br-locleg corpus explorer

← Guaíra (PR)

materia nº 5/2025

Tipo Parecer Obras/Serviços Públicos (COSP)
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaParecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 008/2025, da autoria da Vereadora Cristiane Giangarelli, que institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas.
native_id1629

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Anexada à matéria principal — —
2025-03-17 Lida em Plenário — —
2025-03-14 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-03-13 Aguardando análise da Presidência — —
2025-03-13 Texto inserido no SAPL — —
2025-03-13 Aguardando assinatura(s) autor(a)(es) — —
2025-03-12 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
——e..
PARECERNº 005/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS SERVIÇOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 008/2025, da autoria da Vereadora Cristiane
Giangarelli, que institui o Conjunto de Rotas Turísticas Caminho das Sete Quedas.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 008/2025 institui o conjunto de rotas turísticas Caminho
das Sete Quedas, voltado ao desenvolvimento turístico de Guaíra e região, cujo objetivo
é fomentar o desenvolvimento sustentável do potencial turístico de Guaíra, promover e
divulgar empreendimentos da cidade, fortalecer e ampliar o desenvolvimento
econômico de Guaíra, entre outros.
O conjunto de rotas será composto por uma série de estabelecimentos, dentre
restaurantes, hotéis, propriedades rurais, que integrarão rotas gastronômicas, históricas,
de turismo náutico e de pesca, ecoturismo, turismo rural, turismo de aventura, cultural e
religioso.
Será criado um conselho que ficará responsável por gerir as atividades
relativas as rotas turísticas. Os membros desse conselho não terão direito a qualquer tipo
de remuneração por essas atividades.
Deverá existir uma relação online de todos os estabelecimentos integrantes
a rota, com seus respectivos endereços e uma breve descrição dos produtos e serviços
isponíveis. Além disso, o Poder Executivo deverá divulgar e promover as Rotas
Turísticas Caminho das Sete Quedas.
No Totens, com QRcodes, deverão ser instalados em locais estratégicos da
cidade, contendo a lista, com endereços e trajetos para se chegar a cada estabelecimento.
Os estabelecimentos que fizerem parte das rotas turísticas receberão um selo,
denominado Selo Rota do Turismo.
O Parecer Jurídico não apresentou óbice ao trâmite do presente projeto de lei.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e
apresentou parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaira - PR
camaraQôguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
O setor de turismo é uma das principais fontes de geração de empregos e
desenvolvimento econômico em muitas cidades brasileiras e Guaíra é uma cidade
turística por natureza. Embora seu maior patrimônio lhe tenha sido ceifado, ainda existe
muito potencial a ser explorado, com finalidade de formentar o desenvolvimento
econômico e social da nossa cidade.
A Constituição Federal determina que o Estado deve promover e incentivar
O turismo (art. 180). Este projeto tem o condão de atender aos dois comandos, posto que
promove o turismo ao criar e divulgar rotas turísticas, e ainda incentiva aos particulares
a formentar atividades turísticas, aderindo as rotas, desenvolvendo atividades que atraia
turistas para Guaíra.
As rotas poderão impulsionar a economia local, afetando diretamente os
setores voltados ao turismo, como hotelaria e alimentação, mas também setores
diversos, como o comércio e a prestação de serviços em geral, gerando empregos diretos
e indiretos.
O aumento do turismo na cidade exige melhorias na infraestrutura da cidade,
o que gera benefícios gerais a toda a população guairense. Transporte, sinalização e
acessibilidades são as melhorias que se visualiza como principais e necessárias para
atender uma grande demanda de visitantes. Para garantir um pleno acessos e a melhor
experiência no percurso das rotas, é necessário infraestrutura para isso.
São várias melhorias que o turismo gera a uma cidade, desde o
desenvolvimento econômico até a melhoria da infraestrutura da própria cidade, até uma
maior preservação dos patrimônio histórico local, portanto, concluo que o Projeto de Lei
nº 008/2025 atende a uma necessidade concreta da população guairense e contribuirá
significativamente para o desenvolvimento econômico e social da nossa cidade, razão
pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
rio Den
KARINA BACH
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
008/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
BETO SALAMANCA
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQdguaira.pr.leg.br

open original →