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materia nº 3/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaParecer favorável ao Projeto de Lei nº 011/2025, de autoria do Poder Executivo, com a Emenda nº 04/2025 do Vereador Adriano Richter.
native_id1560

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-11 Parecer anexado à matéria principal — —
2025-02-11 Lida em Plenário — —
2025-02-07 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-02-07 Aguardando análise da Presidência — —
2025-02-07 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

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——
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
se = Ee
PARECE RNº 003/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVICOS
PÚBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer favorável ao Projeto de Lei nº 01 1/2025, de autorida do Poder
Executivo, com a Emenda nº 04/2025 do Vereador Adriano Richter.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 011/2025, de iniciativa do Poder Executivo, autoriza
a concessão não onerosa do Porto de Pesca Manoel Messias dos Santos.
O porto será cedido, gratuitamente, para pescadores e apicultores
profissionais artesanais residentes em Guaíra. Os profissionais contemplados
serão selecionados por meio de licitação. O prazo de vigência da concessão é de
2 anos, podendo ser prorrogados.
Os cessionários ficam obrigados a zelar pelo bem público, realizar
manutenções, dentre outras exigências previstas no artigo 6º. Ficarão proibidos,
ainda, de usar o porto para outros fins que não seja a pesca ou apicultura
profissional artesanal e realizar qualquer negócio ou transação imobiliária
referentes a compra, venda, empréstimo ou aluguel das benfeitorias ou da área do
Ponto de Pesca.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite
do presente projeto.
O Relator da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, Vereador
Adriano Richter, apresentou Emenda de Redação, com a única finalidade de
adequar a numeração dos artigos, visto que após o artigo 6º constava o artigo 5º,
seguindo desse em diante. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
analisou o projeto e apresentou parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
O Projeto de Lei nº 011/2025 visa autorizar a concessão, sem custos
financeiros, do Porto de Pesca Manoel Messias dos Santos a escadores e apicultores
p
profissionais artesanais, residentes no município de Guaíra. A proposta tem como
objetivo garantir o uso adequado e sustentável do espaço público, promovendo o
Praga João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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fortalecimento da atividade pesqueira e apícola artesanal local, essencial para a
economia e cultura da região.
A concessão gratuita do porto é uma medida que visa estimular a inclusão
e o apoio aos profissionais da pesca e apicultura artesanal, permitindo que possam
utilizar as instalações portuárias de forma organizada e sem custos diretos. A seleção
dos cessionários por meio de processo licitatório assegura transparência, isonomia e
ampla participação dos interessados, evitando qualquer forma de favorecimento.
A concessão não onerosa, neste caso, visa beneficiar diretamente os
profissionais da pesca e apicultura artesanal, reforçando a política pública de apoio
a essas atividades sem onerar o orçamento público.
A concessão do Porto de Pesca será feita por meio de licitação, conforme
estabelece a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos
no Brasil. A realização do processo licitatório assegura que a concessão será feita de
forma transparente, com o devido respeito aos princípios da isonomia, da ampla
concorrência e da seleção objetiva dos candidatos, cumprindo, assim, a legalidade
do procedimento.
O projeto de concessão também está em conformidade com políticas
públicas voltadas ao apoio e desenvolvimento das atividades pesqueiras e apícolas,
que são fundamentais para a economia local. O benefício da concessão gratuita está
amparado pelo interesse público de fomentar a produção artesanal, fortalecer os
pequenos produtores e garantir o acesso a recursos para a manutenção de atividades
que promovem o bem-estar da comunidade.
Concluo, portanto, o Projeto de Lei nº 005/2025 atende a uma necessidade
concreta da Câmara Municipal e contribuirá significativamente para a eficiência
desse órgão, beneficiando diretamente a gestão pública e a sociedade, razão pela qual
manifesto meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 20 de janeiro de 2025.
KARINA BACH
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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T————————....
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
O Vereador João Carlos Hartekoff acompanha o voto da relatora, de forma
que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano e
Meio Ambiente, por maioria, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº 001/2025
possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 20 de janeiro de 2025.
IN
JOÃO E uma
Presidente,
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 « Guaira - PR
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