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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA :
ESTADO DO PARANÁ
E MARA MUNICIPAL DE GUAÍRA
INDICAÇÃONº 039/2025 Pini gi MOBO AS
Data: 27 de fevereiro de 2025. em cod, às 6.48.
VIDOR
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL OSTI,
Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
sejam realizados os estudos necessários para a construção de
pista de caminhada e ciclovia, iniciando na Avenida Brasil
(Eletrosul), passando pelo Jardim Guaíra, na Martin Luther
King.
Guaíra (PR) em, 27 de fevereiro de 2025.
r Soares da Fonseca
Vereador Autor
)) E
clas Aprende Gomdica
Justificativa:
A presente indicação propõe estudos necessários para a construção de uma pista de
caminhada e ciclovia ,que se estenda do bairro Eletrosul até o Jardim Guaíra, utilizando o espaço
do canteiro central ou a margem da via.
Esta é uma reivindicação dos moradores do bairro Eletrosul, que atualmente não possuem
um local adequado para caminhar com segurança.
Uma pista para pedestres e ciclistas ao longo das vias oferece uma série de benefícios
significativos, tanto para os indivíduos quanto para a comunidade como um todo.
Essa construção é importante pelos seguintes fatos:
1. Segurança: separar pedestres e ciclistas do tráfego de veículos motorizados reduz
drasticamente o risco de acidentes e colisões, criando um ambiente mais seguro para todos.
2. Saúde e Bem-estar: incentivar o uso de bicicletas e caminhadas contribui para um estilo
de vida mais saudável. A atividade física regular está associada à redução de doenças crônicas,
como doenças cardíacas e diabetes.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. Sustentabilidade Ambiental: promover meios de transporte não motorizado ajuda a
reduzir a poluição do ar e as emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a conservação
do meio ambiente.
4. Mobilidade Urbana**: oferecer uma infraestrutura adequada para ciclistas e pedestres
melhora a acessibilidade e facilita a mobilidade urbana, tornando as cidades mais eficientes e
agradáveis para seus habitantes.
5. Economia Local: Pistas de pedestres e ciclistas podem estimular a economia local,
atraindo turistas, promovendo o comércio local e aumentando o valor das propriedades nas
proximidades.
6. Qualidade de Vida: áreas com boas infraestruturas para caminhadas e ciclismo tendem a
ter uma maior qualidade de vida, proporcionando espaços de lazer, reduzindo o congestionamento
do tráfego e promovendo um senso de comunidade.
Mesmo aqueles que se deslocam à cidade enfrentam dificuldades, pois não há um espaço
apropriado para a prática de caminhadas, o que resulta em riscos, como atropelamentos, já que as
pessoas acabam caminhando nas vias, expostas ao tráfego.
A criação dessa pista de caminhada facilitaria a vida dos transeuntes, proporcionando um
local seguro para a prática de atividades físicas e deslocamentos a pé, além de contribuir para a
prevenção de acidentes.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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