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materia nº 5/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAltera a redação dada pelo artigo 19 do Projeto de Resolução nº 003/2025 ao artigo 213, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.
native_id1585

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-05 Anexada à matéria principal — —
2025-03-05 Aprovada em turno único U —
2025-02-28 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-02-26 Aguardando análise da Presidência — —
2025-02-26 Texto inserido no SAPL — —
2025-02-25 Matéria apresentada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-06T08:35:32.054780-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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texto original #

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O
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EMENDA Nº 05/2025
Data: 21/02/2025
Ao Projeto de Resolução nº 003/2025 — Autoria: Mesa Diretiva
EMENTA: Altera a redação dada pelo artigo 19 do Projeto de Resolução nº
003/2025 ao artigo 2013, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra.
O Vereador que subscreve, usando de suas atribuições legais e na forma
regimental, apresenta a presente EMENDA MODIFICATIVA, nos termos do
art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta Casa, para o fim de:
Art. 1º. O artigo 19, do Projeto de Resolução nº 003/2025 passará a
contar com a seguinte redação:
Art. 19. O artigo 213, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passará a constar com a seguinte redação:
Art. 213. Após a confirmação no painel eletrônico do registro de
todos os votos ou com o fim do prazo disposto no $ 3º, do artigo
212 deste Regimento, a votação será encerrada.
$ 1º. O resultado será anunciado imediatamente após o
encerramento no painel eletrônico.
$ 2º. O presidente anunciará o resultado da votação.
$ 3º, Somente após o anúncio do presidente o resultado poderá ser
retirado do painel.
Art, 2º. Permanece inalterada as demais disposições do Projeto.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, ivereiro de 2025.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 003/2025.
Data: 21 de fevereiro de 2025.
Ementa: Altera o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, Resolução nº 3/2016, para
regulamentar o rito eletrônico das sessões plenárias, e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Inclui-se o parágrafo único ao artigo 78 do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A pauta da reunião será inserida no sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
Art. 2º. Transforma o parágrafo único, do artigo 84, do Regimento
Interno em $ 1º, e inclui os 43 2º e 3º, com a seguinte redação:
“art. 84 [...]
8 1º O parecer poderá ser votado independentemente da presença do
Relator, desde que previamente por este assinado.
3 2º O parecer só poderá ser incluído na ordem do dia se for inserido
no sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo até
a sexta-feira anterior à sessão ordinária ou com antecedência mínima
de 24 (vinte e quatro) horas se se tratar de sessão extraordinária.
4 3º O parecer só poderá ser inserido no sistema eletrônico de
acompanhamento do processo legislativo se estiver assinado por todos
os seus signatários.”
Art. 3º. Inclui-se o parágrafo único ao artigo 91 do Regimento Interno
da Câmara de Vereadores com a seguinte redação:
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
“Parágrafo único. Após o cumprimento do caput, a ata será inserida no
sistema eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
Art. 4º. Inclui o parágrafo único, ao artigo 108, do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. A pauta das sessões será inserida no sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo.”
Art. 5º, Inclui o 4 8º no artigo 114, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, com a seguinte redação:
“8 7º. Após aprovada, a ata deverá ser inserida e disponibilizada para
consulta pública no sistema eletrônico de acompanhamento do
processo legislativo.”
Art. 6º. Ficam revogadas as alíneas “e” e f”, do $ 2º, do artigo 117, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra.
Art. 7º. Insere o artigo 116-A ao Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra com a seguinte redação:
“Art. 116 — A. A Mesa Diretora utilizará painel eletrônico para o
registro e controle das votações plenárias, das presenças dos
Vereadores e dos prazos para uso da palavra.
8 1º, Para fins de operacionalização do sistema previsto no caput, cada
Vereador possuirá senha própria.
9 2º. O Vereador registrará sua presença, antes do horário previsto
para o início da sessão, por meio biométrico ou inserção de sua senha
pessoal.”
Art. 8º. À alínea “b” do $ 4º, do artigo 117, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“art. 117 [..,]
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$4º[..]
b) Serem assinadas até as 16 horas da sexta-feira que antecede a
sessão ordinária ou com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência às
sessões extraordinárias. Matérias não assinadas passarão para a
próxima sessão.
Art. 9º. O $ 1º do artigo 119, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 119 [...]
$ 1º. A Ordem do Dia será iniciada com a verificação do registro
eletrônico da presença e só terá prosseguimento se houver a presença
da maioria absoluta dos Vereadores.”
Art. 10. Altera os incisos VI, VII, VII, IX e incluir o inciso X, todos
do artigo 120, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra que
passam a contar com a seguinte redação:
“Art. 120 [...]
VI — pareceres das Comissões sujeitos à deliberação do Plenário;
VII — matérias em primeiro turno;
VIII — matérias em turno único e requerimentos;
IX — recursos;
X — demais proposições.”
