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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA E
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 038/2025 CÂMARA MUNI
CIP,
Data: 27 de fevereiro de 2025. PROTOCOLO Nº AL DE-GUAÍRA
MÃO Isa E Ea
O Vereador que a a
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
estude a possibilidade de que a Secretaria de Saúde possa
fazer a impressão ou cópia de documentos, tais como xerox,
quando necessário, para os pacientes em situação de
vulnerabilidade social, sendo a presente indicação uma
reivindicação dos usuários que enfrentam dificuldades para
esses serviços essenciais.
Guaíra (PR) em, 27 de fevereiro de 2025.
VS
vo)
laudemir Delfino da Silva
Vereador Autor
Justificativa:
Considerando as dificuldades encontradas para obter documentos essenciais para o
atendimento e seus direitos, sugiro a viabilidade de que a Secretaria de Saúde providencie a
impressão ou cópia de documentos, tais como xerox, quando necessário, para os pacientes em
situação de vulnerabilidade social.
Muitos usuários enfrentam barreiras para acessar serviços essenciais, e a ausência
desse tipo de assistência tem gerado questionamentos sobre a qualidade do atendimento
prestado por um órgão público da saúde. A possibilidade de a própria secretaria realizar a cópia
ou impressão de documentos facilitaria significativamente o acesso desses pacientes aos
serviços e garantiria um atendimento mais humanizado e eficiente.
Com base nas dificuldades relatadas e nas reivindicações dos usuários, solicito a
consideração da implementação de uma solução legal que permita ao servidor da Secretaria de
Saúde realizar a impressão ou cópia de documentos necessários para os pacientes atendidos
pelo SUS.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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