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materia nº 14/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaRatifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação dos Municípios do Paraná - AMP e dá outras providências.
native_id17

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-21 Proposição arquivada — —
2024-03-20 Proposição transformada em lei — —
2024-03-19 Aguardando promulgação da lei — —
2024-03-18 Aprovada em turno único — —
2024-03-06 Parecer favorável da Comissão — —
2024-03-06 Parecer favorável da Comissão — —
2024-02-28 Parecer Favorável — —
2024-02-26 Aguardando parecer técnico — —
2024-02-26 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —

Documents (1)

texto original #

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Município
de Guaíra
PROJETO DE LEI Nº 014 /2024
Data: 20.02.2024
Ementa: ratifica os atos do Poder Executivo Municipal como associado da Associação
dos Municípios do Paraná - AMP e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a manutenção do Município de Guaira, Estado do Paraná,
como ente associado e integrante da AMP — Associação dos Municípios do Paraná, desde a criação da entidade até a
presente data.
Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2024, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Paraná — AMP, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº. 76.694.132/0001-22, entidade estadual oficial de representação dos
Municípios do Estado do Paraná.
& 1º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de
Guaíra nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios,
Congresso Nacional e demais órgãos públicos de todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus
associados, bem como, no aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
& 2º A contribuição a que se refere o caput do presente artigo está prevista no
Estatuto Social da Associação dos Municípios do Paraná, e será atualizada anualmente por Assembleia Geral, nos moldes
estatutários.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, e se necessário, devidamente suplementadas
7 1 p
Art. 4º Tanto o Poder Executivo Municipal, quanto o Legislativo, poderão exigir
prestação de contas da entidade Associação dos Municípios do Paraná, para fins de repasse de informações aos órgãos
competentes.
Art. 5º Ficam ratificados os atos de vinculação, delegação e contribuição realizados
pelo Executivo Municipal junto a AMP até a data da publicação da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaira, Estado do Paraná, em 20 de fevereiro de 2024.
HERALDO TRENTO
Preféito Municipal
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.€57.183/0001-90 - w saira, pr.gov.br - CEP 85
Município Ar
deGuaíra COFIA
Guaira — PR, em 20 de fevereiro de 2024
MENSAGEM Nº 010/2024 CÂMADA ruir DE GUAÍRA
Excelentíssimo Senhor PROTOU OL DST x Ra
ADRIANO CEZAR RICHTER EM IA O o 2977] 4h; 2
Presidente da Câmara Municipal de Guaíra - Paraná. . 3
Assunto: Projeto de Lei ref. à ratificação do Município de Guaíra, Estado do Paraná, como ente as o e integrante
da Associação dos Municípios do Paraná — AMP, |
Registrado no memorando on-line sob o nº 120/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal
Cumprimento-o respeitosamente em nome do Poder Executivo Municipal,
estendendo meus cumprimentos aos demais integrantes desse Colegiado.
Encaminhamos a Vossa Excelência, para apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o
Projeto de Lei que tem por objetivo ratificar a manutenção do Município de Guaíra, Estado do Paraná, como ente
associado e integrante da Associação dos Municípios do Paraná — AMP.
Inicialmente, cumpre informar que, desde o ano de 2015, o Município de Guaíra vem
utilizando o diário eletrônico da AMP para publicação dos Atos Oficiais deste Poder Executivo Municipal, em atendimento
à Lei Complementar Municipal nº 02/2011. Tal plataforma é utilizada pela imensa maioria dos municípios do Estado do
Paraná, em atenção ao princípio da publicidade, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, de modo que,
proporciona uma veiculação ampla dos atos administrativos e da legislação municipal.
Ocorre que o pagamento para manutenção da AMP e utilização do diário eletrônico
vinha sendo realizado por meio da Associação dos Municípios do Oeste do Paraná - AMOP, a qual este Município é
associado. Entretanto, após Assembleia Geral da AMP realizada em novembro de 2023, restou aprovado por
unanimidade que o pagamento da contribuição em favor da Associação deve ocorrer de forma individualizada por cada
município filiado à associação, em atendimento às disposições da Lei Federal nº 14.341/2022, conforme disposto no
Ofício nº 362/2023 que segue anexo.
A contribuição utiliza como critério a quantidade de habitantes do município filiado e,
considerando a tabela de valores definida por meio da Resolução AMP nº 001/2024, o Município de Guaíra se encontra
na faixa de 30.565 a 37.356 habitantes. Deste modo, estipulou-se como contribuição mensal o valor de R$ 2.142,00
(dois mil cento e quarenta e dois reais).
Neste sentido, este Poder Executivo Municipal foi provocado pela Associação para
regularização da filiação visando manter as publicações junto ao Diário Oficial dos Municípios do Paraná, por meio da
AMP, assim como vem sendo realizado, trazendo segurança jurídica às publicações, garantindo autenticidade,
integralidade e validade jurídica dos documentos publicados.
Importante ressaltar que além da utilização da plataforma para publicação dos Atos
Oficiais, o Município de Guaíra estaria bem representado institucionalmente nas esferas administrativas do Estado do
Paraná e da União, além do aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Portanto, diante do exposto e da necessidade de promovermos as adequações
necessárias para fins de filiação em favor da AMP, tendo em vista a brevidade do prazo concedido pela Associação, é
que solicitamos a adoção das medidas cabíveis a fim de que seja atribuído ao referido Projeto de Lei o caráter de
urgência, nos termos definidos no artigo 51 da Lei Orgânica Municipal.
Diante das razões e justificativas supracitadas, e na certeza de contar com o apoio
de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura;.aproveitamos o ensejo para renovar nossos protestos de
estima e consideração pelos integrantes dessa Casa d
Av. Coronel Otávio Tosta, 126. Centro - Fone: (44) 3642-9900 - CNPJ: 77.857.183/0001-90 - www.guaira, pr.g CEP 85980 Guaíra. PR. Brasil

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