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SESI
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL cl
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
COMISSÃO ESPECIAL
PARECER Nº. 001/2025
Pauta:- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025
Ementa: Parecer da Comissão Especal sobre o Projeto de Complementar Lei nº
001/2025, da autoria do Poder Executivo, que altera o Código Tributário
Municipal.
COMISSÃO ESPECIAL DA CÂMARA MUNCIPAL DE GUAÍRA,
constituída com observância no artigo 53, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, com a finalidade
específica de proceder a revisão e estudos da matéria constante do Projeto de Lei
Complementar nº 001/2025.
Relatório
Justifica o Poder Executivo, autor da proposição, que o presente Projeto de Lei
Complementar tem por finalidade alterar o Código Tributário Municipal para o fim de
adequá-lo ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 603.497/MG, alterando a base de cálculo do ISS. Além de
possibilitar o desconto de até 15% para o pagamento à vista dos tributos.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e Comissão de Finanças,
Orçamento e Fiscalização deram parecer favorável a tramitação do Projeto.
Eis o Relatório.
Voto
A conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça está correta
quanto ao presente projeto, posto que este cumpre com os requisitos formais de matérias de
constitucionalidade.
Da mesma forma não há mácula a ser apontada sobre a análise feita pela
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Isto posto, manifesto voto favorável à proposta legislativa, referendando, assim
os pareceres das Comissões de Constituição, Legislação e Justiça e Educação, Saúde e
Assistência.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Guaíra — PR, em 12 de março de 2025.
CRISTIANE GIANGARELLI
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQDguaira.pr.leg.br
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
hs REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E
ESTADO DO PARANÁ
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, sendo a conclusão da
Comissão Especial pela admissibilidade do projeto de Lei Complementar nº 001/2025.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
KARINA BACH
Secretária
Op
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