br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 1/2025

Tipo Representação
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaDenúncia por falta de decoro parlamentar Vereadora Karina Patrícia Bach.
native_id1570

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-19 Arquivada — —
2025-03-10 Aguardando diligência — —
2025-03-10 Aprovada em turno único U —
2025-03-07 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-03-07 Aguardando análise da Presidência — —
2025-03-07 Parecer contrário da comissão — Aguardando votação do parecer em Plenário.
2025-03-05 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-02-20 Aguardando confecção de relatório — —
2025-02-17 Distribuída às comissões — —
2025-02-17 Lida em Plenário — —
2025-01-31 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-01-22 Aguardando análise da Presidência — —
2025-01-22 Texto inserido no SAPL — —
2025-01-21 Matéria protocolada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ
Ofício Nº. SEI-3557/2024/CRM-PR/12 SEC./DCTE
A Curitiba, 18 de dezembro de 2024
Ilmo. Sr. Adriano Cezar Richter
Presidente Da Câmara De Vereadores De Guaíra
Praça João XXIII, 200, Centro - Guaíra/PR - CEP: 8598
AO PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE GUAÍRA:
SUA EXCELÊNCIA VEREADOR ADRIANO RICHTER
AO DIGNO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA:
VEREADOR SANDRO SABINO BORGES
VEREADORA TEREZA CAMILO DOS SANTOS
VEREADOR CLAUDEMIR DELFINO DA SILVA
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ, autarquia federal de fiscalização do exercício da Medicina, no uso de suas
atribuições previstas na Lei nº 3.268/57 e Decreto nº 44.045/58, vem respeitosamente perante Vossas apresentar DENÚNCIA POR QUEBRA
DE DECORO PARLAMENTAR em desfavor da Vereadora KARINA PATRÍCIA BACH, pelas razões a seguir expostas:
em todo o Paraná, e desde logo colocando a Instituição à disposição dessa respeitável Câmara de Vereador:
promoção das melhores condições de atendimento médico à população do Município.
Também, inicialmente, este CRM-PR lamenta ser forçado a apresentar uma denúncia por falta de decoro em desfavor de um
membro da respeitável Câmara de Vereadores de Guaíra, pois entende que os órgãos como CRM-PR e as Câmaras de Vereadores municipais,
diante dos mesmos interesses de busca de melhoria de condições para a saúde da população, devem atuar com absoluto respeito e
Cooperação.
DOS FATOS QUE MOTIVAM A DENÚNCIA POR FALTA DE DECORO PARLAMENTAR.
Este CRM-PR recebeu uma sequência de denúncias de posturas agressivas de pacientes em desfavor dos médicos que
prestam serviço público em Guaíra, fato isolado que chamou a atenção da Comissão de Prevenção à Violência contra o Médico, especialmente
criada para evitar tais situações.
Diante da estranheza de uma sequência dessa natureza, a Comissão de Prevenção à Violência contra o Médico buscou apurar
qual seria a razão desse isolado e abrupto enfrentamento de agressividade em desfavor dos médicos de Guaíra, em especial na UPA,
1 - USO DO CARGO PARA DISCURSOS DE VINGANÇA, INCITAÇÃO À DESCONFIANÇA DO PROFISSIONAL MÉDICO
SOB A VESTIMENTA DA LEGITIMIDADE DE FISCALIZAR.
Ao verificar as falas da vereadora publicadas na página da Camara Municipal, a saber 36º e 38º sessões se tem que a
vereadora usou a tribuna da respeitável Câmara de Vereadores para ofender, caluniar e desacreditar os médicos, sob o manto de que irá
fiscalizar.
Não há duvidas do legítimo papel fiscalizador do vereador, entretanto não se confunde com a incitação proativa ao
denuncismo, que é fruto de vindita contra a denúncia feita por médicos sobre a conduta hostil da vereadora aos médicos da UPA.
Toma-se a liberdade de trazer dizeres do cartaz ostentado pela mesma em sua fala. na 382 sessão:
"DENUNCIE!
