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materia nº 24/2025

Tipo Parecer Constituição (CCLJ)
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaParecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre a Emenda nº 11/2025 que alterou o Projeto de Lei nº 014/2025.
native_id1719

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Anexada à matéria principal — —
2025-04-14 Lida em Plenário — —
2025-04-11 Incluída na Ordem do Dia — —
2025-04-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-04-10 Aguardando assinatura(s) autor(a)(es) — —
2025-04-09 Parecer favorável da Comissão - Aguardando redação — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PARECERN". 024/2025. DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO,
LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ementa: Parecer da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça sobre a
Emenda nº 11/2025 que alterou o Projeto de Lei nº 014/2025.
1. RELATÓRIO
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e analisou o Projeto
de Lei nº 014/2025 e o considerou apto a tramitar.
A Comissão de Educação, Saúde e Assistência, ao analisar o Projeto,
concluiu pela necessidade de apresentar uma emenda com três alterações.
A primeira é a supressão da informação “prioritariamente nas escolas de
ensino fundamental” constante no artigo 2º, cuja redação passará a ser: “O
Programa Municipal de Robótica Educacional será implementado de forma
gradual e terá as seguintes diretrizes”.
A segunda é a retirada da expressão “com o currículo escolar”, constante
no inciso IV, do artigo 2º. A redação do dispositivo ficará da seguinte forma:
“integração do ensino de robótica de forma interdisciplinar;”
Por fim, no inciso II, do artigo 3º, ficará suprimira a expressão
“orçamento específico”, ficando o dispositivo com a seguinte redação: “destinar
recursos para a execução do programa.”
Eis o relatório.
2. VOTO DO RELATOR
A emenda não apresenta alterações consideráveis ao projeto, que
acarretem modificação do parecer anteriormente emitido, de modo que o projeto
continua material e formalmente constitucional, conforme fund; j
exposta.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-00)
camaraQDguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Por tais razões, meu voto é favorável a tramitação do Projeto de Lei
nº 14/2025 com as alterações implementadas pela Emenda nº 11/2025.
3. PARECER DA COMISSÃO - FAVORÁVEL
Os demais membros da Comissão acompanharam o voto do relator,
sendo a conclusão da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça pela
admissibilidade do Projeto de Lei nº 14/2025 com as alterações implementadas
pela Emenda nº 11/2025.
Sala de Reuniões, em 09 de abril de 2025.
GIVANILDO
(e ao! GIANGARELLI
Secretária
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
camara(dguaira.pr.leg.br

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