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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
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PARECE RNº 006/2025, DA COMISSÃO DE OBRAS, SERVICOS
PUBLICOS, DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
Ementa: Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente sobre o Projeto de Lei nº 017/2025, da autoria dos Vereadores
Adriano Richter, Cristiane Giangarelli, Beto Salamanca, Claudemir Motorista,
Gilmar Soares da Fonseca, Givanildo José Tirolti, João Carlos Hartekoff, Keila
Marta Francisco, Karina Bach e Mirele Cetto, que regulamenta a legislação
nacional de trânsito no que diz respeito à circulação, nas vias urbanas de Guaíra,
de ciclomotores, bicicletas elétricas é equipamentos de mobilidade individual
autopropelido e dá outras providências.
1. RELATÓRIO
O projeto em questão regulamenta o uso de patinetes elétricos e demais
modalidades similares de transporte no município de Guaíra, trazendo regras de
circulação, definindo os locais em que isso será permitido ou não, velocidade
máxima, itens obrigatórios que o equipamento deverá ter, bem como
possibilitando a fiscalização por parte das autoridades municipais.
O Parecer Jurídico não apresentou óbice ao trâmite do presente projeto
de lei.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça analisou o projeto e
apresentou parecer favorável a sua tramitação.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
Com o crescimento das alternativas de mobilidade urbana sustentáveis, como
patinetes elétricos, bicicletas e outros veículos de micro-mobilidade, muitas cidades têm
experimentado o aumento do uso desses meios de transporte, o que é o caso do
município de Guaíra, onde é grande a quantidade de pessoas usando patinetes elétricos,
especialmente em áreas centrais e em trajetos curtos, proporcionando uma alternativa
prática e eficiente para os cidadãos.
No entanto, esse crescimento também tem gerado desafios relacionados à
segurança viária, ao compartilhamento adequado do espaço público, à acessibilidade e
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Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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ao uso responsável desses veículos. A segurança é um dos maiores desafios no uso de
patinetes elétricos. A regulamentação adequada pode evitar acidentes envolvendo
pedestres. motoristas e usuários desses veículos. O projeto apresentado traz regras claras
sobre o uso obrigatório de equipamentos de segurança, como capacetes e luzes de
sinalização, bem como a definição de locais apropriados para circulação, como ciclovias
e áreas de tráfego reduzido.
Após a análise o Projeto, a relatora vota favoravelmente à regulamentação do
uso de patinetes elétricos e veículos similares, conforme feito no Projeto de Lei nº
008/2025, razão pela qual manifesto meu voto favorável a sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
DE as
KARINA BACH
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão de Obras, Serviço Público, Desenvolvimento Urbano
e Meio Ambiente, por unanimidade, é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
017/2025 possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
BETO SÁLAMANCA
Secretário
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