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materia nº 11/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaSuprime termos do caput do artigo 2º e do seu inciso IV e do inciso II, do artigo 3º do Projeto de Lei nº 014/2025.
native_id1717

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Anexada à matéria principal — —
2025-04-14 Aprovada em turno único U —
2025-04-11 Incluída na Ordem do Dia U —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-09 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —
2025-04-09 Aguardando reunião de Comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T09:36:59.783621-03:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
ee
EMENDA Nº 11/2025
Data: 09/04/2025
Ao Projeto de Lei nº 014/2025 — Autoria: Gilmar Soares da Fonseca
EMENTA: Suprime termos do caput do artigo 2º e do seu inciso IV e do inciso
II, do artigo 3º do Projeto de Lei nº 014/2025.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental, apresenta a presente EMENDA
MODIFICATIVA, nos termos do art. 151, $ 2º, do Regimento Interno desta
Casa, para o fim de:
Art. 1º. O caput e o inciso IV, do artigo 2º do Projeto de Lei nº
014/2025, passa a contar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Programa Municipal de Robótica Educacional será
implementado de forma gradual e terá as seguintes diretrizes:
[..]
IV — integração do ensino de robótica de forma interdisciplinar;”
Art. 2º. O inciso II, do artigo 3º do Projeto de Lei nº 014/2025, passa a
contar com a seguinte redação:
“H — destinar recursos para a execução do programa.”
Art. 3º. Permanece inalterada as demais disposições do Projeto.
Câmara Municipal de Guaíra, Paraná, 07 de fevereiro de 2025.
: alamanca
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Cristia
Relatora da Comissão de
iangarelli
ducação, Saúde e Assistência
Jeou— «e Tamo
GHmar Soares da Fonseca
Secretário da Comissão de Educação, Saúde e Assistência
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(Dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº. 014/2025
DATA: 09 de abril de 2025.
EMENTA: Institui o Programa Municipal de Robótica Educacional e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, APROVOU e eu, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Robótica Educacional, com
o objetivo de promover o ensino de robótica e tecnologias associadas nas escolas da rede
pública municipal, visando o desenvolvimento de competências e habilidades em ciência,
tecnologia, engenharia e matemática (STEM), bem como o estímulo à criatividade, ao
pensamento crítico e à resolução de problemas.
Art. 2º O Programa Municipal de Robótica Educacional será implementado
de forma gradual e terá as seguintes diretrizes:
I. Capacitação de professores e profissionais da educação para o ensino de
robótica;
Il. Aquisição de kits de robótica e materiais didáticos necessários para as
atividades práticas;
Ill. Realização de oficinas, competições e eventos relacionados à robótica;
IV. Integração do ensino de robótica de forma interdisciplinar;
V. Promoção de parcerias com instituições de ensino, empresas e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento do programa.
Art. 3º O Poder Executivo municipal ficará responsável por:
1. Elaborar o plano de implementação do programa, incluindo cronograma
e metas;
Il. Destinar recursos para a execução do programa;
HI. Promover a formação continuada dos educadores envolvidos;
IV. Garantir a manutenção e atualização dos equipamentos e materiais
utilizados.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camaraQoguaira.pr.leg.br
DDD
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e contratos com
entidades públicas e privadas para a execução do Programa Municipal de Robótica
Educacional.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Guaíra/ PR, em 04 de abril de 2025.
Gilmar Soares da Fonseca
Vereador
ep
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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