Art. 11. O caput do artigo 121 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 121. A matéria dependente de exame das Comissões só será
incluída na Ordem do Dia depois de emitidos os pareceres, observado
o disposto no artigo 84, 89 2º e 3º, deste Regimento, os quais serão
obrigatoriamente incluídos na ordem do dia em que serão apreciadas
as proposições a que se referem, e disponibilizados eletronicamente
aos Vereadores.”
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Art. 12. Insere no Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra,
o artigo 131-A, com a seguinte redação:
“Art. 131-A — Todas as proposições deverão constar em sistema
eletrônico de acompanhamento do processo legislativo, no qual
deverão constar o seu texto original, anexos e sua tramitação.
Parágrafo único. Para ser inserida no sistema a proposição deverá
estar assinada por todos os seus autores.”
Art. 13. Insere o $ 8º ao artigo 132, do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, com a seguinte redação:
“8 8º, Nenhuma proposição poderá ser recebida sem estar assinada por
todos os seus signatários.”
Art. 14. O caput do artigo 133 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaíra, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 133 — Recebida pela Mesa a proposição será apresentada ao
Plenário, na primeira sessão ordinária subsequente.”
Art. 15. Inclui um parágrafo único ao inciso II, do artigo 161, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaíra, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Todo os requerimentos escritos deverão observar o
disposto no artigo 131-A, deste Regimento.”
Art. 16. Altera a redação do caput artigo 171 e dos seus 88 1º, 2º, 3º,
4º, 5º e 6º e lhe inclui os 84 7º e 8º, todos do Regimento Interno da Câmara de
Vereadores com a seguinte redação:
“Art. 171. O veto total ou parcial após ser recebido pela Câmara
Municipal, será incluído no sistema eletrônico de acompanhamento do
processo legislativo com numeração própria e sequencial gerada pelo
sistema, seguindo o rito disposto nos parágrafos seguintes.
$ 1º Após lido em súmula no Pequeno Expediente, será distribuído à
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
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8 2º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça manifestar-se-á
sobre o veto, produzindo juntamento com o seu parecer o Projeto de
Decreto Legislativo, propondo a rejeição ou aceitação do veto.
$ 3º A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça poderá solicitar
suporte técnico do Setor Jurídico, que nesse caso será prestado pelo
Advogado Legislativo, que se manifestará mediante parecer no prazo
de 5 (cinco) dias úteis.
4 4º Dentro de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da
comunicação do veto pela Câmara, o Plenário sobre ele decidirá, na
forma fixada pelo $ 4º do artigo 66 da Constituição Federal, e sua
rejeição somente ocorrerá pelo voto da maioria absoluta dos
Vereadores.
8 5º Esgotado o prazo sem a deliberação estabelecida no parágrafo
anterior, o veto será incluído na Ordem do Dia da Sessão imediata,
sobrestando as demais proposições até sua votação final.
$ 6º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado para
promulgação ao Prefeito municipal.
8 7º Se, dentro de 48 (quarenta e oito) horas a lei não for promulgada
pelo Prefeito, o Presidente da Câmara promulgá-la-á e, se este não o
fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente fazê-lo.
$ 8º Mantido o veto, dar-se-á ciência do fato ao Prefeito municipal.”
Art. 17. O inciso I, do $ 2º, do artigo 198, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Guaíra passará a constar com a seguinte redação:
“[ — falar de seus respectivos lugares;”
Art. 18. O artigo 212, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 212. O processo de votação será o Nominal, consistente na
expressa manifestação de cada Vereador, por meio eletrônico, sobre
em que sentido vota, respondendo sim ou não, salvo quando se tratar
de votação através de cédulas.
8 1º. O Vereador que participe remotamente da sessão, nos casos
permitidos, preferencialmente, declarará seu voto por meio eletrônico.
$ 2º. Não sendo possível a votação eletrônica na hipótese do parágrafo
anterior, o Vereador declarará o seu voto de maneira verbal, após
solicitação do Presidente.
8 3º. O prazo máximo que os Vereadores têm para registrar o voto
eletrônico é de 1 (um) minuto.”
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Art. 19. O artigo 213, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Guaíra passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 213. Após a confirmação no painel eletrônico do registro de
todos os votos ou com o fim do prazo disposto no $ 3º, do artigo 212
deste Regimento, a votação será encerrada.
$ 1º. O resultado será anunciado imediatamente após o encerramento
no painel eletrônico.
8 2º. O presidente anunciará o resultado da votação.
8 3º. Somente após o anúncio do presidente o resultado poderá ser
retirado do painel.”
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 21 de fevereiro de
2025:
Tereza Camilo
Presidente
Keila Marta Francisco
Vice-Presidente
Cristiane Giangarelli
Secretária
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