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materia nº 38/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que a Secretaria de Saúde faça a impressão ou fotocópia de documentos, quando necessário aos pacientes em situação de vulnerabilidade social.
native_id1606

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Resposta do Poder Executivo — OF GP NR 188 2025 - Encaminha resposta do Secretário Municipal de Saúde à Indicação 038/2025.
2025-03-13 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-03-10 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-10 Lida em Plenário — —
2025-03-07 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-03-07 Aguardando análise da Presidência — —
2025-03-07 Texto inserido no SAPL — —
2025-02-28 Matéria protocolada — —
2025-02-28 Aguardando assinatura(s) autor(a)(es) — —
2025-02-27 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

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e
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 038/2025 CÂMARA MUNI
CIP,
Data: 27 de fevereiro de 2025. PROTOCOLO Nº AL DE-GUAÍRA
MÃO Isa E Ea
O Vereador que a a
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
estude a possibilidade de que a Secretaria de Saúde possa
fazer a impressão ou cópia de documentos, tais como xerox,
quando necessário, para os pacientes em situação de
vulnerabilidade social, sendo a presente indicação uma
reivindicação dos usuários que enfrentam dificuldades para
esses serviços essenciais.
Guaíra (PR) em, 27 de fevereiro de 2025.
VS
vo)
laudemir Delfino da Silva
Vereador Autor
Justificativa:
Considerando as dificuldades encontradas para obter documentos essenciais para o
atendimento e seus direitos, sugiro a viabilidade de que a Secretaria de Saúde providencie a
impressão ou cópia de documentos, tais como xerox, quando necessário, para os pacientes em
situação de vulnerabilidade social.
Muitos usuários enfrentam barreiras para acessar serviços essenciais, e a ausência
desse tipo de assistência tem gerado questionamentos sobre a qualidade do atendimento
prestado por um órgão público da saúde. A possibilidade de a própria secretaria realizar a cópia
ou impressão de documentos facilitaria significativamente o acesso desses pacientes aos
serviços e garantiria um atendimento mais humanizado e eficiente.
Com base nas dificuldades relatadas e nas reivindicações dos usuários, solicito a
consideração da implementação de uma solução legal que permita ao servidor da Secretaria de
Saúde realizar a impressão ou cópia de documentos necessários para os pacientes atendidos
pelo SUS.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br

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