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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN. 006/2025 - COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
ASSISTÊNCIA
Ementa: Parecer da Comissão de Educação, Saúde e Assistência sobre o Projeto
de Lei nº 014/2025, com apresentação de Emenda nº 11/2025.
1. RELATÓRIO
Este projeto de lei institui o Programa Municipal de Robótica
Educacional com o objetivo de promover o ensino de robótica e tecnologias
relacionadas nas escolas da rede pública municipal de Guaíra. A iniciativa busca
desenvolver competências e habilidades nas áreas de ciência, tecnologia,
engenharia e matemática (STEM), além de estimular a criatividade, o pensamento
crítico e a resolução de problemas entre os alunos.
O projeto apresenta como principais objetivos: implementar o ensino
de robótica nas escolas municipais, focando principalmente no ensino
fundamental; estimular o desenvolvimento de habilidades práticas em áreas
tecnológicas e científicas, preparando os estudantes para desafios do futuro.
As diretrizes para a implementação da lei envolve a capacitação de
educadores para ministrar aulas de robótica; aquisição de materiais, como kits de
robótica e materiais didáticos necessários para as atividades práticas nas escolas;
realização de eventos, como a organização de oficinas, competições e outros
eventos relacionados à robótica, promovendo o aprendizado prático; inclusão do
ensino de robótica de forma interdisciplinar no currículo das escolas.
O Município poderá desenvolver o programa criado pelo projeto através
do estabelecimento de parcerias com instituições de ensino, empresas e
organizações da sociedade civil para o desenvolvimento e ampliação do
programa.
O Poder Executivo Municipal ficará responsável por elaborar um plano
de implementação do programa, com cronograma e metas específicas, destinar
recursos orçamentários para a execução do programa, promover a formação
contínua dos educadores envolvidos e garantir a manutenção e atualização dos
equipamentos e materiais utilizados nas atividades.
O parecer jurídico não apresentou óbice o trâmite do presente projeto.
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A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o projeto e
o considerou apto a tramitar.
Nesta Comissão, o projeto foi debatido com a Secretaria Municipal de
Educação e Secretaria Municipal de Tecnologia e Sistemas de Informação,
concluindo pela necessidade de apresentação de uma emenda com três alterações
ao projeto original.
A primeira é a supressão da informação “prioritariamente nas escolas de
ensino fundamental” constante no artigo 2º, cuja redação passará a ser: “O
Programa Municipal de Robótica Educacional será implementado de forma
gradual e terá as seguintes diretrizes”.
A segunda é a retirada da expressão “com o currículo escolar”, constante
no inciso IV, do artigo 2º. A redação do dispositivo ficará da seguinte forma:
“integração do ensino de robótica de forma interdisciplinar;”
Por fim, no inciso II, do artigo 3º, ficará suprimira a expressão
“orçamento específico”, ficando o dispositivo com a seguinte redação: “destinar
recursos para a execução do programa.”
Eis o relatório.
2. VOTO DA RELATORA
A robótica educacional tem se mostrado uma ferramenta eficaz para
desenvolver o raciocínio lógico, a criatividade, o trabalho em equipe e a resolução
de problemas, além de despertar o interesse dos alunos pelas áreas de ciência e
tecnologia.
O projeto está em consonância com as diretrizes da Base Nacional
Comum Curricular (BNCC), que estimula o uso de metodologias ativas e o
desenvolvimento de competências digitais desde os anos iniciais da educação
básica.
Entendo que a iniciativa poderá contribuir significativamente para a
inclusão digital e a inovação pedagógica nas escolas públicas, preparando os
estudantes para os desafios da sociedade contemporânea e para o mercado de
trabalho do futuro.
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Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei nº
014/2025 com as alterações apresentadas pela Emenda nº 11/2025.
Sala de Reuniões, em 09 de abril de 2025.
o GIANGARELLI
Relatora
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros desta Comissão acompanham o voto da Relatora, de
forma que do Projeto de Lei nº 014/2025 com as alterações apresentadas pela
Emenda nº 11/2025 possa ser discutida e votada em plenário.
Sala de Reuniões, em 09 de abril de 2025.
É
SALAMANDA
Presidente
GILMAR SOARES DA FONSECA
Secretário
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