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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaInstitui o Programa Escola do Legislativo no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 21)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivada — —
2025-06-02 Proposição prejudicada — Retirada do projeto a pedido da autora.
2025-05-30 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-05-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-19 Pedido de Vista — —
2025-05-19 Matéria retirada da Ordem do Dia — —
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-05-12 Aprovada em 1ª votação P —
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-07 Parecer favorável da Comissão — —
2025-03-12 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-02-25 Aguardando parecer técnico — —
2025-02-25 Distribuída às comissões — —
2025-02-25 Lida em Plenário — —
2025-02-19 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-02-12 Aguardando análise da Presidência — —
2025-02-11 Texto inserido no SAPL — —
2025-02-11 Matéria protocolada — —
2025-02-11 Aguardando assinatura(s) autor(a)(es) — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-12T18:55:05.495542-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Er
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 01 9 /2025
DATA: 11 de fevereiro de 2025. CAMARA MUNCIDAL, DE GUAIRA
EM AA OA Japsas 2
EMENTA: Institui o Programa Escola do Legislativo no âmbito do
Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Município de Guaíra o Programa Escola
do Legislativo, com a finalidade de garantir maior transparência, eficiência, participação cidadã
e fortalecimento da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 2º. O programa tem os seguintes objetivos:
I— Proporcionar maior facilidade para o exercício da função fiscalizatório do
Poder Legislativo, garantido acesso mais amplo e facilitados às ações do Poder Executivo;
H — Abrir um canal de contato direto entre os Secretários Municipais, os
Vereadores e a população;
HI — Abrir um canal de contato entre os Secretários Municipais e a população
guairense.
Art. 3º. Os Secretários Municipais deverão comparecer mensalmente à
Câmara Municipal de Guaíra para prestar contas detalhadas sobre as atividades e ações
desenvolvidas em suas respectivas pastas no período, esclarecendo dúvidas, ouvindo sugestões
dos parlamentares e da população, e respondendo a questionamentos sobre o uso de recursos
públicos.
8 1º. As prestações de contas deverão ser apresentadas de forma clara,
objetiva e acessível, com a utilização de dados e documentos que permitam a compreensão das
ações implementadas.
$ 2º, As reuniões acontecerão todo dia 25 de cada mês e serão abertas ao
público, devendo ser amplamente divulgadas pela Prefeitura e pela Câmara Municipal com
antecedência mínima de 7 (sete) dias.
$ 3º. Cada reunião contará com a presença de quatro Secretarias diferentes.
$ 4º. A Câmara preparará, até o dia 10 de dezembro de cada ano, a lista com
as datas em que cada Secretaria participará.
s
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$ 5º. A reunião acontecerá automaticamente no primeiro dia útil subsequente,
quando o dia definido no $ 2º coincidir com dia não útil ou com dia em que haja sessão plenária
ou reunião de Comissão.
Art. 4º. As prestações de contas abordarão os seguintes tópicos:
I- Principais atividades realizadas no período:
a) detalhamento das ações, projetos e programas executados pela Secretaria;
b) situação de programas e projetos em andamento, com informações sobre o
progresso de ações estratégicas e/ou projetos de longo prazo;
c) resultados alcançados, com apresentação de indicadores de sucesso ou
dificuldades encontradas na execução das atividades;
d) apresentação de indicadores quantitativos e qualitativos de programas
essenciais da Secretaria;
e) avaliação dos resultados das ações para a população, levando em
consideração o impacto social, econômico e ambiental;
f) desafios e obstáculos enfrentados: relato de dificuldades que impediram o
pleno desempenho das ações;
g) metas estabelecidas para o próximo período: definição de objetivos para os
próximos meses, com prazos e responsáveis;
h) apresentação das metas de longo prazo para a pasta e o alinhamento dessas
metas com as prioridades do município.
H - ações de atendimento e serviços prestados à população:
a) relatório de como os serviços da Secretaria estão sendo acessados pela
população, com destaque para a qualidade do atendimento e a acessibilidade;
b) projetos em andamento para melhorar a eficácia do serviço público
prestado;
c) identificação de obstáculos enfrentados, como falta de recursos, pessoal ou
infraestrutura;
d) uso de indicadores de desempenho para medir a eficiência e eficácia das
ações da Secretaria
HI - execução orçamentária:
a) demonstração de como o orçamento da Secretaria foi executado, incluindo
valores empenhados, liquidados e pagos;
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b) sobre os investimentos feitos, incluindo aquisição de materiais, contratação
de serviços e obras realizadas.
