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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaEstabelece o Programa Cuidando da Pele no âmbito do Município de Guaíra.
native_id1714

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Aguardando sanção ou veto do Prefeito — —
2025-05-19 Aprovada em 2ª votação S —
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia S —
2025-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia S —
2025-05-12 Aprovada em 1ª votação P —
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia P —
2025-05-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-05-07 Parecer favorável da Comissão — —
2025-05-07 Parecer favorável da Comissão — —
2025-04-22 Aguardando reunião de Comissão — —
2025-04-08 Aguardando parecer técnico — —
2025-04-07 Distribuída às comissões — —
2025-04-07 Lida em Plenário — —
2025-04-04 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-04-04 Aguardando análise da Presidência — —
2025-04-04 Texto inserido no SAPL — —
2025-04-04 Matéria protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T18:29:38.542691-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0
2025-05-12T18:59:23.802277-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI NÔ 2 32025.
Data: 03 de abril de 2025.
Ementa: Estabelece o Programa Cuidando da Pele no
âmbito do Município de Guaíra.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo obrigado a fornecer, gratuitamente,
protetor solar para as pessoas diagnosticadas com câncer de pele, albinismo,
lúpus eritematosos e vitiligo que precisem do uso contínuo de protetor solar
como medida de tratamento.
Art. 2º. As pessoas diagnosticadas com as doenças abrangidas por
esta Lei poderão requerer o fornecimento gratuito de protetor solar, mediante
apresentação de laudo médico emitido por Médico vinculado ao Sistema Único
de Saúde (SUS), devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina
(CRM).
$ 1º. O laudo médico deverá especificar a necessidade do uso do
protetor solar como parte do tratamento ou prevenção das doenças de pele do
paciente, bem como o fator de proteção solar (FPS).
8 2º. O laudo fornecido por clínico geral terá validade até que o
paciente seja consultado por médico especialista.
8 3º. O laudo deverá conter, no mínimo, as conclusões obtidas através
de exame clínico e o diagnóstico da doença.
8 4º. O protetor será fornecido apenas às pessoas que residirem no
Município de Guaíra — PR.
Art. 3º. O protetor solar fornecido deverá ser adequado às
necessidades de cada paciente, considerando a gravidade da doença de pele
diagnosticada e as orientações médicas.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º. O fornecimento do protetor solar será realizado de forma
contínua, com reposição periódica, conforme a necessidade médica e a
recomendação do profissional de saúde.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir da publicação desta Lei, os procedimentos necessários para a
implementação do fornecimento gratuito do protetor solar, incluindo os critérios
de distribuição, a quantidade anual de fornecimento e as condições de
solicitação do benefício.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá ampliar o rol de doenças
beneficiadas por esta Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 03 de abril de 2025.
di Den
KARINA BACH
Vereadora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQOguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL fer
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N' 2 5 /2025-
A pele é o maior órgão do corpo humano, e um dos mais expostos ao
ambiente e, por isso, está sujeita a diversos tipos de lesões e doenças. Doenças
como o câncer de pele, lúpus eritematoso, vitiligo e albinismo, entre outras,
podem agravar-se com a exposição solar. O uso de protetor solar é recomendado
como medida essencial para proteger a pele e evitar complicações nessas
condições.
Este projeto visa garantir que todos os cidadãos que necessitem de
proteção solar como parte de seu tratamento médico, tenham acesso a esse
recurso de forma gratuita e contínua, especialmente em uma época em que a
conscientização sobre os cuidados com a saúde da pele tem se tornado cada vez
mais importante.
Cabe destacar o “Dezembro Laranja”, mês dedicado à prevenção e aos
cuidados contra o câncer de pele. A Sociedade Brasileira de Dermatologia, no
ano de 2024, quando completou 10 anos do projeto Dezembro Laranja, lançou o
slogan “proteger a pele é proteger a saúde”.
Este projeto busca ampliar o cuidado e a proteção com a pele,
garantindo a todas as pessoas que têm doenças nesse órgão e que necessitem de
protetor solar como parte do tratamento, tenham acesso a esse recurso.
Portanto, conto com o apoio de Vossas Excelências para a aprovação
deste projeto.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra, em 03 de abril de 2025.
ads Deh
KARINA BACH
Vereadora
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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