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Município
de Guaíra
Guaíra — Pr., em 27 de fevereiro de 2025
MENSAGEM Nº 007/2025
Excelentíssima Senhora
TEREZA CAMILO DOS SANTOS
MD Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná
Assunto: encaminha Projeto de Lei.
Registrado no memorando on-line sob o nº 473/2025.
Excelentíssima Senhora Presidente
Cumprimento-a respeitosamente em nome do Poder Executivo
Municipal.
Vimos por meio deste, encaminhar a Vossa Excelência, para
apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o Projeto de Lei que tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a
alterar a a LOA 2025 (Lei Municipal 2.375 de 09/12/2024) e ajustar as programações estabelecidas no Plano
Plurianual — 2022 a 2025 (Lei Municipal 2.202 de 09/12/2021) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei
Municipal 2.373 de 08/11/2024), para criação de dotação por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$
131.598,70 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos), conforme abaixo
discriminada.
Justificamos que conforme Repasse:
FONTES:
e Fonte 958 - CEDIPI - Deliberação nº 034/2024 - Projeto Viaja Mais 60 R$ 51.000,00
Repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado do Paraná, na modalidade fundo a fundo, para o
Projeto “Viaja Mais 60 — Fase II”, como cofinanciamento com a finalidade de promover a inclusão social da
pessoa idosa por meio do fomento das atividades turísticas, incentivando o seu bem-estar e o
desenvolvimento econômico das Regiões Turísticas Paranaense.
e Fonte 959 - CEDIPI - Deliberação nº 033/2024 - Cuida Mais Paraná -
Acolhimento REA UDO,00
Repasse de recursos financeiros aos municípios do Estado do Paraná, na modalidade fundo a fundo, como
investimento para a melhoria de Unidades de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas e/ou Serviço
de Acolhimento Familiar para Pessoas Idosas, regularmente cadastradas no CadSUAS.
. aca 554 - SETU - Convênio nº 20/2025 - Encontro de Mulheres na R$ 29.598,70
Repasse de recurso financeiro do Termo de Convênio nº 20/2025 para a realização do 3º Encontro de
Mulheres na Pesca.
Assim, diante ao exposto e justificativas, contamos com o apoio
de Vossas Excelências na certeza da aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, conforme preceitua o artigo
51 da LOM, reiteramos protestos de estima e consideração pelos integrantes dessa Casa de Leis.
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GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126 . Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira.pr.gov.br - CEP 85980-000 | Guaíra. PR. Brasil
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