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materia nº 5/2025

Tipo Mensagem do Poder Executivo
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaProjeto de Lei nº 16/2025, institui a bolsa-auxílio destinada aos estudantes universitários.
native_id1545

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-12 Anexada à matéria principal — —
2025-02-18 Distribuída às comissões — —
2025-02-18 Lida em Plenário — —
2025-02-13 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-02-10 Aguardando análise da Presidência — —
2025-02-06 Texto inserido no SAPL — —
2025-02-06 Matéria protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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RVIDOR
ii Municipióss us:
deGuaiíra'
Guaira — PR, em 06 de fevereiro de 2025.
MENSAGEM Nº 005/2025
Excelentíssima Senhora
Tereza Camilo dos Santos
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra — Paraná.
Assunto: Projeto de Lei institui a bolsa-auxílio destinada aos estudantes universitários
Registrado no memorando on-line sob o nº 928/2023
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal.
Vimos por meio desta, encaminhar a Vossa Excelência, para apreciação
dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar este Poder Executivo a instituir
a concessão de bolsa-auxílio destinada aos estudantes universitários do Município utilizem de transporte
intermunicipal para frequentar cursos presenciais pré-vestibular, ensino superior de graduação ou pós-
graduação e nível técnico profissionalizante em instituições localizadas fora do Município de Guaíra-PR.
A Constituição outorga à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a competência comum para “proporcionar meios de acesso à cultura, à educação, e à ciência”,
conforme a clara disposição do artigo 23, V, da Constituição Federal. Da mesma forma, a Lei Federal
9.394/96 que estatui as diretrizes e bases da educação nacional, claramente contempla que o transporte
de estudantes está inserido no contexto da educação a ser proporcionada pelos entes.
Destacamos que a atuação do Município deve priorizar o ensino
fundamental e educação infantil, contudo, tal ênfase não impede a atuação na área educacional também
em outros níveis de ensino.
Ressaltamos que tal demanda vem sendo objeto de estudo e apreciação
desta gestão a vários anos, tendo acarretado estudos de ordem financeira e jurídica a fim de viabilizar a
implementação de tal benefício de forma consistente e planejada.
Instrui a presente Mensagem atas de reuniões com representantes da
classe estudantil e equipe administrativa, comprovando que o referido Projeto fora elaborado em
consonância com a pretensão dos estudantes e adequada a realidade do nosso Município.
Diante do exposto e justificativa apresentada, contamos com o apoio de
Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura, reiterando nossas expressões de estima e
consideração aos integrantes dessa Egrégia Casa de Leis.
ANOS.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal

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