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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que transforme a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira em mão única.
native_id1553

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-19 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-02-17 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-02-17 Lida em Plenário — —
2025-02-13 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-02-13 Aguardando análise da Presidência — —
2025-02-06 Matéria protocolada — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
INDICAÇÃONº 007/2025 PROTOCOLO Nº
105.4,
Data: 24 janeiro de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração
Pública, realize os estudos necessários para
Transformar a Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira
em Mão Única.
Guaíra (PR) em, 24 de janeiro de 2025.
.
CristiangGiangarelh
Vereadora Autora
Justificativa:
Considerando a crescente circulação de veículos na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira
(via indicada em vermelho na foto), especialmente em áreas de grande movimentação,
como escolas e a Unidade Básica de Saúde (UBS), e visando a segurança dos pedestres e
a organização do tráfego, venho por meio desta indicar a transformação da via em questão
para mão única, com sentido de tráfego em direção ao bairro.
Justifico tal proposta com base no alto índice de veículos que transitam pela região, o que
contribui para a ocorrência de congestionamentos é situações de risco, especialmente em
horários de pico, quando a movimentação é intensificada por estudantes e pacientes da
UBS. A alteração no fluxo de tráfego visa reduzir esses impactos, oferecendo maior
fluidez e segurança para motoristas, pedestres e ciclistas.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
A medida também contribuirá para a organização do tráfego nas ruas adjacentes, criando
condições mais seguras e adequadas para todos os usuários da via, ao mesmo tempo que
facilita o acesso aos serviços essenciais da região.
Diante do exposto, solicito que esta indicação seja avaliada e, se possível, implementada,
com a devida análise e adequação por parte dos órgãos competentes.
Abaixo, apresento fotos do local, para maior entendimento das justificativas apresentadas:
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Bguaira.pr.leg.br

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