REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA : :
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 031/2025
Data: 25 fevereiro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
PROTOCOLO Nº,
As Vereadoras da Procuradoria da Mulher que a presente
subscrevem, usando de suas atribuições legais e na forma regimental,
INDICAM ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública, seja
urgentemente criada e regulamentada a Coordenadoria da
Patrulha Maria da Penha no município de Guaíra, considerando
que a regulamentação de uma Coordenadoria da Patrulha Maria
da Penha na cidade de Guaíra permitirá maior organização e
fortalecimento das ações de apoio às mulheres em situação de
violência, ressaltando que desde novembro de 2024 essa atuação
é realizada com dados sigilosos, conforme a Lei Geral de Proteção
de Dados (Lei nº 13.709/2018), que regulamenta a coleta, o
tratamento e a segurança das informações pessoais, assegurando
a confidencialidade, integridade e proteção de dados sensíveis das
vítimas de violência doméstica.
Guaíra (PR) em, 25/de fevereiro de 2025.
“Boda
KARINA BACH
Vereadora e procuradora da Mulher.
TEREZA CAMILO
Presidente da Câmara.
Vereadora e subprocuradora da Mulher.
Endate 9
KEILA MARTA FRANCISCO
Vereadora e subprocuradora da Mulher.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
———————.—.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Justificativa:
Inicialmente, é importante ressaltar que a Patrulha Maria da Penha não estará subordinada
à Inspetoria, conforme estabelece o artigo 3º da Portaria nº 458/2024.
Veja-se:
Art. 3º A Patrulha Maria da Penha será composta por um setor administrativo, formado
pelo Comando do Grupamento da Patrulha Maria da Penha e pelo Encarregado Administrativo, e por
um setor operacional, composto pelas equipes de patrulhamento, subordinadas ao Comando da Patrulha
Maria da Penha.
8 1º A Patrulha Maria da Penha será composta pelos seguintes cargos:
I- Comando da Patrulha Maria da Penha: ocupado pelo Superintendente.
Il - Encarregado Administrativo: ocupado por GM com vasta experiência jurídica,
preferencialmente atuando em horário administrativo, e com o requisito de curso de capacitação de
multiplicadores da Patrulha Maria da Penha, com carga horária mínima de 24 horas, podendo ser
operado em turno de revezamento entre dois integrantes que cumpram os requisitos da função.
HI - Patrulheiros: compostos por GM de carreira escalados em viaturas de setor,
preferencialmente por equipe mista (GM feminina e GM masculino), que possuam curso de capacitação
na área.
A Portaria nº 458/2024 cria cargos não inseridos no Estatuto da Guarda Municipal (Lei nº
2.025/2017), visto que a Patrulha Maria da Penha foi criada pelo Decreto nº 169/2024, em 22 de abril
de 2024. Portanto, não é necessário nomear um Inspetor para gerir o Grupamento Especializado.
Ressaltamos ainda, que foi atribuído ao cargo de encarregado administrativo diversas
funções (cf. 86º da Portaria nº 458/2024) divergentes das regulamentadas na Lei 2025/17 (estatuto da
guarda municipal).
No entanto, é necessário atribuir gratificação ao Encarregado Administrativo (vide portaria
nº 458/2024), conforme destacado acima, uma vez que o cargo foi criado após o estatuto. Além disso, o
» servidor investido no cargo de Encarregado Administrativo faz jus à gratificação pelo exercício
temporário de atribuições específicas, conforme disposto no artigo 88 da Lei nº 1.246/2003, eis que em
razão da gestão não ter inserido no plano anual orçamentário a criação de coordenação da Patrulha Maria
da Penha regularmente instituída.
Ademais, a atuação com dados sigilosos desde novembro de 2024, conforme a Lei Geral
de Proteção de Dados, é um passo fundamental para assegurar a privacidade das vítimas de violência,
protegendo suas informações de qualquer uso indevido, e garantindo que o acompanhamento da Patrulha
Maria da Penha seja realizado com a máxima segurança e responsabilidade.
Por fim, reiteramos a importância desta regulamentação para o bem-estar e a proteção das
mulheres de nossa cidade, e conto com a compreensão e apoio desta administração.
data
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 *
camaraQdguaira.pr.leg.br