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materia nº 36/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que seja realizado estudos necessários para implementação do sistema de cartão alimentação no lugar da cesta básica.
native_id1604

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-07 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-03-06 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-06 Lida em Plenário — —
2025-02-28 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-02-28 Aguardando análise da Presidência — —
2025-02-28 Texto inserido no SAPL — —
2025-02-27 Matéria protocolada — —
2025-02-27 Aguardando assinatura(s) autor(a)(es) — —
2025-02-27 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 036/2025
Data: 27 de fevereiro de 2025.
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OsTI,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública,
sejam realizados os estudos necessários para
implementação do sistema de cartão alimentação no lugar da
cesta básica.
Guaíra (PR) em, 27 de fevereiro de 2025
Edom
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Justificativa:
A presente indicação visa apresentar uma sugestão, com a devida vênia, para a
implementação do sistema de cartão alimentação, substituindo a atual distribuição de cestas
básicas.
A proposta visa beneficiar as famílias em situação de vulnerabilidade, que
enfrentam dificuldades, especialmente no que tange ao transporte dos alimentos fornecidos,
muitas vezes por não possuírem veículos. A implementação do cartão alimentação permitiria
que essas famílias escolhessem os itens de sua real necessidade, promovendo uma compra
mais personalizada e acessível, em estabelecimentos próximos.
Além disso, ao adotar o cartão alimentação, as famílias poderiam realizar suas
compras de forma autônoma, respeitando suas preferências alimentícias e, ao mesmo tempo,
contribuindo para a economia local, uma vez que os valores seriam gastos em comércios do
próprio município.
Acredito que a implementação dessa medida trará mais dignidade, acessibilidade
e autonomia para as famílias em situação de vulnerabilidade, além de contribuir com o
desenvolvimento da nossa economia |
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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