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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
a CÂMARA MUNICI E GHAÍRA
INDICAÇÃONº 063/2025 PROT OLO Nº, 1349
Data: 13 de março de 2025. EM no Dé as ASIA
IDOR
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública,
realize estudos e providências que se fizerem necessárias, para
que seja retirada a cobrança da taxa de lixo para empresas e
em terreno baldios que não utilizam o serviço de coleta de
resíduos sólidos prestado pelo Município.
Guaíra em, 13 de março de 2025.
Gilmar Soares da Fonseca
Vereador Autor
Justificativa:
A retirada da cobrança de taxa para retirada do lixo de empresas que não utilizam o serviço
do município pode ser justificada por alguns motivos:
1. Justiça fiscal: Cobrar uma taxa por um serviço que não é utilizado pelas empresas pode
ser considerado injusto. Se a empresa já dispõe de um serviço particular ou interno para a gestão de seus
resíduos, seria correto isentá-la dessa cobrança específica.
2. Incentivo à sustentabilidade Empresas que gerenciam seus próprios resíduos podem estar
adotando práticas mais sustentáveis e inovadoras. A isenção da taxa poderia incentivar mais empresas a
investir em soluções ambientais responsáveis.
3. Eficiência econômica: Empresas que optam por contratar serviços privados de
gerenciamento de resíduos podem estar contribuindo para a eficiência do mercado. Ao permitir essa
escolha, a economia local pode se beneficiar de uma maior competição e diversidade de serviços.
4. Descentralização de serviços: Permitir que empresas optem por fornecedores privados
pode aliviar a carga sobre os serviços municipais, permitindo que o município se concentre em atender
melhor às necessidades dos cidadãos e pequenas empresas.
5. Transparência e accountability: Ao cobrar taxas apenas pelos serviços efetivamente
prestados, o município reforça a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
Sendo assim, encaminho a presente indicação confiante que a mesma seja acatada e
incluída no planejamento para que seja retirado essa taxa de serviço não utilizado.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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