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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃONº 047/2025
Data: 06 de março de 2025. FAMARA MUNICI ERRADA
meia e am o
A Vereadora que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE
GABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da Administração Pública,
sejam viabilizados estudos para a contratação de um
educador físico adicional para o atendimento dos idosos
participantes do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos.
Guaíra (PR) em, 06 de março de 2025
Keila Marta Francisco
Vereadora Autora
Justificativa:
Atualmente, os idosos atendidos por este serviço desfrutam de atividades
físicas que têm proporcionado grandes benefícios, tanto para a saúde física quanto mental,
promovendo a prevenção de doenças e a melhoria da sociabilidade. No entanto, durante
o período de férias do educador físico atual, os idosos ficam sem acompanhamento, o que
tem ocasionado o agravamento de dores nos membros, além do risco de desenvolvimento
de problemas emocionais como a depressão.
A presença de um educador físico dedicado é essencial para manter a
qualidade de vida e o bem-estar de nossos idosos, prevenindo o isolamento social e
evitando possíveis agravos à saúde.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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