| Tipo | Parecer Finanças (CFOF) |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-01-12 |
| Ementa | Ao Projeto de Lei n° 001/2024, de autoria do Executivo Municipal. |
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P A R E C E R Nº. 001/2024 DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Ao Projeto de Lei n° 001/2024, de autoria do Executivo Municipal.
RELATÓRIO
O Executivo Municipal, em 11 de janeiro de 2024 apresentou o Projeto de Lei n° 001/2024, que “reajusta em 3,71% o valor real dos vencimentos e dos salários do pessoal ativo, inativo e pensionista do Município de Guaíra”.
A matéria foi apresentada na sessão extraordinária do dia 17 de janeiro de 2023, e encaminhada à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, para emitir parecer no prazo legal.
Justifica o Chefe do Executivo que o índice que ora se propõe foi resultado de análise por parte da Secretaria Municipal da Fazenda, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Jurídica e Gabinete do Prefeito, considerando-se os índices passíveis de serem implementados levando em consideração as vedações eleitorais concernentes à revisão geral da remuneração dos servidores públicos, conforme art. 73, inciso VIII, da Lei Federal nº 9504/1997, e também sem o comprometimento das finanças municipais, em respeito aos índices impostos pela legislação que rege as finanças públicas.
Cumpre-nos informar que, como de praxe, este Poder Executivo a fim de propiciar a democratização acerca dos assuntos afetos a classe dos servidores, procedeu reunião consultiva com o Sindicato dos Servidores Municipais de Guaíra, com explanação técnica-orçamentária, onde procedeu a exposição acerca do índice, tendo a referida entidade representativa de classe já manifestado ciência e concordância com o proposto.
O Parecer Jurídico nº 01/2024, do advogado público desta casa, que segue em anexo, conclui que sob o ponto de vista técnico-jurídico, o presente projeto está formalmente adequado à legislação que rege a matéria, tendo sido observados todos os requisitos exigidos em lei, com redação adequada, não havendo, portanto, óbice a que o Projeto de Lei nº 001/2024, seja aprovado pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização e posteriormente pelo Plenário desta Casa.
2. VOTO DO RELATOR
Considerando que o presente projeto de lei está adequado à Legislação vigente e tendo em vista a importância e necessidade da matéria em questão, voto pela admissibilidade de tramitação do projeto de lei n° 001/2024.
Sala de Reuniões, em 12 de janeiro de 2024.
RAUFI EDSON FRANCO PEDROSO
Relator
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanham o voto do relator, de forma que o Projeto de Lei n° 001/2024 de autoria do Executivo Municipal, possa ser discutido e votado em plenário.
Sala de Reuniões, em 12 de janeiro de 2024.
TEREZA CAMILO DOS SANRTOS CRISTIANE GIANGARELLI
Presidente Secretária