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materia nº 13/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o Projeto de Lei nº 016/205, de autoria do Poder Executivo, que possibilita a concessão de bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes em Guaíra.
native_id1637

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Anexada à matéria principal — —
2025-03-17 Lida em Plenário — —
2025-03-14 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-03-13 Aguardando análise da Presidência — —
2025-03-12 Texto inserido no SAPL — —
2025-03-12 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

OD
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA |
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 013/2025, DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 016/2025, da autoria do Poder Executivo, que possibilita a
concessão de bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes em
Guaíra.
1. RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 016/2025 autoriza o Poder Executivo a conceder
bolsa-auxílio destinada ao transporte de estudantes residentes em Guaíra que
estudam em cursos presenciais de pré-vestibular, ensino superior de graduação ou
pós-graduação e nível técnico nas cidades de Umuarama, Toledo, Marechal
Cândido Rondon e Palotina no Estado do Paraná e Mundo Novo no Estado de
Mato Grosso do Sul.
Terão direito apenas os estudantes brasileiros, que comprovem a
matrícula nos citados cursos, que sejam residentes em Guaíra e se cadastrem
perante a Secretaria Municipal de Educação.
Na redação original do projeto, os estudantes que vão a Mundo Novo
teriam direito a receber R$ 125,00 por mês. Os de Palotina e Marechal Cândido
Rondon receberão R$ 250,00, os de Toledo R$ 380,00 e os de Umuarama R$
400,00. O valor anual máximo que poderia ser gasto com esse benefício era de R$
200.000,00.
O Poder Executivo apresentou Mensagem Aditiva, alterando o teto de
gastos do benefício para R$ 300.000,00 e os valores individuais para cada cidade,
ficando R$ 150,00 para Mundo Novo — MS, R$ 390,00 para Palotina — PR, R$
300,00 para Marechal Cândido Rondon — PR, R$ 500,00 para Toledo — PR e
500,00 para Umuarama — PR. /
O Parecer Jurídico não apresentou óbice ao trâmite do presente projeto
Eis o relatório. SY
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
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de lei.
Do
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
2. VOTO DO RELATOR
A matéria disciplinada é de interesse local, inserindo-se no rol
legiferante reservado aos Municípios pelo artigo 30, da Constituição Federal,
replicado no artigo 17, da Constituição do Estado do Paraná. A iniciativa deste
projeto é do Prefeito, o que está em conformidade com o art. 50, da Lei Orgânica.
Deste modo, o projeto é formalmente constitucional.
No aspecto material não vislumbro ofensa aos valores e princípios
resguardados pela Constituição Federal, visto que o presente projeto atende ao
que dispõe o seu artigo 208, V, quando cria políticas pública afirmativas que
visam facilitar o ingresso e a frequência a níveis superiores e técnicos de educação
que não são ofertados dentro do próprio Município de Guaíra.
Por tais motivos, concluo que o projeto de Lei é material e formalmente
constitucional, razão pela qual meu voto é favorável à tramitação do Projeto
de Lei nº 016/2025.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
e
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
admissibilidade do projeto de Lei nº 016/2025.
Sala de Reuniões, em 12 de março de 2025.
GIVANILDO
Pre
causrb GIANGARELLI
Secretária
re
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