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materia nº 52/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que sejam tomadas as providências necessárias visando a alteração do Artigo 6º LEI n.º 2043, de 14/03/2018, que dispõe sobre Auxílio-Alimentação.
native_id1642

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-04-01 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-03-31 Lida em Plenário — —
2025-03-28 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-03-25 Aguardando análise da Presidência — —
2025-03-25 Matéria reapresentada pelo autor — —
2025-03-19 Matéria suspensa pelo autor — —
2025-03-14 Texto inserido no SAPL — —
2025-03-14 Matéria protocolada — —
2025-03-13 Aguardando assinatura(s) autor(a)(es) — —
2025-03-13 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 052/2025
Data: 13 de março de 2025.
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor
GILEADEGABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração
pública, sejam tomadas as providências necessárias
visando a alteração do Artigo 6º LEI n.º 2043, de
14/03/2018, que dispõe sobre Auxílio-Alimentação.
Guaíra (PR) em 13 de março de 2025.
) |
Vereador Autor
Justificativa:
A presente indicação solicita a alteração do Artigo 6º da LEI n.º 2043, de
14/03/2018, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores do Poder
Executivo Municipal, que diz:
“Art. 6º O auxílio-alimentação a ser concedido ao servidor,
cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas
semanais, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do
valor mensal fixado na forma do art Iº
$ 1º Na hipótese de acumulação de cargos cuja soma das
jornadas de trabalho seja superior a trinta horas semanais,
o servidor perceberá o auxílio pelo seu valor integral.
$ 2º É vedada a concessão suplementar do auxílio-
alimentação nos casos em que a jornada de trabalho for
superior a quarenta horas semanais.”
O objetivo da presente indicação é assegurar que o benefício seja integral,
independentemente da carga horária do servidor.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Atualmente, observa-se uma disparidade que tem gerado insatisfação entre os
professores que exercem carga horária de 20 horas semanais, os quais recebem apenas R$
250,00 (duzentos e cinquenta reais), enquanto os demais servidores públicos recebem o
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Tal situação tem gerado um sentimento de desigualdade e, consequentemente,
a necessidade de uma revisão para pacificar esse cenário.
Dessa forma, peço que, seja promovida a alteração do Artigo 6º da LEI n.º
2043, de 14/03/2018, que dispõe sobre o auxílio-alimentação destinado aos servidores do
Poder Executivo conforme mencionado, a fim de garantir que o valor do auxílio-
alimentação seja o mesmo para todos os servidores públicos, independentemente de sua
carga horária, sendo uma medida que certamente contribuirá para a harmonia e satisfação
de todos.
No entanto, considerando a necessidade de manter a coerência e a
uniformidade no tratamento de todos os servidores municipais, independentemente da
carga horária, apresentamos estas justificativas para estabelecer um critério justo e
igualitário.
1. Equidade Tratar todos os servidores de maneira equitativa garante que
todos tenham os mesmos direitos e deveres, fortalecendo o espírito de equipe e a
motivação no trabalho.
2. Transparência: Aplicar as mesmas regras para todos os servidores promove
a transparência nas ações da administração pública, tornando os processos mais claros e
compreensíveis para todos.
3. Eficiência: A padronização dos critérios facilita a gestão administrativa,
permitindo um melhor controle e acompanhamento das atividades e obrigações dos
servidores.
4. Legalidade: Seguir um padrão uniforme respeita os princípios legais que
regem a administração pública, evitando discrepâncias e possíveis questionamentos
Jurídicos.
5. Moralidade: Uma abordagem igualitária reforça os valores éticos e morais
da administração, promovendo a confiança e a credibilidade entre os servidores e a
sociedade.
Dessa forma, a aplicação das mesmas regras e critérios para todos os
servidores, independentemente da carga horária, é essencial para garantir um ambiente de
trabalho justo, transparente e eficiente.
Destaco, por fim, que a alteração sugerida deve ser de iniciativa do Executivo,
conforme os trâmites legais pertinentes.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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