Art. 5º. Após a prestação de contas, os Membros da Comissão descrita no art.
6º poderão formular perguntas aos Secretários ou apresentar reinvindicações ou sugestões.
$ 1º A Câmara deverá disponibilizar canais para a população apresentar
sugestões ou reinvindicações, que serão direcionadas ao Secretário pelos Membros da
Comissão.
$ 2º. Os demais vereadores poderão apresentar perguntas aos Secretários após
os questionamentos da Comissão.
$3º. A critério da Comissão, as reinvindicações ou sugestões poderão ser
entregues por escrito aos Secretários.
$ 4º. Da Reunião será lavrada ata, que será assinada pelos membros da
Comissão.
Art. 6º. Para cada reunião, por ato do Presidente, será designada uma
Comissão de Vereadores para acompanhá-la.
Parágrafo único. A Comissão será composta por um membro de cada
Comissão Permanente da Câmara, reunindo-se sob a presidência do membro da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Art. 7º. A não realização das prestações de contas por parte do Secretário
Municipal, sem justificativa prévia aceita pela Câmara Municipal, poderá resultar em sanções
previstas na legislação vigente, incluindo a recomendação ao Chefe do Poder Executivo para a
adoção de medidas corretivas.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal deverá assegurar as condições
necessárias para a realização do Programa Escola do Legislativo, principalmente quanto a
capacitação dos Secretários para que possam realizar a prestação de contas de forma eficiente
e acessível,
Art. 9º. A presente Lei poderá ser regulamentada pela Mesa Diretiva.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 11 de fevereiro de 2025.
Vereadora
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 0 1 9 12025
O presente Projeto de Lei visa estabelecer um mecanismo efetivo de transparência
e participação cidadã no âmbito municipal. A sociedade tem direito de ser informada sobre a
gestão pública e de contribuir com suas opiniões e sugestões para a melhoria dos serviços
prestados. O Programa Escola do Legislativo possibilitará um maior controle social sobre as
ações do governo municipal, fortalecendo a democracia, a prestação de contas e a colaboração
entre o Poder Executivo e o Legislativo.
A implementação do Programa Escola do Legislativo busca aumentar a
transparência na gestão pública ao garantir que as ações do Poder Executivo sejam
acompanhadas de perto pelos membros da Câmara Municipal e pela população. As prestações
de contas mensais, realizadas pelos Secretários Municipais, irão detalhar de forma clara e
acessível as ações implementadas em cada Secretaria, permitindo à sociedade entender como
os recursos públicos estão sendo aplicados e quais os resultados obtidos. A divulgação das
reuniões com antecedência e a presença da população nas discussões são postos-chaves para
que o processo de governança seja transparente e responsável.
O Programa também abre novos canais de comunicação entre o Executivo, os
vereadores e a população. Ao permitir que a população tenha acesso facilitado aos Secretários
Municipais e possa participar ativamente das reuniões de prestação de contas, o município
garante uma maior interação entre governo e sociedade. Isso fortalece o controle social, um dos
pilares da democracia, pois o cidadão pode apresentar sugestões, questionamentos e
reivindicações às autoridades municipais. Além disso, as reuniões mensais garantirão um
espaço para que os vereadores desempenhem suas funções fiscalizatórias com maior eficiência,
tendo acesso às informações necessárias para o pleno exercício de suas atribuições.
Outro objetivo relevante deste projeto é estreitar a relação entre o Poder Executivo
e o Legislativo, criando uma rotina de diálogo constante entre os Secretários Municipais e os
vereadores. Essa interação sistemática vai permitir que os vereadores acompanhem de perto a
execução das políticas públicas e apresentem, em tempo hábil, suas sugestões e reivindicações.
A participação ativa dos vereadores nas reuniões mensais e a possibilidade de encaminhamento
de questões pela Comissão de Vereadores proporcionarão um ambiente de maior colaboração
entre os dois poderes, evitando distorções ou omissões nas ações do Executivo.
Em suma, a criação do Programa Escola do Legislativo visa tornar a administração
pública do Município de Guaíra mais transparente, responsável e próxima da população. Com
a implantação deste programa, o município avança em direção a uma gestão pública mais
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democrática, participativa e eficiente, promovendo um ambiente de maior confiança entre a
administração municipal e a sociedade.
Por essas razões, solicito aos nobres vereadores a aprovação deste Projeto de Lei,
que contribuirá decisivamente para o fortalecimento da democracia em Guaíra, promovendo
maior transparência, participação e controle social.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 11 de fevereiro de 2025
Cris
Vereadora
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