DENUNCIE!
DENUNCIE!
DENUNCIE!
TEM UMA DENÚNCIA CONTRA O ATENDIMENTO DA UPA? ENVIE SEU RELATO JUNTAMENTE COM SEU PRONTUÁRIO PARA O E-
MAIL: denunciaupaguaira gmail.com
PARA SOLICITAR O SEU PRONTUÁRIO FAÇA UM PROTOCOLO DE PEDIDO NA PREFEITURA”,
Da fala na 38º sessão se recorta as seguintes declarações:
“TEM GENTE MORRENDO”
“VEM ACONTECENDO COM FREQUÊNCIA”
“JÁ TENHO VÁRIOS PRONTUÁRIOS MANDEM PRA MIM TUDO QUE TIVERAM PARA ACABAR COM ESSA VERGONHA QUE É A UPA”
“TEM GENTE MORRENDO SEM PRECISAR MORRER"
“POR QUE VOCÊS NÃO ESTÃO PEDINDO EXAME?
“VAMOS ACABAR COM ESSA VERGONHA QUE É A UPA”
“VOCES QUE ESTÃO FAZENDO ESSA LAMBANÇA - ASSINARAM O DOCUMENTO CONTRA MIM - O SEU TÁ NA RETA”
2 - USO DO CARGO PARA INCITAÇÃO À VIOLÊNCIA.
A violência não é o caminho para a solução de problemas na prestação de serviços de saúde. Caso exista verdadeiro desejo
de melhorias, há que se atuar junto às Secretarias Municipais e Estadual de Saúde, buscar recursos, se socorrer por exemplo deste CRM e outros
órgãos de classe de profissionais de saúde para realização de fiscalizações, usar os caminhos administrativos existentes tudo no sentido de
aprimorar a prestação da medicina no município.
Entretanto, lamentavelmente o que se tem é a pratica do uso do cargo de vereadora para INCITAR a população à
agressividade na UPA.
As falas da vereadora instigam a desconfiança dos tratamentos prestados pelos médicos da UPA de Guaíra, gerando clima de
elevada hostilidade, tanto é que houve 6 denuncias de violência contra médicos na mesma semana logo após a postura adotada pela vereadora,
que talvez não imagine a agressividade que vem impingindo nos munícipes.
A atitude da vereadora esta proporcionando agressividade contra médicos nunca vista no município.
ao menos nesse período, em razão de ameaças e atos de violência física e verbal por parte dos pacientes, fato que não ocorria antes da
campanha deflagrada pela vereadora, que aliás, avisou que está apenas iniciando.
O CRM-PR entende que o cargo de vereador exige responsabilidade, não podendo ser utilizado para incitar a violência, ainda
mais numa UPA como a de Guaira, com a intensidade de atendimentos, o que certamente piora a prestação dos serviços lá oferecidos.
3 - USO DO CARGO PARA PERPETRAR ILEGALIDADE - ANALISE DE PRONTUÁRIOS MÉDICOS DOS PACIENTES -
FALTA DE COMPETÊNCIA.
A veadora KARINA PATRICIA BACH em suas falas postadas no portal da Câmara Municipal de Guaíra INCITA os munícipes para
que enviem PRONTUÁRIOS MÉDICOS para serem analisados.
O CRM-PR repudia veementemente tal atitude, uma vê que prontuário é documento médico, consistente nos registros do
histórico de atendimento multiprofissional prestado ao doente, onde consta cada passo do processo dos atendimentos, passando pelos
atestados, laudos de exames e prescrições médicas, entre outros itens, visando assegurar a continuidade dos tratamentos.
Nesse norte, não cabe a um vereador a tarefa de requerer prontuários médicos e muito menos analisá-los.
Caso exista a necessidade de se apurar eventual tratamento inadequado, existem caminhos próprios dentro da Lei, sendo que
em nenhum deles há a almejada situação, que se revela em fala irresponsável e antiética, sem NENHUM RESPALDO LEGAL.
