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materia nº 8/2025

Tipo Parecer Finanças (CFOF)
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaParecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e Lei do Plano Plurianual (PPA).
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Anexada à matéria principal — —
2025-03-17 Lida em Plenário — —
2025-03-14 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-03-13 Aguardando análise da Presidência — —
2025-03-13 Texto inserido no SAPL — —
2025-03-13 Aguardando assinatura(s) autor(a)(es) — —
2025-03-12 Matéria apresentada — —

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN-. 008/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei
Orçamentária Anual (LOA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDU) e Lei do Plano
Plurianual (PPA).
1. RELATÓRIO
O Projeto em análise altera a Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes
Orçamentária e o Plano Plurianual para abertura de crédito adicional no valor de R$
131.598,70, decorrentes de excesso de arrecadação.
O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa do Paraná — CEDIPI
encaminhou a quantia de R$ 102.000,00 para políticas voltadas aos idosos. Desse
valor, R$ 51.000,00 tem origem na deliberação nº 33/2024, relativa ao programa
“Cuida Mais Paraná — Acolhimento.” Que é destinado a melhoria de unidades de
acolhimento institucional para pessoas idosas ou serviço de acolhimento familiar
para pessoas idosas. Em Guaíra o valor será destinado à Unidade de Acolhimento
Lar São José.
Outros R$ 51.000,00 são originários do “Projeto Viajar Mais 60 — Fase
IH”, através da deliberação nº 034/2024 do CEDIPI-PR. Esse projeto tem como
objetivo o cofinanciamento de atividades turísticas, com a finalidade de promover a
inclusão social da pessoa idosa, incentivando o seu bem-estar e o desenvolvimento
econômico das regiões turísticas paranaenses.
O restante, R$ 29.598,70, é fruto do convênio nº 20/2025, celebrado entre
o Município de Guaíra e o Governo do Paraná, com o objetivo de conjugar esforços
destinados a realização do 3º Encontro de Mulheres na Pesca, através das atividades
turísticas no Município de Guaíra, que será realizado no dia 30/03/2025.
O parecer jurídico não apresentou nenhum impedimento para o trâmite do
presente projeto.
Eis o relatório.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DA RELATORA
O Município, enquanto ente autônomo, tem competência constitucional
para legislar sobre o seu próprio orçamento, nos termos do artigo 30, III, da
Constituição Federal. A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo local,
em consonância com o que dispõe o artigo 50 da Lei Orgânica de Guaíra. Portanto,
o projeto é formalmente constitucional. No aspecto material não vislumbro ofensa
aos valores e princípios resguardados pela Constituição Federal.
A abertura de crédito adicional suplementar é um mecanismo previsto
na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual permite que o Município se ajuste
à realidade das receitas arrecadadas e à necessidade de execução de despesas
previstas em convênios e outros repasses federais ou estaduais.
No caso do convênio com o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa
Idosa do Paraná — CEDIPI, é importante destacar que o valor de R$ 102.000,00
será utilizado para programas sociais voltados aos idosos, com metade sendo
utilizado para melhorias na Unidade Lar São José, enquanto o restante tem como
destino o fomento de atividades turísticas voltados aos idosos.
Por outro lado, a quantia de R$ 29.598,70, é fruto do convênio nº
20/2025, celebrado entre o Município de Guaíra e o Governo do Paraná, Com o
objetivo de unir esforços para a realização do 3º Encontro de Mulheres na Pesca, por
meio das atividades turísticas no Município de Guaíra, que ocorrerá no dia
30/03/2025.
Esses valores, portanto, são fruto de convênios que buscam atender
necessidades claras da população local. A proposição de alteração da LOA, LDO
e PPA se apresenta como uma medida necessária e prudente para o cumprimento
das obrigações assumidas pelo Município em relação aos recursos recebidos.
Em conclusão, entendo que todos os aspectos legais e fiscais estão
observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a
sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 12 março de 2025.
o ria
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 « Guaíra - PR
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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 20/2025.
Secretário
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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