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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECE RNº 004/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 007/2025, da autoria das Vereadoras Mirele
Cetto, Cristiane Giangarelli e Keila Marta Francisco, que programa de defesa pessoal
para mulheres.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 007/2025, institui o programa de defesa pessoal para
mulheres, com o objetivo de oferecer habilidades de defesa pessoal, capacitar as
mulheres para lidar com situações de abuso, instruir a mulher a identificar situações de
violência, entre outros.
O programa será ofertado de forma gratuita, com preferência para as
mulheres que tenham medidas protetivas ou já tenham sido expostas a qualquer tipo de
violência. As aulas poderão ser prestadas em qualquer espaço da cidade, como praças,
quadras, parques, entre outros.
Por fim, o Poder Executivo regulamentará a aplicação da futura lei.
O Parecer Jurídico não apresentou óbice ao trâmite do presente projeto de lei.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e
apresentou parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A violência contra a mulher é uma conduta repugnante que ainda persiste na
sociedade brasileira, mesmo com vários esforços do Estado para combate-la. No
Município de Guaíra a Guarda Municipal desempenha um brinlhante trabalho nessa área
com o programa Patrulha Maria da Penha.
Entretanto, o Estado não é unipresente. Na grande maior das situações
quando um agente de segurança chega ao logal da violência ou a mulher vítima procura
o Estado, a violência já aconteceu.
o
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
o
O projeto em questão visa implementar meios de que a própria mulher possa
se defender, possa identificar e fugir de uma situação de violência antes que o pior
cenário se concretize.
Concluo, portanto, que o Projeto de Lei nº 007/2025 atende a uma
necessidade concreta da população feminina e contribuirá significativamente para a
redução da violência contra a mulher, razão pela qual manifesto meu voto favorável a
sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
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KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
007/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, 2 de março de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
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