REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERNS. 010/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS,
ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ementa: Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização sobre o
Projeto de Lei nº 016/2025, da autoria do Poder Executivo, que possibilita a
concessão de bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes em
Guaíra.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 016/2025 autoriza o Poder Executivo a conceder
bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes em Guaíra que
estudam em cursos presenciais de pré-vestibular, ensino superior de graduação ou
pós-graduação e nível técnico nas cidades de Umuarama, Toledo, Marechal
Cândido Rondon e Palotina no Estado do Paraná e Mundo Novo no Estado de
Mato Grosso do Sul.
Terão direito apenas os estudantes brasileiros, que comprovem a
matrícula nos citados cursos, que sejam residentes em Guaíra e se cadastrem
perante a Secretaria Municipal de Educação.
Na redação original do projeto, os estudantes que vão a Mundo Novo
teriam direito a receber R$ 125,00 por mês. Os de Palotina e Marechal Cândido
Rondon receberão R$ 250,00, os de Toledo R$ 380,00 e os de Umuarama R$
400,00. O valor anual máximo que poderia ser gasto com esse benefício era de R$
200.000,00.
O Poder Executivo apresentou Mensagem Aditiva, alterando o teto de
gastos do benefício para R$ 300.000,00 e os valores individuais para cada cidade,
ficando R$ 150,00 para Mundo Novo — MS, R$ 390,00 para Palotina — PR, R$
300,00 para Marechal Cândido Rondon — PR, R$ 500,00 para Toledo — PR e R$
500,00 para Umuarama — PR,
O Parecer Jurídico não apresentou óbice ao trâmite do presente projeto
de lei.
Perante a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça foi
apresentada a prova Emenda que altera a redação do projeto de lei, de modo a
adequá-lo à Lei Complementar nº 95/98.
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A Comissão de Educação, Saúde e Assistência emitiu parecer favorável
à tramitação do presente projeto.
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
No aspecto financeiro e orçamentário. O projeto atende aos princípios
dispostos na Lei de Diretrizes Orçamentária e encontra previsão na Lei
Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.375/2024, conforme constante em
parecer da Controladoria Interna desta Casa.
Em conclusão, entendo que todos os aspectos legais e fiscais estão
observados no presente projeto de lei, razão pela qual profiro meu voto favorável a
sua tramitação.
Sala de Reuniões, em 12 março de 2025.
mA ru AO
KEILA MARTA FRANCISCO
Relatora
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3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto da relatora, de
forma que o parecer da Comissão é pela admissibilidade da tramitação do projeto de
lei nº 016/2025.
Sala de Reuniões, em 12 il de 2025.
MIRELE CETTO
residente
BE AMANCA
Secretário
fas ba
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