As avaliações de supostas práticas antiéticas caso perpetradas por médicos possuem caminhos próprios para investigação,
seja junto ao Poder Judiciário (esfera cível e criminal) bem como através de denúncias ao Conselho Regional de Medicina.
Portanto se trata de postura ilegal, que incita a quebra de relacionamento médico-paciente alem de descabida pois não há no
rol de atividades da vereadora, usurpar para si a aferição de condutas médicas.
4 - USO DO CARGO DE VEREADOR PARA QUEBRAR SIGILO MÉDICO. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INTIMIDADE DO
PACIENTE
A incitação à população de Guaíra a levar prontuários para o gabinete da vereadora, já explicado se tratar de prática ilegal e
que certamente será objeto de responsabilização por essa respeitável Camara Municipal, de se ver que a vereadora usa o cargo para VIOLAR
SIGILO MÉDICO.
O prontuário pertence ao paciente, sendo que o médico e a instituição de saúde são os fiéis depositários das informações
médicas que estão protegidas pelo SIGILO.
Tais informações compõe o direito à intimidade da pessoa, insculpido na Carta Magna, devendo ser invocado ainda os artigos
73 a 79 do Código de Ética Médica que regram a questão do sigilo médico, não podendo a vereadora e seus assessores e demais colaboradores
terem acesso aos dados lançados em prontuário médico.
5 - FACILITAÇÃO DE PRÁTICA DA MEDICINA A NÃO MÉDICO.
A digna vereadora Karina, em suas falas, afirma que seu marido é médico no Paraguai e por isso irá auxiliar a analisar os
prontuários, os atendimentos médicos e dos demais profissionais da saúde, prestados aos munícipes na UPA de Guaíra.
ilegal da medicina, o que é crime previsto no Código Penal, não podendo um vereador usar de seu cargo para incitar a prática de crime, uma
vez que seu marido não é inscrito como médico no Brasil e portanto, inapto para analisar oficialmente qualquer documento médico no Brasil.
Assim sendo, o Conselho Regional de Medicina do Paraná não pode quedar-se inerte diante da postura desrespeitosa em
desfavor dos médicos que prestam serviço na UPA de Guaíra, pois está se arvorando em analisar prontuários médicos de pacientes sem
nenhuma qualificação técnica ou legal para tal.
A conduta da vereadora está expondo a risco risco os médicos que laboram na UPA e ao invés de melhorias, coloca em
cheque o atendimento e prejudicando profissionais e pacientes.
Isso posto e dentro dos limites de suas prerrogativas institucionais e legais, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ
apresenta esta DENÚNCIA POR FALTA DE DECORO PARLAMENTAR, requerendo sejam tomadas as medidas cabíveis com o impulso oficial da
medida por essa nobre Casa de Leis, colocando-se à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e colaborações pertinentes ao caso.
Curitiba, 18 de dezembro de 2024.
CONS. ROMUALDO JOSÉ RIBEIRO GAMA
Presidente do CRM-PR
CONS. FERNANDO FABIANO CASTELLANO
Presidente da Comissão Prevenção de Violência contra
Médico
fundamento no art. 5º da
Documento assinado eletronicamente por Fernando Fabiano Castellano Junior, 1º Secretário, em 18/12/2024, às 15:53, com
U a
8 Documento assinado eletronicamente por Romualdo José Ribeiro Gama, Presidente, em 19/12/2024, às 18:22, com
E fundamento no art. 5º da 2 a
é À autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.cfm.org.br/sei/controlador externo.php?
a Wii acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0 informando o código verificador 1904321 e o código CRC 112AB432.
E fe
(O) ci o . o = = , "
Pê Rua Victório Viezzer, 84 - Bairro Vista Alegre | (41) 3240-4000
[E CRM-PR CEP 80810-340 | Curitiba/PR - https:/Awww.crmpr.org.br/
Referência: Processo SEI nº 24.14.000015737-2 | data de inclusão: 18/12/2024

open original →