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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
native_id1546

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-03 Norma publicada — —
2025-04-02 Matéria sancionada — —
2025-04-01 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-04-01 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-31 Aprovada em 2ª votação S —
2025-03-28 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-03-24 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-24 Aprovada em 1ª votação P —
2025-03-21 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-03-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-03-17 Vistas — —
2025-03-17 Pedido de Vista — Pedido de vista pelo Vereador João Carlos Hartekoff deferido pelo Plenário.
2025-03-14 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-03-13 Aguardando análise da Presidência — —
2025-03-12 Aguardando confecção de relatório — —
2025-03-12 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-03-12 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-02-26 Dilação de prazo deferida — —
2025-02-20 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-02-18 Aguardando parecer técnico — —
2025-02-18 Aguardando parecer técnico — —
2025-02-17 Distribuída às comissões — —
2025-02-17 Lida em Plenário — —
2025-02-13 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-02-10 Aguardando análise da Presidência — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-01T08:05:05.915967-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-03-25T07:54:52.814890-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ii Município
im: de Guaíra
PROJETO DE LEI Nº 0 16 /2025
Data: 06.02.2025
Ementa: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa-auxílio destinada ao
transporte de estudantes residentes no Município de Guaíra, Estado do Paraná.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder bolsa-auxílio
destinada ao transporte de estudantes residentes e domiciliados no Município de Guaíra, Estado do Paraná,
que utilizem de transporte intermunicipal para frequentar cursos presenciais pré-vestibular, ensino superior
de graduação ou pós-graduação e nível técnico profissionalizante.
8 1º O auxílio que trata o caput deste artigo será concedido para o
deslocamento às instituições de ensino localizadas nas seguintes cidades: Umuarama, Toledo, Marechal
Cândido Rondon, Palotina e Mundo Novo/MS.
8 2º Serão considerados para fins de pagamento da bolsa-auxílio os meses
de fevereiro a junho e agosto a novembro.
Art. 2º Para a concessão da bolsa-auxílio o estudante interessado deverá
preencher os seguintes requisitos:
I - ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - ser matriculado em curso presenciais pré-vestibular, ensino superior de
graduação ou pós-graduação e nível técnico profissionalizante;
III - ser residente e domiciliado no Município de Guaíra;
IV - promover cadastro perante a Secretaria Municipal de Educação com os
documentos exigidos para o cadastramento.
Parágrafo único. O cadastramento dos estudantes interessados no
benefício deverá ser realizado na Secretaria Municipal de Educação, que exigirá:
a) Ficha de Inscrição, conforme Anexo II;
b) RGe CPF;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de Matrícula em estabelecimento de ensino conforme
relacionado no caput do art. 10;
e) Declaração e/ou documento comprobatório de frequência expedido pela
instituição educacional a que está vinculado;
f) Conta bancária de titularidade do estudante em instituição financeira a
ser indicada pelo Município de Guaíra/PR.
Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Educação a análise da documentação
exigida para a concessão do auxílio definido na presente lei que divulgará em Edital os beneficiários da bolsa-
auxílio.
= ” E
pa Município
”
de Guaíra
& 19 Para a manutenção e regularidade dos pagamentos da bolsa-auxílio o
beneficiário deverá apresentar, sempre que solicitado, a Secretaria Municipal de Educação, declaração e/ou
documento comprobatório de frequência expedido pela instituição educacional a que está vinculado.
8 2º Qualquer alteração das condições e requisitos definidos nesta lei
deverão ser comunicados a Secretaria Municipal de Educação para a imediata suspensão do auxílio, sob pena
de responsabilização e aplicação de sanções cabíveis ao beneficiário.
8 3º A fiscalização do cumprimento das exigências desta lei ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O valor da bolsa-auxílio será fixado anualmente, considerando:
I- O número de inscritos cadastrados;
II - A distância da cidade da instituição de ensino em relação ao Município
de Guaíra;
III - O valor fixado para a despesa anual com bolsa auxílio.
8 1º O procedimento de pagamento, incluindo períodos e demais condições
será definido mediante ato do Poder Executivo Municipal.
8 2º O valor de despesa anual com bolsa-auxílio não poderá ultrapassar o
limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a ser empenhado, liquidado e pago pelo orçamento vigente.
8 3º Respeitadas às regras de cálculo da bolsa-auxílio, o benefício disposto
nesta lei ficará limitado aos valores e localidades constantes no Anexo I desta Lei.
& 4º Na ocorrência de aumento de beneficiários durante o ano de concessão,
poderá haver a redução do valor da bolsa-auxílio para distribuição proporcional entre os beneficiários,
alteração esta que será procedida através de Decreto Municipal.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
atendidas por conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação, consignadas no orçamento
vigente.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal regulamentará as disposições da
presente Lei mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, em prazo não superior a 30 (trinta)
dias da vigência da presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2025.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
em ; Município
"+ deGuaíra
ANEXO I
TABELA BOLSA-AUXÍLIO
Local Instituição de Ensino Valor Mensal Bolsa-Auxílio
Mundo Novo/MS R$ 125,00
Palotina/PR R$ 250,00
Marechal Cândido Rondon/PR R$ 250,00
Toledo/PR R$ 380,00
Umuarama/PR R$ 400,00
pm Município
—m » deGuaíra
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE
DADOS ACADÊMICOS
Nome:
Curso:
Instituição de Ensino:
Registro Acadêmico:
Início do curso: Término do curso:
DADOS PESSOAIS
Data de Nascimento: Sexo: ()M (JF
Documento de Identidade (RG):
CPF:
| Estado Civil:
Título de Eleitor:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Celular:
| Profissão:
Empresa: Telefone Comercial:
Há quanto tempo reside no Município de Guaíra?
L DADOS BANCÁRIOS
Agência:
Conta nº: () Corrente (.) Poupança
Instituição Bancária:
Guaíra, Paraná, em. de de 20
Assinatura

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