido em regulamento.
Art. 3º. O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei, estabelecendo o percentual de
desconto definido no artigo 1º, os meios de comprovação da instalação do sistema, entre
outros aspectos.
Parágrafo único. As Leis Orçamentárias para o exercício de 2026 deverão contemplar esse
benefício, observado os requisitos do artigo 14, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vereadora
Praça João XXIll, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL sl
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ hds,
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 015/2025.
O presente Projeto de Lei pretende conceder desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) para quem utilizar energia fotovoltaica. Este benefício é uma prática já adotada em
alguns municípios brasileiros onde se aplica descontos, em diferentes níveis, para
contribuintes que adotam práticas sustentáveis em sua propriedade urbana, e representa um
passo importante no caminho para a construção de uma cidade mais sustentável.
Esta é uma forma de como os governos podem incentivar práticas sustentáveis sem,
necessariamente, executar grandes obras públicas. A redução de tributação municipal para
moradores e empresas que aplicam práticas sustentáveis e procuram estar em harmonia com
o meio ambiente é uma forma da administração pública se colocar como um facilitador para
que a sociedade possa assumir seu papel com o futuro do nosso planeta. O presente projeto
de Lei visa incentivar práticas de sustentabilidade, por isso, a concessão do desconto no IPTU
se dará pelo período de cinco anos, incentivando a instalação do sistema.
Devido à relevância do tema, conto com o apoio dos nobres colegas na aprovação desta
matéria.
Assim, por entendermos que este Projeto de Lei legisla sobre um tema relevante e importante
para o equilíbrio e sustentabilidade do meio ambiente e por não encontrar óbices jurídicos ou
sociais ao seu trâmite, nós o submeteremos à apreciação dos nobres vereadores que
compõem esta Casa Legislativa, aos quais pedimos aprovação.
Diante do exposto, entende-se como justificado o presente projeto de lei.
BETO SALAMANCA
Vereador
MIRELE CETTO
Vereadora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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