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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA k
ESTADO DO PARANÁ
CÂMARA MUNIC) E GUAÍRA
PROTOCOLO Nº
EM
INDICAÇÃONº 072/2025
Data: 18 de março de 2025.
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas atribuições
legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor GILEADE GABRIEL
OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, providenciem a
ampliação de estacionamento de motos nas avenidas Mate Laranjeira e
Coronel Otávio Tosta, tendo em vista que muitos funcionários de
estabelecimentos comerciais e empresas localizadas nessas avenidas têm
enfrentado dificuldades para encontrar vagas disponíveis para estacionar
suas motos ao irem trabalhar, o que tem gerado transtornos tanto para os
trabalhadores quanto para os empresários, afetando o funcionamento das
empresas.
Guaíra (PR) em, 18
Justificativa:
Venho por meio desta, solicitar a ampliação do número de vagas para estacionamento de
motos nas Avenidas Mate Laranjeira e Coronel Otávio Tosta, em atendimento à reivindicação dos
empresários da região.
Muitos funcionários de estabelecimentos comerciais e empresas localizadas nessas
avenidas têm enfrentado dificuldades para encontrar vagas disponíveis para estacionar suas motos ao
irem trabalhar, o que tem gerado transtornos tanto para os trabalhadores quanto para os empresários,
afetando o funcionamento das empresas.
A falta de vagas adequadas tem causado congestionamento nas vias é prejudicado o trânsito
local. Com a ampliação das vagas para motos, será possível melhorar a organização do estacionamento
e proporcionar maior comodidade e segurança para os motociclistas, além de contribuir para o fluxo
mais eficiente do tráfego na região.
Dessa forma, solicito que sejam tomadas as providências necessárias para a criação de
novas vagas para estacionamento de motos, atendendo à demanda da comunidade e visando melhorar
as condições de mobilidade na área.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
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