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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNICIP “DE GUAÍRA
INDICAÇÃO Nº 040/2025 PROTOCOLO N ES
Data: 27 de fevereiro de 2025. EM
VIDOR
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, seja estudada a possibilidade de se fazer a
instalação de uma mini farmácia junto à Unidade de
Pronto Atendimento (UPA).
Guaíra (PR) em, 27 de fevereiro de 2025.
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Vereador Autor
Justificativa:
A presente indicação visa otimizar o atendimento aos pacientes, com a
disponibilização de uma mini farmácia na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do
nosso município, com os medicamentos necessários para o atendimento à população.
Essa medida evitará a demora na aquisição de medicamentos, que atualmente
requer o deslocamento para locais mais distantes.
Além disso, proporcionaria mais comodidade e agilidade no processo de
fornecimento dos remédios, garantindo que os pacientes recebam o tratamento adequado
quando mais necessitam.
Em resumo, a instalação de uma mini farmácia na UPA pode ser de grande
importância como:
* Reduzir a distância entre o diagnóstico e o tratamento;
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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* Minimizar o problema de pacientes que não têm condições financeiras para
comprar remédios em farmácias convencionais; e.
e Permitir que os usuários do SUS possam adquirir os medicamentos populares que
lhe forem receitados na própria unidade.
Uma Farmácia Básica na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), é essencial para
que a população não tenha a necessidade de atravessar a cidade, e seu resultado será de
economia e humanização no atendimento.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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