Câmara Municipal de Guaira Câmara Munici
A Comissão de Constituição Ro
Legislação e ca. Município Edo a
E Ei, de Guaíra
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o Guaíra
PROJETO DE LEI Nº 013
Data: 20.02.2024
Ementa; autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder transferência financeira, do recurso
do Governo Federal, para repasse a Associação Assistencial de Guaíra referente ao Incremento
Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria GM/MS Nº
544, de 03 de maio de 2023, no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS), visando dar
cumprimento ao disposto na legislação federal Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de
2023 e demais legislações vigentes e da outras providências.
P » toncsnasenano
Reesidênta =" A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito
ipál, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, no limite de
recursos recebidos da União, através do Fundo Municipal de Saúde, destinados ao Incremento Temporário ao
Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais - Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023 e
habilitados pela Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023.
Art. 2º Trata-se de recurso temporário destinado a complementar o custeio dos
serviços de Assistência à Média e Alta Complexidade (MAC), com o objetivo de melhorar o atendimento à
população, incrementando o financiamento da rede própria de atendimento e/ou gerenciadas por entidades
privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o ente
beneficiado.
Art. 3º Os recursos do Incremento Temporário do Teto da Média e Alta
Complexidade (MAC), destinam-se ao custeio dos mesmos itens de despesa financiados pelo Teto da Média e Alta
Complexidade, não poderão ser utilizados para o pagamento de:
I. Servidores inativos;
II. Servidores ativos, exceto aqueles contratados exclusivamente para
desempenhar funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
III. Gratificação de função de cargos comissionados, exceto aqueles
diretamente ligados às funções relacionadas aos serviços previstos no respectivo Plano de Saúde;
IV. Pagamento de assessorias ou consultorias prestadas por Servidores
Públicos pertencentes ao quadro do próprio Município ou do Estado;
V. Obras de construções novas, bem como de ampliações de imóveis já
existentes, ainda que utilizados para a realização de ações e/ou serviços de saúde.
Art. 4º Fica autorizado ao Executivo Municipal transferir para a Associação
Assistencial os repasses destinados pela União, para cumprimento do custeio objeto desta Lei, até o limite do
repasse financeiro respectivo, de acordo com os registros dos estabelecimentos validados pelo Ministério da
Saúde, podendo para tanto, utilizar-se do procedimento de que trata o artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021.
$ 1º Os instrumentos firmados entre o Município e os destinatários dos
recursos, no limite do repasse, se necessário, poderão ser aditivados, acrescentando a formalização do repasse
complementar previsto nesta Lei, mediante prestação de contas, conforme legislação, na forma e prazos decididos
pelo ente público.
$ 2º Esse repasse deve ser realizado pelo gestor em até 60 (sessenta) dias após
creditarem os valores do custeio na conta bancária do Fundo Municipal de Saúde, prorrogável por igual período,
mediante justificativa.
. Art. 5º Fica aberto o Orçamento Fiscal de 2024 - LOA (2.323 de 07.12.2023),
Crédito Especial Suplementar por excesso de arrecádação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
mediante a inclusão de nova natureza de despesa, gonforme segue:
Herajdo Trento
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
Município
o +» deGuaíra
Receita Orçamentária 4,17.13.50.21.13.00 - Descrição: Recurso PORTARIA GM/MS Nº 544/2023 - Portaria 2742.
Fonte de Recursos 00415 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal —
Emendas.
Valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 415 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
Referência
E 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 6º Em decorrência da abertura do Excesso de arrecadação nesta Lei, no
montante R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), assim as despesas e parte das metas físicas programadas para O
exercício de 2024 nas ações orçamentárias estabelecida no Plano Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202
de 09.12.2021), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 09 | | Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO | 0010 [saúde
SUB-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
| PROJETO/ATIVIDADE 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 415 TBloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
Referência
1 3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 7º Em face da abertura por excesso de arrecadação nesta Lei, no montante
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), as despesas e parte das metas físicas programadas para o exercício de
2024 nas ações orçamentária estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei Municipal 2.321 de
07.12.2023), ficam reprogramadas na forma descrita nos Orgãos e Unidades abaixo:
ÓRGÃO 09 Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 001 | Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 0010 | Saúde
SUD-FUNÇÃO 0302 | Assistência Hospitalar € Ambulatorial
PROGRAMA 0031 | Sistema Municipal de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
PROJETO/ATIVIDADE | 2056 | Manutenção das Atividades da Assistência Hospitalar
Fonte 415 | Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Recurso Federal - Emendas
Referência
3.33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
Art. 8º Esta Lei entra
retroativa a data de 16 de fevereiro de 2024.
em vigor na data de sua publicação, com eficácia
Câmara Municipal de Gifabinete do Prefeito de Guaíra, Estadg/do Paraná, em 20 de fevereiro de 2024.
O VADO em 1º d ã [> Câmara Mur
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-990 | Guaíra. PR. Brasil
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Guaíra — PR, em 20 de fevereiro de 2024
| MENSAGEM Nº 009/2024
Excelentíssimo Senhor
ADRIANO CEZAR RICHTER
Presidente da Câmara Municipal de Guaira — Paraná.
Assunto: Projeto de Lei referente ao repasse de recursos advindos da União a título de recursos financeiros emergenciais para custeio
da Atenção Especializada, Portaria GM/MS Nº 544, de 03 de maio de 2023 e Portaria GM/MS Nº 2.742, de 26 de dezembro de 2023.
Registrado no memorando online sob o nº 1.583/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes dessa Casa de Leis.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelância, para apreciação dessa
Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo adequar e regulamentar o valor repassado pela
União Federal a este Município, a título de recursos financeiros emergenciais para custeio da Atenção
Especializada, Portaria GM/MS Nº 2.742 de 26 de dezembro de 2023.
A Portaria GM/MS Nº 544 de 03 de maio de 2023, instituiu procedimentos de
despesas em ações e serviços de saúde autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023 com base no art. 8º da
Emenda Constitucional nº 126/2022.
No seu art. 9º diz que os recursos serão para custeio de serviços da Atenção
Especializada, serão destinados a propostas apresentadas pelos gestores estaduais, municipais e distrital da
saúde para financiamento emergencial de serviços de saúde, com prioridade para custeio de serviços em
funcionamento e com solicitação de financiamento em tramitação no Ministério da Saúde e no 8 3º os recursos
de que trata o caput poderão ser destinados à: II - custeio de unidades de propriedade ou gerenciadas por
entidades privadas sem fins lucrativos contratadas, conveniadas ou com instrumento congênere firmado com o
ente beneficiado.
Diante disto, o Município cadastrou a proposta no SIAPS - Sistema de Apoio à
Implementação de Políticas em Saúde sob nº 195137 para repasse ao Hospital Assiste Guaíra no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fomos habilitados a receber o recurso através da Portaria GM/MS Nº 2.742 de
26 de dezembro de 2023.
, No dia 15.02.2024, recebemos da União através do Ministério da Saúde, o valor
mencionado acima, a ser repassado a entidade com a finalidade de custear as despesas da ação do Incremento
Temporário ao Custeio de Ações dos Serviços Hospitalares e Ambulatoriais — Portaria 544.
. , Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos a adoção das
medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto de Lei o caráter de urgência, nos termos
definidos no artigo 51 da Lei Orgânica deste Município, eis que os valores serão pagos retroativos ao mês de
fevereiro do corrente ano e já foram disponibilizados pelo Executivo Federal.
, o Assim, diante ao exposto, e das justificativas e na certeza de contar com o
apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa prgpositura, reiteramos protestos de estima e consideração
pelos integrantes dessa Casa de Leis.
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil