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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaIndica ao Prefeito Municipal que sejam tomadas as providências necessárias para a instalação de ponto de ônibus em frente ao ginásio de esporte, na entrada da avenida principal que entra na BR, Rua Caxias do Sul, Maracaju dos Gaúchos.
native_id1721

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-15 Encaminhado Requerimento/Indicação — —
2025-04-14 Aguardando envio ao Poder Executivo — —
2025-04-14 Lida em Plenário — —
2025-04-11 Incluída no Expediente do Dia — —
2025-04-10 Aguardando análise da Presidência — —
2025-04-10 Texto inserido no SAPL — —
2025-04-09 Matéria protocolada — —
2025-04-09 Aguardando assinatura(s) autor(a)(es) — —
2025-04-08 Matéria apresentada — —

Documents (1)

texto original #

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SED
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃON 092/2025 CÂMARA MUNICIPAL DE-GUAÍRA
Data: 08 de abril de 2025. A SR l
SERVIDOR ,
O Vereador que a presente subscreve, usando de suas
atribuições legais e na forma regimental,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor
GILEADEGABRIEL OSTI, Prefeito Municipal de Guaíra, o que segue:
Que através do setor competente da administração pública, sejam
tomadas as providências necessárias para a instalação de ponto de ônibus
em frente ao ginásio de esportes, na entrada da avenida principal que
entra na Br, Rua Caxias do Sul, Maracaju dos Gaúchos.
Guaíra (PR) em, 08 de abril de 2025.
bl da Seria
Gilmar Soáres da Fonseca
Vereador Autor
Justificativa:
À presente indicação é uma reivindicação feita pelos moradores da localidade
do Maracaju dos Gaúchos, solicitando a instalação de um ponto de ônibus em frente a
essa área. Os moradores relatam que, nos dias de chuva, ficam expostos às intempéries
do tempo, como chuva e sol forte, uma situação que pode ser desconfortável e prejudicial
à saúde, além de comprometer a segurança e o bem-estar das pessoas.
A instalação de um ponto de ônibus traria benefícios importantes para a
comunidade, como: Acessibilidade e Mobilidade: Facilitaria o deslocamento de
moradores dependentes do transporte público, Segurança: Ofereceria um local seguro
para aguardar o transporte, longe de riscos e do trânsito, Organização do Tráfego:
Ajudaria a evitar paradas improvisadas, contribuindo para o tráfego mais organizado,
Conforto: Proporcionaria abrigo contra condições climáticas, tornando a espera mais
confortável, Estímulo ao Uso do Transporte Público: Incentivaria o uso do transporte
público, diminuindo o trânsito e a poluição Inclusão Social: Facilitaria o acesso para
pessoas com mobilidade reduzida, idosos e estudantes, Desenvolvimento Econômico:
Melhoraria o acesso aos serviços e oportunidades de trabalho, favorecendo o
desenvolvimento econômico local.
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaira - PR
camara(dguaira.pr.leg.br
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
Essa medida atenderia uma necessidade imediata e melhoraria a qualidade de
vida dos dependentes do transporte público na região.
Segue foto para melhor compreensão da localidade:
Praça João XXIII, 200 - Centro - CEP.: 85.980-000 - Guaíra - PR
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